TJDFT - 0723779-65.2023.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 12:56
Processo Desarquivado
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05/09/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 11:43
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/08/2025 11:39
Arquivado Provisoramente
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15/08/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 20:29
Recebidos os autos
-
14/08/2025 20:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/08/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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14/08/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 03:25
Decorrido prazo de ILMA GONCALVES CARVALHO em 12/08/2025 23:59.
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04/08/2025 02:41
Publicado Certidão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 21:31
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 03:27
Decorrido prazo de ILMA GONCALVES CARVALHO em 29/07/2025 23:59.
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22/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 03:20
Decorrido prazo de ILMA GONCALVES CARVALHO em 17/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723779-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ILMA GONCALVES CARVALHO EXECUTADO: LASER FAST DEPILACAO LTDA.
REPRESENTANTE LEGAL: DAVID JHONATAS DOS SANTOS PINTO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, fica a parte Exequente intimada a providenciar a distribuição da carta precatória expedida, no juízo deprecado, contendo os documentos essenciais para seu cumprimento e recolher eventuais custas e despesas para seu fiel cumprimento, bem como comprovar a sua distribuição nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, aguarde-se a devolução da carta precatória.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025 14:48:29.
GESSIKA DINIZ GUIMARAES SILVA Diretor de Secretaria -
24/06/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 13:35
Expedição de Carta.
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16/06/2025 16:45
Juntada de Certidão
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16/06/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
15/06/2025 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 17:40
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 17:57
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
08/05/2025 16:52
Juntada de Certidão
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08/05/2025 10:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/04/2025 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2025 16:49
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/04/2025 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2025 14:15
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 21:05
Recebidos os autos
-
07/04/2025 21:05
Outras decisões
-
04/04/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/04/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 17:27
Recebidos os autos
-
24/03/2025 17:27
Outras decisões
-
24/03/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/03/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 14:28
Expedição de Ofício.
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20/03/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 14:03
Juntada de Certidão
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10/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 18:23
Recebidos os autos
-
28/02/2025 18:23
Outras decisões
-
26/02/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 12:53
Juntada de Petição de impugnação
-
26/02/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/02/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 17:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/02/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 17/02/2025.
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15/02/2025 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 12:35
Recebidos os autos
-
03/02/2025 12:35
Outras decisões
-
01/02/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
01/02/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 15:54
Recebidos os autos
-
30/01/2025 15:54
Outras decisões
-
29/01/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
29/01/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 03:30
Decorrido prazo de ILMA GONCALVES CARVALHO em 27/01/2025 23:59.
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24/01/2025 03:06
Decorrido prazo de ILMA GONCALVES CARVALHO em 23/01/2025 23:59.
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19/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723779-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ILMA GONCALVES CARVALHO EXECUTADO: LASER FAST DEPILACAO LTDA.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, intimo o(a) Exequente para informar corretamente os dados bancários, tendo em vista que o alvará eletronico foi rejeitado/cancelado por inconsistência de dados.
Prazo: 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de dezembro de 2024 14:54:53.
GESSIKA DINIZ GUIMARAES SILVA Diretor de Secretaria -
17/12/2024 14:55
Juntada de Certidão
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17/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 12:12
Recebidos os autos
-
13/12/2024 12:12
Deferido o pedido de ILMA GONCALVES CARVALHO - CPF: *75.***.*13-72 (EXEQUENTE).
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12/12/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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12/12/2024 15:13
Juntada de Certidão
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12/12/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 19:24
Juntada de Certidão
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06/12/2024 02:25
Publicado Despacho em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 15:52
Recebidos os autos
-
04/12/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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03/12/2024 18:14
Juntada de Certidão
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03/12/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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15/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 15:15
Recebidos os autos
-
12/11/2024 15:15
Outras decisões
-
11/11/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
11/11/2024 15:19
Juntada de Certidão
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11/11/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 15:21
Juntada de Certidão
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07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA. em 06/11/2024 23:59.
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06/11/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 13:18
Juntada de Certidão
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31/10/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ILMA GONCALVES CARVALHO em 29/10/2024 23:59.
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29/10/2024 14:34
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 14:56
Recebidos os autos
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10/10/2024 14:56
Outras decisões
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09/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723779-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: ILMA GONCALVES CARVALHO EXECUTADO: LASER FAST DEPILACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Quanto ao requerimento de penhora de ativos, de início, observa-se que a empresa indicada pela credora (CNPJ nº 44.***.***/0001-07) constitui pessoa jurídica distinta que não se confunde com a devedora originária (CNPJ nº 31.***.***/0109-30) e sua integração ao feito depende de prévio incidente processual suscitado de forma adequada (art. 133 do CPC).
Aliás, sequer instruiu a credora o feito com certidão dos constitutivos emitida pelo Registro Público das Empresas Mercantis (Junta Comercial), mas à luz da IN RFB nº 1.863/2018 e da experiência comum subministrada pelo que ordinariamente acontece constata-se de plano que o CNPJ indicado não é de filial da devedora[1].
