TJDFT - 0708202-02.2023.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
09/08/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 17:15
Juntada de Certidão
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07/05/2025 17:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2025 17:26
Juntada de Certidão
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13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/03/2025 23:59.
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de MARIA NETA DA SILVA NUNES em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 15:03
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0708202-02.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARIA NETA DA SILVA NUNES DECISÃO Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Distrito Federal. É o breve relato.
DECIDO.
Por meio da decisão de ID 198937134, o exequente foi instado a se manifestar sobre a garantia ofertada no ID 194058112 e 196792040, porém nada disse a respeito.
Diante disso, sem prejuízo de posterior nova apreciação de eventual pedido de penhora sobre o mesmo bem oferecido em garantia pela parte executada, reconheço, por ora, a ausência de interesse implícita do exequente sobre o bem ofertado pelo devedor e determino o normal prosseguimento do feito.
Intime-se o exequente para tomar ciência acerca do acórdão de ID 221256684, requerendo-se o que entender de direito.
Sem prejuízo, certifique a Secretaria se houve o transcurso em branco do prazo para a oposição de embargos à execução.
Em caso positivo, libere-se o valor remanescente constrito nos autos em favor do exequente, com as devidas atualizações legais, intimando-o para comprovar o abatimento do crédito recebido.
Em caso negativo, tornem conclusos.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
14/01/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 17:19
Recebidos os autos
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10/01/2025 17:19
Outras decisões
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17/12/2024 18:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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14/08/2024 16:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/08/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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07/08/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de MARIA NETA DA SILVA NUNES em 22/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de MARIA NETA DA SILVA NUNES em 19/07/2024 23:59.
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02/07/2024 09:06
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 12:50
Recebidos os autos
-
27/06/2024 12:50
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/06/2024 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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25/06/2024 19:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/06/2024 05:21
Decorrido prazo de MARIA NETA DA SILVA NUNES em 24/06/2024 23:59.
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19/06/2024 03:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/06/2024 23:59.
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17/06/2024 02:51
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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14/06/2024 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 03:10
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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12/06/2024 20:36
Juntada de Certidão
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12/06/2024 15:10
Juntada de Alvará de levantamento
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06/06/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 15:12
Recebidos os autos
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05/06/2024 15:12
Deferido em parte o pedido de MARIA NETA DA SILVA NUNES - CPF: *60.***.*34-53 (EXECUTADO)
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22/05/2024 03:38
Decorrido prazo de MARIA NETA DA SILVA NUNES em 21/05/2024 23:59.
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15/05/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/05/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:29
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0708202-02.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARIA NETA DA SILVA NUNES DESPACHO Para que seja possível a análise do pedido de desbloqueio realizado no ID 194058112, traga a parte executada, no prazo de 5 (cinco) dias, os extratos bancários completos e legíveis da(s) conta(s) bancária(s) em que houve a constrição e foi(ram) objeto da impugnação, referentes aos meses de março e abril de 2024.
Ressalta-se que os extratos devem conter informações que comprovem a titularidade da conta, o que não consta dos documentos já anexados pela executada.
Nessa mesma ocasião, a parte executada deve apresentar a certidão de matrícula atualizada do imóvel ofertado em garantia.
Após, retornem os autos conclusos com urgência.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
29/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 29/04/2024.
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29/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 17:00
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/04/2024 18:55
Juntada de Certidão
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24/04/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 18:52
Juntada de Certidão
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21/04/2024 10:22
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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20/04/2024 18:00
Recebidos os autos
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20/04/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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20/04/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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20/04/2024 10:33
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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16/04/2024 12:50
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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30/11/2023 18:10
Recebidos os autos
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30/11/2023 18:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/04/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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03/04/2023 17:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/04/2023 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
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03/04/2023 17:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/03/2023 15:30, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/03/2023 15:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/03/2023 01:20
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
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11/03/2023 15:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/03/2023 22:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/02/2023 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2023 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2023 11:06
Juntada de Certidão
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15/02/2023 16:59
Recebidos os autos
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15/02/2023 16:59
Decisão interlocutória - recebido
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14/02/2023 12:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2023 15:30, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/02/2023 12:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/02/2023 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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