TJDFT - 0716691-42.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2024 19:07
Arquivado Definitivamente
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22/06/2024 19:06
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 18:37
Transitado em Julgado em 18/06/2024
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24/05/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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24/05/2024 02:18
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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24/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 20:12
Recebidos os autos
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21/05/2024 20:12
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de CONFERENCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0001-50 (AGRAVANTE)
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13/05/2024 14:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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13/05/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:17
Publicado Despacho em 08/05/2024.
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07/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 18:42
Recebidos os autos
-
03/05/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0716691-42.2024.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CONFERENCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL, CONFERENCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL AGRAVADO: THEARLES DOMINGOS SILVA DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – Edições CNBB e Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB contra a decisão que indeferiu o requerimento de tutela de urgência consistente em determinar o bloqueio das contas bancárias e valores auferidos por Thearles Domingos Silva e a apresentação das transações bancárias feitas desde dezembro de 2021.
O art. 1007, caput, do Código de Processo Civil estabelece que o preparo deve ser comprovado no ato de interposição do recurso, o que não ocorreu no presente caso.
Intimem-se Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – Edições CNBB e Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB para recolherem o preparo recursal em dobro nos termos do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, sob pena de não conhecimento do agravo de instrumento.
Prazo: cinco (5) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
Brasília, 26 de abril de 2024.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator -
29/04/2024 14:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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26/04/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 14:31
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
25/04/2024 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
25/04/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
22/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
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