TJDFT - 0705910-65.2018.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 02:31
Publicado Despacho em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 16:29
Recebidos os autos
-
21/08/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
20/08/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 16:42
Processo Desarquivado
-
20/08/2025 14:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/02/2025 16:36
Arquivado Provisoramente
-
05/02/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 15:12
Recebidos os autos
-
03/02/2025 15:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/01/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
31/01/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:36
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
22/01/2025 13:50
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705910-65.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FENIX PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP, SARKIS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: FERNANDO CESAR SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se a certidão conforme requerido pela parte credora ao ID nº 222786708.
Após, retornem os autos ao arquivo. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
16/01/2025 18:08
Recebidos os autos
-
16/01/2025 18:08
Determinado o arquivamento
-
16/01/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
16/01/2025 17:01
Processo Desarquivado
-
16/01/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 17:51
Arquivado Provisoramente
-
16/12/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 18:19
Processo Desarquivado
-
16/12/2024 16:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/12/2024 17:11
Arquivado Provisoramente
-
03/12/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 07:11
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 07:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 17:01
Recebidos os autos
-
26/11/2024 17:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/11/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/11/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 02:33
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR SILVA em 21/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 05:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/10/2024 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2024 17:35
Expedição de Mandado.
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08/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 16:04
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:04
Indeferido o pedido de FENIX PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP - CNPJ: 26.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
02/10/2024 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
02/10/2024 20:03
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 05:00
Processo Desarquivado
-
02/10/2024 00:58
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 17:10
Arquivado Provisoramente
-
25/09/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR SILVA em 20/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705910-65.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FENIX PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP, SARKIS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: FERNANDO CESAR SILVA CERTIDÃO Certifico que foi apresentado Ofício do 4º Juizado Especial Cível de Brasília (ID 195382780), que comunica a realização da penhora no rosto dos autos 0703864-53.2021.8.07.0016.
O Ofício é acompanhado por Termo de Penhora no Rosto dos Autos, lavrado por aquele Juizado.
De ordem do MM Juiz de Direito, dê-se vistas à parte credora.
Caso não haja novos requerimentos, arquivem-se provisoriamente os autos, nos termos da decisão de ID 194811375.
BRASÍLIA, DF, 3 de maio de 2024 18:17:57.
POLLIANA DE PAIVA ESTRELA Servidor Geral -
28/08/2024 14:45
Juntada de Certidão
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17/07/2024 04:06
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR SILVA em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 04:06
Decorrido prazo de SARKIS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 16/07/2024 23:59.
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10/07/2024 16:41
Juntada de Certidão
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05/07/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 08:20
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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25/06/2024 08:20
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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25/06/2024 08:20
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705910-65.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FENIX PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP, SARKIS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: FERNANDO CESAR SILVA DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo exequente em face da decisão de ID nº 196150251, ao argumento de que houve erro material, obscuridade e omissão no decisum, imprimindo caráter infringente ao recurso.
De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, qualquer das partes, no prazo de cinco dias, poderá opor embargos de declaração sempre que no ato processual impugnado houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Presentes os pressupostos objetivos de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios.
Na espécie, a parte embargante alega que houve erro material na pesquisa Sisbajud, pois o valor foi digitado errado.
Aduz que a decisão foi obscura, uma vez que a utilização da ferramenta "teimosinha" na pesquisa Sisbajud foi indeferida ao argumento de que exigiria protocolos individuais quando na verdade o sistema não exige mais esses protocolos.
Por fim, alega que a decisão omissa nos argumentos ao afirmar que o pedido de reiteração da diligência foi genérico quando o exequente apresentou documentos e fundamentos que demonstram a possibilidade de êxito na pesquisa.
Decido.
Sem razão a embargante no que tange ao erro material.
Verifica-se que ao ID nº 196150252 que a pesquisa foi feita no valor executado nos autos.
Ainda que assim não fosse, a pesquisa feita em valor diverso, por si só, não é capaz de justificar nova diligência, pois a pesquisa foi INTEGRALMENTE infrutífera.
Dito de outro modo, nenhum valor foi encontrado nas contas do executado.
Sendo assim, nova pesquisa demandaria fundamento idôneo da parte.
