TJDFT - 0705238-38.2024.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 17:55
Recebidos os autos
-
03/09/2025 17:55
Outras decisões
-
02/09/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
01/09/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0705238-38.2024.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIMUNDO DOS SANTOS CORREIA NETO EXECUTADO: JOSE ALBERTO PEREIRA DO NASCIMENTO D E C I S Ã O Vistos etc.
Devidamente intimada da penhora, a parte executada deixou transcorrer "in albis" o prazo para oposição de embargos, consolidando-se, assim, a constrição eletrônica de ID245684581, razão pela qual oficie-se à instituição financeira para que promova a transferência dos valores para a conta bancária indicada pelo autor.
Confiro, neste específico, força de ofício à presente decisão.
Nada a prover em relação ao pedido de pesquisas INFOJUD, uma vez que os sistemas disponíveis a este Juízo, como BACENJUD e RENAJUD, já abarcam as informações contidas em eventual declaração de imposto de renda da parte devedora, sendo, portanto, sem qualquer efetividade à fase de constrição de bens, a consulta ao INFOJUD ou mesmo expedição de ofício físico à Receita Federal com o referido fim.
Considerando a insuficiência da constrição, intime-se a parte credora para que atualize o valor da dívida e indique bens da requerida passíveis de constrição, sob pena de arquivamento.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
25/08/2025 14:40
Recebidos os autos
-
25/08/2025 14:40
Outras decisões
-
19/08/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
19/08/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 03:39
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO PEREIRA DO NASCIMENTO em 18/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
08/08/2025 10:29
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 18:43
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0705238-38.2024.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIMUNDO DOS SANTOS CORREIA NETO EXECUTADO: JOSE ALBERTO PEREIRA DO NASCIMENTO D E C I S Ã O Vistos etc.
Indefiro o pedido de suspensão da CNH da parte devedora, uma vez que não guarda pertinência lógica com a fase expropriatória em curso, que possui disciplina procedimental própria para se alcançar a tutela jurisdicional perseguida.
Aliás, à luz da inteligência do art. 824 do Código de Processo Civil, a execução por quantia certa realizar-se-á pela expropriação dos bens do devedor.
Expropriação que se dará, a teor do art. 825 do CPC pela adjudicação, alienação ou apropriação de frutos e rendimentos.
Nesse mesmo sentido, em situação idêntica à ora em análise, a Quarta Turma Cível do Distrito Federal assim se posicionou: Cumprimento de sentença.
Suspensão de CNH.
Ineficácia da medida: a prática de ato processual pressupõe a sua utilidade e necessidade para alcançar determinado fim, o que não se constata no caso. (Acórdão n.1172578, 07196275020188070000, Relator: FERNANDO HABIBE 4ª Turma Cível, Data de Julgamento: 22/05/2019, Publicado no DJE: 27/05/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Por outro lado, precedentemente ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica e ante o considerável lapso temporal decorrido desde a última pesquisa, defiro a renovação da contrição eletrônica, por meio de acesso ao sistema SISBAJUD.
Neste ponto, considerando a implantação junto ao sistema SISBAJUD da reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como “teimosinha”), determino o registro de ordens de pesquisa junto às referidas contas pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Restando infrutífera, deverá a parte autora indicar precisamente bens passíveis de constrição da executada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Fellipe Figueiredo de Carvalho Juiz de Direito Substituto -
25/06/2025 13:41
Recebidos os autos
-
25/06/2025 13:40
Outras decisões
-
24/06/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
24/06/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 03:27
Decorrido prazo de RAIMUNDO DOS SANTOS CORREIA NETO em 23/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
06/06/2025 12:36
Recebidos os autos
-
06/06/2025 12:36
Outras decisões
-
02/06/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
02/06/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 12:18
Recebidos os autos
-
21/05/2025 12:18
Outras decisões
-
19/05/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
19/05/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 10:44
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 10:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de RAIMUNDO DOS SANTOS CORREIA NETO em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
03/05/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 18:33
Recebidos os autos
-
28/04/2025 18:33
Outras decisões
-
24/04/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
24/04/2025 18:23
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 18:01
Recebidos os autos
-
09/04/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
04/04/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:48
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 19:07
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 16:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/02/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
17/02/2025 16:36
Recebidos os autos
-
17/02/2025 16:36
Outras decisões
-
12/02/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
11/02/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:47
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 08:42
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 16:52
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:52
Outras decisões
-
17/12/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
17/12/2024 14:04
Processo Desarquivado
-
16/12/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 15:03
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 15:02
Transitado em Julgado em 11/12/2024
-
11/12/2024 02:39
Decorrido prazo de J.A CONSTRUTORA PREVINE LTDA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:39
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO PEREIRA DO NASCIMENTO em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:39
Decorrido prazo de RAIMUNDO DOS SANTOS CORREIA NETO em 10/12/2024 23:59.
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26/11/2024 02:43
Publicado Sentença em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 18:19
Recebidos os autos
-
21/11/2024 18:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/10/2024 16:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
16/10/2024 17:11
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de RAIMUNDO DOS SANTOS CORREIA NETO em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de RAIMUNDO DOS SANTOS CORREIA NETO em 10/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:23
Publicado Ata em 08/10/2024.
