TJDFT - 0716421-15.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:52
Arquivado Provisoramente
-
08/09/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 02:54
Publicado Despacho em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
05/09/2025 02:54
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 18:11
Recebidos os autos
-
03/09/2025 18:11
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
03/09/2025 18:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/09/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/09/2025 15:39
Recebidos os autos
-
03/09/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 01:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/09/2025 00:56
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 16:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/09/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 16:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 14:07
Recebidos os autos
-
27/08/2025 14:06
Outras decisões
-
26/08/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/08/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:45
Publicado Despacho em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 16:12
Recebidos os autos
-
21/08/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 02:47
Publicado Despacho em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/08/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 16:22
Recebidos os autos
-
19/08/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/08/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 18:33
Recebidos os autos
-
18/08/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/08/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 03:23
Decorrido prazo de WADSON SILVERIO DE OLIVEIRA em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:23
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA ALVES DE SOUSA SILVERIO em 15/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
07/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716421-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTES: CLAUDIO ROBERTO CORREIA SILVA, GISELLE CHRISTINA CORREIA SILVA EXECUTADOS: ISABEL CRISTINA ALVES DE SOUSA SILVERIO, WADSON SILVERIO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a secretaria o levantamento do sigilo atribuído à decisão de id 240914319, bem assim a sua publicação no djen, considerando que a pesquisa determinada já foi concluída.
No mais, os documentos em anexo noticiam o bloqueio parcial da quantia executada.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro efetivadas em penhoras os bloqueios realizados, os quais foram transferidos para conta a disposição deste juízo, conforme protocolos em anexo, ficando a instituição financeira, qual seja, Banco BRB, agência 0155, na pessoa do(a) gerente geral, como depositário(a) fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Ficam os devedores intimados, por seus patronos constituídos, acerca dos bloqueios, transferências e penhoras realizadas, para manifestação no prazo de 05 dias, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC.
BRASÍLIA - DF, 4 de agosto de 2025.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
05/08/2025 13:16
Recebidos os autos
-
05/08/2025 13:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/08/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/08/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 03:23
Decorrido prazo de GISELLE CHRISTINA CORREIA SILVA em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:23
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO CORREIA SILVA em 08/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 18:56
Recebidos os autos
-
27/06/2025 18:56
Outras decisões
-
27/06/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/06/2025 16:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/06/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 03:18
Decorrido prazo de WADSON SILVERIO DE OLIVEIRA em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:18
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA ALVES DE SOUSA SILVERIO em 26/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:13
Decorrido prazo de GISELLE CHRISTINA CORREIA SILVA em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:13
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO CORREIA SILVA em 03/06/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
13/05/2025 02:48
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 11:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716421-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO ROBERTO CORREIA SILVA, GISELLE CHRISTINA CORREIA SILVA REU: ISABEL CRISTINA ALVES DE SOUSA SILVERIO, WADSON SILVERIO DE OLIVEIRA DESPACHO Com fundamento artigo 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria, intime-se o postulante da abertura da fase de cumprimento de sentença para promover o recolhimento de custas processuais.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2025 16:06:28.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
09/05/2025 16:45
Recebidos os autos
-
09/05/2025 16:45
Deferido o pedido de CLAUDIO ROBERTO CORREIA SILVA - CPF: *39.***.*46-15 (AUTOR).
-
09/05/2025 00:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/05/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 18:01
Recebidos os autos
-
08/05/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 17:45
Juntada de Petição de certidão
-
08/05/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/05/2025 15:33
Processo Desarquivado
-
08/05/2025 12:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/11/2024 11:50
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 11:49
Transitado em Julgado em 13/11/2024
-
18/11/2024 02:26
Publicado Ata em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 16:59
Audiência Saneamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/11/2024 15:30, 3ª Vara Cível de Brasília.
-
13/11/2024 16:59
Homologada a Transação
-
09/10/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:34
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716421-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO ROBERTO CORREIA SILVA, GISELLE CHRISTINA CORREIA SILVA REU: ISABEL CRISTINA ALVES DE SOUSA SILVERIO, WADSON SILVERIO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão da especial complexidade da causa, reputo oportuno o saneamento em cooperação com as partes.
Por isso, designe-se audiência de saneamento, ocasião em que serão delineadas as questões de fato e de direito controvertidas, as provas a serem produzidas e a distribuição do ônus da prova.
Ao ato deverão comparecer as partes e advogados.
A eventual ausência será considerada como ato atentatório à dignidade da Justiça (artigo 6º do Código de Processo Civil).
As partes devem levar, para a audiência acima indicada, o respectivo rol de testemunhas, para a eventualidade de ser determinada a produção de prova oral, nos termos do artigo 357, §5º, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão.
Por ora, publique-se para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 7 de outubro de 2024 11:38:57.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
07/10/2024 15:37
Juntada de intimação
-
07/10/2024 15:35
Audiência Saneamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2024 15:30, 3ª Vara Cível de Brasília.
-
07/10/2024 14:08
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:08
em cooperação judiciária
-
06/10/2024 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/10/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 17:47
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO CORREIA SILVA em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de GISELLE CHRISTINA CORREIA SILVA em 17/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:34
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716421-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO ROBERTO CORREIA SILVA, GISELLE CHRISTINA CORREIA SILVA REU: ISABEL CRISTINA ALVES DE SOUSA SILVERIO, WADSON SILVERIO DE OLIVEIRA DESPACHO Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas e indicando objetivamente quais pontos controvertidos pretendem esclarecer, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
11/09/2024 16:20
Recebidos os autos
-
11/09/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/09/2024 14:51
Juntada de Petição de réplica
-
27/08/2024 02:39
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716421-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO ROBERTO CORREIA SILVA, GISELLE CHRISTINA CORREIA SILVA REU: ISABEL CRISTINA ALVES DE SOUSA SILVERIO, WADSON SILVERIO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024.
FERNANDA DE ARAUJO FOLHA Servidor Geral -
23/08/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 19:59
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2024 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2024 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 03:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/07/2024 03:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/06/2024 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2024 03:51
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 22:30
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2024 14:00, 3ª Vara Cível de Brasília.
-
14/06/2024 14:50
Recebidos os autos
-
14/06/2024 14:50
Outras decisões
-
12/06/2024 16:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/06/2024 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2024 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2024 03:41
Decorrido prazo de GISELLE CHRISTINA CORREIA SILVA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:41
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO CORREIA SILVA em 23/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:58
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
06/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
04/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 15:14
Juntada de intimação
-
02/05/2024 15:12
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/05/2024 13:39
Recebidos os autos
-
02/05/2024 13:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716421-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO ROBERTO CORREIA SILVA, GISELLE CHRISTINA CORREIA SILVA REU: ISABEL CRISTINA ALVES DE SOUSA SILVERIO, WADSON SILVERIO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora, que pretende a tramitação do feito no juízo 100% digital, para manifestar ciência da regulamentação de tramitação do feito nos termos da resolução CNJ Nº 345, de 9/10/2020, e da Portaria Conjunta 29, de 19/04/2021, do TJDFT.
Caso realmente opte pelo juízo 100% digital, a parte deverá cumprir as determinações contidas no artigo 2º da Portaria Conjunta 29, de 19/04/2021, do TJDFT, de forma a possibilitar que as intimações a ela direcionadas sejam realizadas por e-mail ou whatsapp.
Na oportunidade, a parte deverá informar declinar na inicial o endereço residencial dos réus.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
29/04/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 17:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/04/2024 16:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/04/2024 13:06
Recebidos os autos
-
29/04/2024 13:06
Determinada a emenda à inicial
-
26/04/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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