Quanto a obscuridade apontada, esclareço que não se falar no vício apontado.
Isso porque, em que pese a desnecessidade de protocolos individualizados, é necessária justificativa do credor em relação a período proposto a diligência.
Os fundamentos trazidos aos autos, no entanto, não demonstram a mudança de situação econômica do devedor a justificar a utilização da ferramenta.
Por fim, quanto a omissão apontada, da leitura atenta da decisão infere-se que o Julgador procedera ao escorreito cotejo analítico da prova dos autos em busca de aferir a existência ou não de verossimilhança das alegações deduzidas, manifestando-se expressamente acerca dos pontos suscitados pelas partes capazes de influir na formação de seu convencimento, a evidenciar inafastável liame lógico entre a fundamentação e a conclusão nela exaradas, de modo que não há se falar omissão capaz de sustentar a oposição dos embargos.
Desse modo, verifica-se que não há obscuridade, contradição interna ou omissão na decisão, de maneira que os embargos não prosperam.
Na verdade, o embargante pretende a alteração do ato, objetivando que prevaleça o seu entendimento acerca da questão controvertida.
Contudo, a decisão encontra-se fundamentada, como determina a Constituição Federal, sem os vícios apontados pelo embargante.
Esse natural inconformismo não endossa o aviamento dos aclaratórios, uma vez que a jurisprudência torrencial pontifica que tal recurso tem moldura estreita, não sendo sucedâneo da Corte Revisora.
Se a parte embargante entende que a decisão foi injusta ou não aplicou o melhor direito, deve recorrer a tempo e modo, e não opor embargos infundados, sob pena de incorrer em multa (art. 1.026, §2º, do CPC).
Por tais fundamentos, REJEITO os embargos de declaração.
Intimem-se. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
20/06/2024 18:41
Recebidos os autos
-
20/06/2024 18:41
Indeferido o pedido de FENIX PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP - CNPJ: 26.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
17/06/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
17/06/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 16:18
Juntada de comunicação
-
04/06/2024 04:52
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR SILVA em 03/06/2024 23:59.
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23/05/2024 02:40
Publicado Despacho em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 18:34
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
20/05/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
18/05/2024 04:26
Processo Desarquivado
-
18/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 17:27
Arquivado Provisoramente
-
16/05/2024 15:48
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/05/2024 03:18
Decorrido prazo de SARKIS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 15/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
10/05/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 16:44
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:44
Indeferido o pedido de FENIX PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP - CNPJ: 26.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
08/05/2024 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/05/2024 20:13
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:58
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
06/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
04/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 03:44
Decorrido prazo de SARKIS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:44
Decorrido prazo de FLEURY E SOUZA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 02/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 16:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/05/2024 14:30
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:30
Deferido o pedido de FENIX PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP - CNPJ: 26.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
02/05/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
02/05/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 12:21
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
02/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705910-65.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FENIX PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP, FLEURY E SOUZA ADVOGADOS ASSOCIADOS, SARKIS E DE ROSSI ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: FERNANDO CESAR SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se o polo ativo da demanda, para que conste o escritório SARKIS ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 22.***.***/0001-02, bem como para excluir a parte FLEURY E SOUZA ADVOGADOS ASSOCIADOS, conforme requerido ao ID nº 193546411.
Intime-se.