Em todo o caso, a despeito da impertinência subjetiva da empresa apontada, a Corte Superior tem se posicionado no sentido de que a filial e sua matriz constituem a mesma pessoa jurídica, distinguindo-se apenas para fins de domicílio tributário de cada um de seus estabelecimentos, de modo que a ordem de bloqueio de ativos não deve ser restrita ao estabelecimento, atingindo o ente mercantil como um todo.
Considerando o disposto nos artigos 835 e 854 do Código de Processo Civil e que o convênio Sisbajud possui mecanismo de consulta em contas vinculadas a matrizes e filiais, atento ao dever de cooperação e à razoável duração do processo, DEFIRO a reiteração da penhora eletrônica em contas de titularidade da executada (matriz e filiais) no valor de R$ 2.491,77.
Aguarde-se a resposta. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito ____________________________ [1] O número do CNPJ segue o padrão XX.XXX.XXX/YYYY-ZZ, composto por blocos: os 8 primeiros dígitos indicam a inscrição individualizada da pessoa jurídica, seguidos de 4 dígitos que qualificam se o estabelecimento é matriz ou filial (0001 para matriz e demais sequenciais para filiais), acrescido dos 2 dígitos finais como elemento verificador. -
07/10/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/10/2024 15:02
Recebidos os autos
-
07/10/2024 15:02
Outras decisões
-
07/10/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/10/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 16:14
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:14
Outras decisões
-
02/10/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
01/10/2024 18:34
Recebidos os autos
-
01/10/2024 18:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/10/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
30/09/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA. em 26/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723779-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ILMA GONCALVES CARVALHO EXECUTADO: LASER FAST DEPILACAO LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se o requerimento para adequar a planilha de apuração do débito, porquanto a incidência dos juros de mora deve ocorrer a partir da citação (06.10.2023 - ID nº 174725364), conforme Sentença ID nº 205750432.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
02/09/2024 19:48
Recebidos os autos
-
02/09/2024 19:48
Outras decisões
-
02/09/2024 16:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
02/09/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
02/09/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 15:07
Cancelada a movimentação processual
-
02/09/2024 15:07
Desentranhado o documento
-
02/09/2024 09:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/08/2024 17:50
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:50
Outras decisões
-
30/08/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
30/08/2024 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/08/2024 17:03
Juntada de Certidão
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30/08/2024 16:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/08/2024 16:58
Transitado em Julgado em 22/08/2024
-
30/08/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA. em 22/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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01/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 12:46
Recebidos os autos
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30/07/2024 12:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/05/2024 13:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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10/05/2024 13:08
Juntada de Certidão
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10/05/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 03:33
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA. em 09/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723779-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ILMA GONCALVES CARVALHO REU: LASER FAST DEPILACAO LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação sob o Procedimento Comum, proposta por ILMA GONCALVES CARVALHO em desfavor de LASER FAST DEPILACAO LTDA., conforme qualificações constantes dos autos.
Foi deferida a gratuidade de justiça à autora e determinada a citação da demandada.
Audiência de conciliação infrutífera.
A demandada apresentou resposta no ID 178475140, na qual impugnou a gratuidade de justiça e requereu a improcedência dos pedidos.
Os advogados da ré renunciaram ao mandato, a qual foi intimada para regularizar a representação processual e não atendeu à determinação, consoante certificado no ID 189852067.
Réplica da autor pela procedência dos pedidos.
Decido.
Ante a conduta da ré de não regularizar sua representação processual, os atos processuais seguiram na forma do art. 346 do CPC.
Rejeito a impugnação à gratuidade de justiça, pois a empresa demandada não anexou qualquer prova de que a autora possui capacidade econômica, sendo que os comprovantes de rendimentos constantes dos autos evidenciam que a demandante faz jus à gratuidade.
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
A lide merece julgamento antecipado, visto que a matéria de fato já se encontra respaldada pela prova documental carreada aos autos, nos termos do art. 355, inciso I do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes, nos termos do §1º do art. 357, do CPC.
Após, venham os autos conclusos para prolação de sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
29/04/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2024 19:41
Recebidos os autos
-
28/04/2024 19:41
Outras decisões
-
28/04/2024 19:41
em cooperação judiciária
-
21/03/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
21/03/2024 14:08
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA. - CNPJ: 31.***.***/0109-30 (REU) em 20/03/2024.
-
21/03/2024 03:52
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA. em 20/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 10:16
Juntada de Petição de réplica
-
09/01/2024 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 17:52
Expedição de Mandado.
-
09/01/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
05/01/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:43
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 13:40
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA. - CNPJ: 31.***.***/0109-30 (REU) em 13/12/2023.
-
14/12/2023 03:44
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA. em 13/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 04:00
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA. em 01/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 14:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/11/2023 14:00, 25ª Vara Cível de Brasília.
-
17/11/2023 19:00
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 18:37
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2023 03:07
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 16:21
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 16:26
Recebidos os autos
-
27/10/2023 16:26
Outras decisões
-
27/10/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/10/2023 15:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2023 14:00, 25ª Vara Cível de Brasília.
-
10/10/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 18:42
Recebidos os autos
-
14/06/2023 18:42
Outras decisões
-
14/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
13/06/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 10:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/06/2023 18:26
Recebidos os autos
-
09/06/2023 18:25
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
06/06/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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