TJDFT - 0711258-54.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2024 08:08
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 04:32
Processo Desarquivado
-
01/08/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 15:57
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2024 04:12
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 04/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 19:17
Recebidos os autos
-
25/06/2024 19:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
24/06/2024 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/06/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 11:24
Recebidos os autos
-
24/06/2024 11:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
21/06/2024 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/06/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 15:35
Expedição de Ofício.
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03/06/2024 16:01
Transitado em Julgado em 03/06/2024
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30/05/2024 03:25
Decorrido prazo de SILVANA RODRIGUES DE SOUSA em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 03:21
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 29/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:38
Publicado Sentença em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 17:15
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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03/05/2024 17:04
Recebidos os autos
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03/05/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 17:04
Julgado procedente em parte do pedido
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02/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711258-54.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVANA RODRIGUES DE SOUSA REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o transcurso do prazo para defesa, sem que o réu tenha apresentado contestação, é o caso de aplicação da revelia e de seus efeitos (art. 344 e seguintes do CPC).
Em face ao disposto no art. 355, II, CPC, façam-se os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
29/04/2024 14:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/04/2024 13:03
Recebidos os autos
-
29/04/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 13:03
Outras decisões
-
29/04/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/04/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:09
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 25/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 14:18
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 14:18
Outras decisões
-
26/03/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/03/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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