Sem prejuízo, retornem os autos ao arquivo provisório (ID nº 121323916). [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
27/04/2024 08:47
Recebidos os autos
-
27/04/2024 08:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/04/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/04/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 03:54
Decorrido prazo de FLEURY E SOUZA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 03:00
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 14:25
Recebidos os autos
-
08/04/2024 14:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/04/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
05/04/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
04/04/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 18:36
Arquivado Provisoramente
-
06/03/2024 13:51
Recebidos os autos
-
06/03/2024 13:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/03/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
05/03/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
02/03/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
29/02/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 19:09
Arquivado Provisoramente
-
25/08/2023 19:08
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 15:59
Recebidos os autos
-
24/08/2023 15:59
Determinado o arquivamento
-
24/08/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/08/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 17:29
Recebidos os autos
-
23/08/2023 17:29
Outras decisões
-
25/07/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/07/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
24/07/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 20:45
Arquivado Provisoramente
-
09/05/2023 20:44
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 20:42
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 20:31
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 00:39
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 12:39
Recebidos os autos
-
27/04/2023 12:39
Determinado o arquivamento
-
24/04/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/04/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 18:22
Processo Desarquivado
-
24/04/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 11:44
Arquivado Provisoramente
-
13/04/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
13/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 23:11
Arquivado Provisoramente
-
11/04/2022 23:11
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 12:59
Recebidos os autos
-
11/04/2022 12:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/04/2022 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/04/2022 07:59
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de FENIX PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 15/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:23
Decorrido prazo de FENIX PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 10/03/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:22
Publicado Despacho em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
14/02/2022 19:06
Recebidos os autos
-
14/02/2022 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
11/02/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
10/02/2022 08:52
Recebidos os autos
-
10/02/2022 08:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/02/2022 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
09/02/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 19:01
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 02:22
Publicado Certidão em 17/12/2021.
-
17/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
15/12/2021 11:40
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 18:45
Juntada de Certidão
-
21/02/2021 12:30
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 21:35
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
21/01/2021 02:49
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
11/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
07/01/2021 17:47
Recebidos os autos
-
07/01/2021 17:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/12/2020 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
30/12/2020 17:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/12/2020 16:07
Recebidos os autos
-
30/12/2020 16:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/12/2020 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/12/2020 21:39
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 17:51
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 02:42
Publicado Decisão em 11/11/2020.
-
12/11/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
09/11/2020 13:40
Recebidos os autos
-
09/11/2020 13:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/11/2020 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
06/11/2020 12:09
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 17:49
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 02:40
Publicado Despacho em 13/10/2020.
-
09/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 18:24
Recebidos os autos
-
07/10/2020 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2020 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
01/10/2020 18:31
Recebidos os autos
-
01/10/2020 18:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/09/2020 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
21/09/2020 21:40
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 09:49
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2020 08:05
Recebidos os autos
-
19/09/2020 08:05
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
17/09/2020 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
17/09/2020 21:07
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 16:52
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 02:32
Publicado Decisão em 27/08/2020.
-
26/08/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 16:08
Recebidos os autos
-
23/08/2020 11:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/08/2020 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
13/08/2020 16:48
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 13:54
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR SILVA em 12/08/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 20:11
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 03:28
Publicado Decisão em 21/07/2020.
-
20/07/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 12:57
Recebidos os autos
-
16/07/2020 19:25
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/06/2020 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
19/06/2020 14:32
Juntada de Certidão
-
18/06/2020 16:55
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 02:19
Publicado Certidão em 28/05/2020.
-
28/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 15:39
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 03:03
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR SILVA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:03
Decorrido prazo de FENIX PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 25/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 15:27
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2020 03:08
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
14/04/2020 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2020 14:04
Expedição de Mandado.
-
04/04/2020 13:13
Recebidos os autos
-
04/04/2020 13:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/04/2020 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
01/04/2020 14:46
Juntada de Certidão
-
23/03/2020 18:09
Juntada de Certidão
-
23/03/2020 17:14
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2020 12:26
Juntada de Certidão
-
19/03/2020 18:14
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 03:22
Publicado Certidão em 11/03/2020.
-
11/03/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 12:57
Juntada de Certidão
-
09/03/2020 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2020 21:51
Expedição de Mandado.
-
14/02/2020 02:53
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR SILVA em 13/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 13:57
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 18:05
Expedição de Ofício.
-
12/02/2020 02:22
Decorrido prazo de FENIX PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 10/02/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 03:49
Publicado Decisão em 06/02/2020.
-
05/02/2020 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2020 15:24
Juntada de Certidão
-
03/02/2020 11:57
Recebidos os autos
-
03/02/2020 11:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/01/2020 14:18
Publicado Decisão em 31/01/2020.
-
30/01/2020 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
30/01/2020 15:40
Juntada de Certidão
-
30/01/2020 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2020 18:26
Recebidos os autos
-
27/01/2020 18:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/12/2019 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
13/12/2019 14:43
Juntada de Certidão
-
13/12/2019 04:45
Publicado Certidão em 13/12/2019.