-
07/10/2024 11:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 17:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/10/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
03/10/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RAIMUNDO DOS SANTOS CORREIA NETO em 11/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 19:25
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0705238-38.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAIMUNDO DOS SANTOS CORREIA NETO REU: JOSE ALBERTO PEREIRA DO NASCIMENTO, J.A CONSTRUTORA PREVINE LTDA CERTIDÃO - MARCAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé que designei Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 03/10/2024, às 15:00 horas, a ser realizada de forma *PRESENCIAL*, na sala de audiências deste Juizado.
DE ORDEM, ficam intimadas as partes, por meio de seus patronos, da audiência ora designada, cientificando-se de que, havendo necessidade, serão ouvidas em depoimento pessoal, e que poderão apresentar até 03 (três) testemunhas no ato ou requerer sua intimação, para isso deverá indicar nos autos o nome e telefone para intimação, com antecedência da data do ato.
As partes, bem como as testemunhas, *deverão encaminhar a foto do documento de identificação no dia da audiência de todos que participarão do ato ao Whatsapp do Juízo*, para conferência e anotações da ata, bem como devem estar com o documento em mãos durante a audiência.
Este Juízo se coloca à disposição para sanar eventuais dúvidas quanto à audiência através do Whatsapp n.º (61) 3103-1315.
De ordem, procedo à intimação da parte autora, a fim de esclareça se as testemunhas André Rythelle de Sousa e Railan da Cruz Sousa irão comparecer espontaneamente ao ato, ou se requer a intimação das mesmas, sendo que, neste último caso, deverá apresentar o número de telefone celular/whatsapp para fins de intimação, no prazo de 02 (dois) dias.
De ordem, encaminho os autos à Secretaria deste Juizado para que intimem as testemunhas arroladas pelas partes requeridas ao ID204315018: -JOSE NILDO DA SILVA DIAS (61 9 8583-0559) -DIOMARIO DOS SANTOS (61 9 9269-3907) -CAMILA FERREIRA DA SILVA (61 99100-2225) No mais, esta secretaria aguarda o esclarecimento da parte autora RAIMUNDO DOS SANTOS CORREIA NETO.
Gama-DF, 5 de setembro de 2024 14:51:47.
CASSIA RODRIGUES FLORENCIO Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
05/09/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 14:51
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
02/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
27/08/2024 16:25
Recebidos os autos
-
27/08/2024 16:25
Deferido o pedido de J.A CONSTRUTORA PREVINE LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-18 (REU), JOSE ALBERTO PEREIRA DO NASCIMENTO - CPF: *90.***.*44-04 (REU).
-
21/08/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
07/08/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:26
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0705238-38.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAIMUNDO DOS SANTOS CORREIA NETO REU: JOSE ALBERTO PEREIRA DO NASCIMENTO, J.A CONSTRUTORA PREVINE LTDA D E S P A C H O Com vistas a evitar a estéril designação de audiência instrutória, intimem-se as partes para que esclareçam precisa e objetivamente quem são as testemunhas que pretendem ouvir; a existência de eventual grau de parentesco/amizade mantido com as mesmas, bem como qual será o objeto da prova a ser produzida, de forma a permitir a regular análise acerca da necessidade da produção da prova requerida.
Intimem-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
25/07/2024 15:10
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
21/07/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 11:54
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/07/2024 03:15
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:15
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:15
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0705238-38.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAIMUNDO DOS SANTOS CORREIA NETO REU: JOSE ALBERTO PEREIRA DO NASCIMENTO, J.A CONSTRUTORA PREVINE LTDA D E S P A C H O Vistos etc.
Atento à natureza da controvérsia, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informem se possuem outras provas a produzir, as especificando em caso positivo.
Após, retornem conclusos.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
10/07/2024 16:26
Recebidos os autos
-
10/07/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
06/07/2024 04:30
Decorrido prazo de RAIMUNDO DOS SANTOS CORREIA NETO em 05/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 19:20
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2024 18:43
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2024 15:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/06/2024 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
24/06/2024 15:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/06/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/06/2024 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2024 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 14:34
Recebidos os autos
-
19/06/2024 14:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/06/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/05/2024 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/05/2024 03:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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24/05/2024 03:41
Decorrido prazo de RAIMUNDO DOS SANTOS CORREIA NETO em 23/05/2024 23:59.
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13/05/2024 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2024 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 15:10
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:10
Recebida a emenda à inicial
-
02/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0705238-38.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAIMUNDO DOS SANTOS CORREIA NETO REU: JOSE ALBERTO PEREIRA DO NASCIMENTO, J.A CONSTRUTORA PREVINE LTDA D E C I S Ã O Vistos etc.
Considerando que o autor narra em sua inicial ter celebrado o contrato objeto dos autos com a empresa J.A CONSTRUTORA PREVINE EIRELI, intime-se para que esclareça a legitimidade passiva de José Roberto Pereira, tendo em vista a distinção de personalidade entre os réus, não havendo no feito qualquer imputação de responsabilidade direta ou pedido incidente de desconsideração de personalidade formulado.
Prazo: 15 dias para que emende e junte nova inicial com as alterações realizadas.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
29/04/2024 17:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/04/2024 17:03
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:03
Determinada a emenda à inicial
-
26/04/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
25/04/2024 15:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/04/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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