TJDFT - 0716345-88.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 12:06
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 02:42
Publicado Despacho em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 16:04
Recebidos os autos
-
12/06/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/06/2025 11:29
Transitado em Julgado em 11/06/2025
-
11/06/2025 18:50
Recebidos os autos
-
28/04/2025 00:00
Intimação
SECRETARIA DA 4ª TURMA CÍVEL INTIMAÇÃO PAUTA DE JULGAMENTO SESSÃO 12/2025 PROCESSOS ADIADOS - PLENÁRIO VIRTUAL O Excelentíssimo Senhor SÉRGIO ROCHA, Desembargador Presidente da 4ª Turma Cível, na forma da lei, etc.
INTIMA o representante judicial da parte para que fique ciente de que o presente processo teve o julgamento expressamente adiado para a 12ª Sessão Ordinária - Plenário Virtual – Processo Judicial eletrônico – Pje, nos termos do art. 935 do CPC c/c art. 4º, § 3º, da Portaria GPR 841/2021 - TJDFT, sessão com início no dia 23/04/2025, às 13h30min, e término no dia 30/04/2025, às 19h.
Cientificando-o(s) de que este Juízo têm sua sede na Praça Municipal, Bloco A, 4º Andar, Sala 413, Brasília/DF.
Brasília/DF, 25 de abril de 2025 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível - TJDFT -
26/09/2024 12:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/09/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716345-88.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO BLOCO C DA SQN 410 REQUERIDO: ARISTACIO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR, MARCELO HENRY SOARES MONTEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao art. 485, §7º, do Código de Processo Civil, mantenho a sentença guerreada.
Remetam-se os autos ao TJDFT com as homenagens deste juízo.
Publique-se para ciência da parte autora.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
25/09/2024 14:07
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:07
Outras decisões
-
24/09/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/09/2024 16:14
Juntada de Petição de apelação
-
23/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
21/09/2024 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 15:13
Recebidos os autos
-
19/09/2024 15:13
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
18/09/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/09/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO C DA SQN 410 em 17/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/09/2024 01:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716345-88.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO BLOCO C DA SQN 410 REQUERIDO: ARISTACIO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR, MARCELO HENRY SOARES MONTEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o endereço SAN, ZONA INDUSTRIAL, LOTE 560/580 - ASA NORTE, BRASÍLIA/DF, informado na petição de ID 209322253, não possui o CEP, o que inviabiliza a expedição do mandado de citação requerido.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a fornecer o endereço correto da parte Ré, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 17:22:42.
BRAULIO ROCHA MATOS Servidor Geral -
05/09/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/08/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
04/08/2024 23:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
04/08/2024 23:40
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 17:38
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:38
Outras decisões
-
02/08/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/08/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 03:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/06/2024 02:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/06/2024 03:27
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716345-88.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO BLOCO C DA SQN 410 REQUERIDO: ARISTACIO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR, MARCELO HENRY SOARES MONTEIRO DESPACHO Ciente da petição retro.
Aguarde-se o retorno dos mandados de citação para a continuidade do feito.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2024 15:15:50.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
24/06/2024 16:32
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/06/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2024 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 02:40
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 17:58
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:58
Outras decisões
-
10/06/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/06/2024 09:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 17:56
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:56
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/05/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 11:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/05/2024 03:06
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
02/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
01/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716345-88.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO BLOCO C DA SQN 410 REQUERIDO: ARISTACIO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR, MARCELO HENRY SOARES MONTEIRO REQUERIDO ESPÓLIO DE: ASTOLPHO RODRIGUES PEREIRA FILHO, ALBANITA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para esclarecer a legitimidade do espólio de ASTOLPHO RODRIGUES PEREIRA FILHO e ALBANITA PEREIRA no polo passivo do processo, posto que, conforme relato inicial, a parte tem conhecimento de que o imóvel foi objeto transacionado com terceiro.
Ademais, desde já, indefiro o requerimento de expedição de ofício à ANOREG, pois, conforme expresso no artigo 13 do Provimento CNJ nº 46/2015, que “A Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais – CRC poderá ser utilizada para consulta por pessoas naturais ou jurídicas privadas, sujeitas apenas ao pagamento de custas e emolumentos.” Sendo assim, a diligência postulada pela exequente pode ser promovida diretamente pela parte.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
29/04/2024 13:06
Recebidos os autos
-
29/04/2024 13:06
Determinada a emenda à inicial
-
26/04/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/04/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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