-
13/12/2019 04:32
Publicado Certidão em 13/12/2019.
-
12/12/2019 10:47
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2019 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2019 19:07
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2019 17:36
Juntada de Certidão
-
10/12/2019 02:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2019 15:10
Expedição de Mandado.
-
04/11/2019 11:05
Publicado Decisão em 04/11/2019.
-
31/10/2019 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2019 17:01
Recebidos os autos
-
29/10/2019 17:01
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2019 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/10/2019 15:33
Juntada de Certidão
-
25/10/2019 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2019 15:10
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2019 17:31
Juntada de Certidão
-
21/10/2019 18:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2019 15:38
Expedição de Mandado.
-
02/09/2019 17:19
Juntada de Certidão
-
29/08/2019 16:03
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2019 02:43
Publicado Certidão em 19/08/2019.
-
16/08/2019 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2019 14:25
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 20:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2019 12:42
Expedição de Mandado.
-
07/08/2019 13:54
Juntada de Certidão
-
01/08/2019 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2019 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2019 18:59
Juntada de Certidão
-
17/07/2019 18:01
Expedição de Mandado.
-
17/07/2019 18:00
Expedição de Mandado.
-
17/07/2019 12:37
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2019 08:33
Publicado Decisão em 17/07/2019.
-
17/07/2019 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2019 16:03
Juntada de Certidão
-
15/07/2019 14:12
Juntada de Certidão
-
12/07/2019 19:19
Recebidos os autos
-
12/07/2019 19:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/07/2019 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
11/07/2019 13:12
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 14:53
Juntada de Certidão
-
04/07/2019 11:46
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2019 15:50
Juntada de Certidão
-
01/07/2019 12:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2019 17:14
Expedição de Mandado.
-
21/06/2019 06:52
Publicado Decisão em 21/06/2019.
-
20/06/2019 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2019 16:07
Juntada de Certidão
-
17/06/2019 19:12
Recebidos os autos
-
17/06/2019 19:12
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/06/2019 23:21
Decorrido prazo de FENIX PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 05/06/2019 23:59:59.
-
31/05/2019 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
31/05/2019 13:42
Juntada de Certidão
-
30/05/2019 06:46
Publicado Decisão em 30/05/2019.
-
30/05/2019 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2019 12:11
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2019 15:52
Recebidos os autos
-
27/05/2019 15:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/05/2019 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
23/05/2019 18:32
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 02:26
Publicado Certidão em 22/05/2019.
-
21/05/2019 19:08
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2019 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2019 14:03
Juntada de Certidão
-
21/05/2019 11:35
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2019 14:23
Juntada de Certidão
-
13/05/2019 16:15
Recebidos os autos
-
13/05/2019 16:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/05/2019 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
02/05/2019 18:43
Juntada de Certidão
-
29/04/2019 10:31
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2019 03:58
Publicado Decisão em 29/04/2019.
-
26/04/2019 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2019 16:06
Recebidos os autos
-
24/04/2019 16:06
Decisão interlocutória - recebido
-
23/04/2019 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
23/04/2019 12:25
Classe Processual DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/04/2019 15:45
Recebidos os autos
-
22/04/2019 15:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/04/2019 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
15/04/2019 19:17
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR SILVA - CPF: *61.***.*76-53 (RÉU) em 12/04/2019.
-
15/04/2019 19:17
Juntada de Certidão
-
13/04/2019 05:07
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR SILVA em 12/04/2019 23:59:59.
-
25/03/2019 18:56
Juntada de Certidão
-
22/03/2019 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2019 23:16
Decorrido prazo de FENIX PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 07/03/2019 23:59:59.
-
07/03/2019 19:22
Expedição de Mandado.
-
01/03/2019 15:40
Recebidos os autos
-
01/03/2019 15:40
Decisão interlocutória - recebido
-
01/03/2019 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
28/02/2019 17:31
Recebidos os autos
-
28/02/2019 17:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/02/2019 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/02/2019 14:16
Juntada de Certidão
-
26/02/2019 06:51
Publicado Decisão em 26/02/2019.
