TJDFT - 0708920-05.2023.8.07.0014
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2024 13:21
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 13:21
Transitado em Julgado em 31/07/2024
-
31/07/2024 23:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/07/2024 23:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
31/07/2024 19:13
Recebidos os autos
-
31/07/2024 19:13
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
31/07/2024 16:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
31/07/2024 16:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/07/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/07/2024 02:43
Recebidos os autos
-
30/07/2024 02:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/07/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 03:31
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708920-05.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IEPG - ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA - ME EXECUTADO: DEUSILENE SANTOS DE LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 31/07/2024, às 15:00 SALA 32 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-32-15h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone 61-3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, encaminho estes autos para intimação da parte autora e intimação da parte requerida.
Gama-DF, 3 de julho de 2024 14:24:27.
CASSIA RODRIGUES FLORENCIO Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
03/07/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 14:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
01/07/2024 17:52
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
28/06/2024 11:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/06/2024 05:25
Decorrido prazo de IEPG - ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA - ME em 24/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:28
Decorrido prazo de IEPG - ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA - ME em 19/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 02:42
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 15:22
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 17:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 03:22
Decorrido prazo de DEUSILENE SANTOS DE LIMA em 29/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 03:42
Decorrido prazo de IEPG - ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA - ME em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:34
Decorrido prazo de DEUSILENE SANTOS DE LIMA em 23/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:29
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
02/05/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708920-05.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IEPG - ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA - ME EXECUTADO: DEUSILENE SANTOS DE LIMA D E C I S Ã O Vistos etc.
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença em que ocorreu penhora parcial "on-line" de ativos da parte executada, no importe de R$ 105,62 (cento e cinco reais e sessenta e dois centavos), conforme ID-192293505 pág. 1.
A executada apresentou impugnação (ID-193127729), alegando, em síntese, que não reconhece o débito pelo qual está sendo cobrada, pois solicitou o cancelamento do curso pela plataforma.
Intimada a apresentar comprovantes idôneos e extratos da alegada impenhorabilidade dos valores bloqueados, a executada apresentou documentos de ID'-1194123988 e 194123990.
Assim os autos vieram conclusos.
Inicialmente ressalto que compete às partes comprovarem os fatos constitutivos de seus direitos, sendo que à executada competiria provar que os valores penhorados são exclusivamente de verba salarial ou honorários de profissional liberal, como noticiado.
No entanto, tal aspecto não restou demonstrado nos autos.
Note-se, a executada não apresentou qualquer comprovação de que os valores recebidos na conta bloqueada são exclusivamente honorários profissionais.
Apenas afirmou que havia solicitado o cancelamento do curso, informação não demonstrada nos autos.
Os extratos bancários juntados aos autos não comprovam a alegada impenhorabilidade, inclusive porque existem diversos pix's recebidos de pessoas físicas diversas.
Portanto, considerando que a executada não conseguiu comprovar que os valores são impenhoráveis nem mesmo a inexistência da dívida, INDEFIRO a impugnação apresenta e determino o regular prosseguimento da execução.
Transcorrido o prazo, sem recurso, promova a secretaria a transferência do valor penhorado para uma conta bancária do autor.
Em seguida, intime-se, ainda, a parte autora para que se manifeste sobre a proposta de acordo formulada pela requerida na petição de ID- 194123993, no prazo de 5 (cinco) dias, e para que atualize a dívida, requerendo o que entender por direito.
Intimem-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
26/04/2024 16:46
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:46
Indeferido o pedido de DEUSILENE SANTOS DE LIMA - CPF: *87.***.*07-53 (EXECUTADO)
-
24/04/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
20/04/2024 03:34
Decorrido prazo de DEUSILENE SANTOS DE LIMA em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:32
Decorrido prazo de IEPG - ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA - ME em 19/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 15:54
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:54
Outras decisões
-
12/04/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
12/04/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 16:42
Recebidos os autos
-
07/02/2024 16:42
Outras decisões
-
06/02/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
06/02/2024 04:51
Decorrido prazo de DEUSILENE SANTOS DE LIMA em 05/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 17:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/01/2024 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
29/01/2024 17:08
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/01/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/01/2024 02:22
Recebidos os autos
-
28/01/2024 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/12/2023 03:52
Decorrido prazo de DEUSILENE SANTOS DE LIMA em 30/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2023 14:16
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:13
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 16:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/11/2023 15:45
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:45
Indeferido o pedido de IEPG - ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-96 (EXEQUENTE)
-
06/11/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
04/11/2023 05:05
Decorrido prazo de IEPG - ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA - ME em 03/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 02:49
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 12:06
Recebidos os autos
-
23/10/2023 12:06
Determinada a emenda à inicial
-
17/10/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
17/10/2023 12:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/10/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 15:10
Recebidos os autos
-
11/10/2023 15:10
Deferido o pedido de IEPG - ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
-
06/10/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
05/10/2023 17:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/10/2023 08:49
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
29/09/2023 19:03
Recebidos os autos
-
29/09/2023 19:03
Determinada a emenda à inicial
-
29/09/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
27/09/2023 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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