-
25/02/2019 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2019 11:14
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2019 20:14
Recebidos os autos
-
21/02/2019 20:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/02/2019 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
19/02/2019 13:07
Juntada de Certidão
-
18/02/2019 18:41
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2019 15:58
Juntada de Certidão
-
07/02/2019 17:05
Recebidos os autos
-
07/02/2019 16:46
Remetidos os Autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
06/02/2019 16:37
Remetidos os Autos da(o) 25ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
06/02/2019 16:36
Transitado em Julgado em 05/02/2019
-
06/02/2019 16:36
Juntada de Certidão
-
06/02/2019 10:15
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR SILVA em 05/02/2019 23:59:59.
-
05/02/2019 11:44
Decorrido prazo de FENIX PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 04/02/2019 23:59:59.
-
22/01/2019 03:27
Publicado Certidão em 22/01/2019.
-
21/01/2019 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2018 10:56
Juntada de Certidão
-
18/12/2018 13:47
Expedição de Alvará.
-
14/12/2018 04:10
Publicado Sentença em 14/12/2018.
-
14/12/2018 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2018 16:16
Recebidos os autos
-
11/12/2018 16:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/12/2018 14:23
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2018 17:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
03/12/2018 17:08
Expedição de Certidão.
-
03/12/2018 17:08
Juntada de Certidão
-
29/11/2018 11:03
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR SILVA em 28/11/2018 23:59:59.
-
06/11/2018 04:26
Publicado Decisão em 06/11/2018.
-
05/11/2018 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2018 19:15
Recebidos os autos
-
30/10/2018 19:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/10/2018 15:34
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR SILVA em 17/10/2018 23:59:59.
-
18/10/2018 15:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
18/10/2018 15:10
Juntada de Certidão
-
18/10/2018 14:34
Decorrido prazo de FENIX PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 16/10/2018 23:59:59.
-
09/10/2018 04:02
Publicado Decisão em 09/10/2018.
-
08/10/2018 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2018 18:23
Recebidos os autos
-
04/10/2018 18:23
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/10/2018 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
03/10/2018 16:58
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR SILVA - CPF: *61.***.*76-53 (RÉU) em 21/09/2018.
-
03/10/2018 16:58
Juntada de Certidão
-
22/09/2018 05:38
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR SILVA em 21/09/2018 23:59:59.
-
05/09/2018 15:32
Juntada de Certidão
-
05/09/2018 12:22
Juntada de Certidão - central de mandados
-
30/08/2018 17:50
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2018 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2018 16:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/08/2018 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/08/2018 13:08
Expedição de Mandado.
-
13/08/2018 13:08
Expedição de Mandado.
-
25/07/2018 15:48
Juntada de Certidão
-
24/07/2018 16:06
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2018 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2018 15:29
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2018 15:27
Juntada de Certidão
-
20/07/2018 15:25
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2018 16:31
Publicado Certidão em 09/07/2018.
-
06/07/2018 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2018 09:19
Juntada de Certidão
-
14/06/2018 08:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2018 17:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2018 08:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2018 17:48
Juntada de Certidão
-
11/04/2018 16:45
Expedição de Mandado.
-
11/04/2018 15:40
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2018 02:35
Publicado Certidão em 06/04/2018.
-
05/04/2018 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2018 18:48
Juntada de Certidão
-
28/03/2018 06:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2018 04:57
Decorrido prazo de FENIX PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 23/03/2018 23:59:59.
-
22/03/2018 11:24
Decorrido prazo de FENIX PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 21/03/2018 23:59:59.
-
21/03/2018 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2018 02:47
Publicado Certidão em 21/03/2018.
-
20/03/2018 17:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2018 16:14
Expedição de Mandado.
-
20/03/2018 16:14
Expedição de Mandado.
-
20/03/2018 15:56
Expedição de Termo.
-
20/03/2018 15:55
Juntada de Certidão
-
20/03/2018 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2018 13:39
Juntada de Certidão
-
14/03/2018 03:43
Publicado Decisão em 14/03/2018.
-
14/03/2018 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2018 16:35
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2018 18:51
Recebidos os autos
-
09/03/2018 18:51
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/03/2018 15:21
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 25ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
09/03/2018 15:21
Juntada de Certidão
-
09/03/2018 15:15
Remetidos os Autos da(o) 25ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
09/03/2018 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2018
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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