TJDFT - 0716349-31.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2024 18:32
Arquivado Definitivamente
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24/11/2024 18:32
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 12:37
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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18/11/2024 16:12
Transitado em Julgado em 14/11/2024
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16/11/2024 02:15
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 14/11/2024 23:59.
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22/10/2024 02:16
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 15:30
Conhecido o recurso de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - CNPJ: 17.***.***/0001-13 (EMBARGANTE) e não-provido
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17/10/2024 15:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/09/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 18:23
Expedição de Intimação de Pauta.
-
19/09/2024 18:09
Expedição de Intimação de Pauta.
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19/09/2024 17:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/09/2024 17:03
Recebidos os autos
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03/09/2024 17:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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03/09/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:18
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0716349-31.2024.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS EMBARGADO: FERNANDO CALDEIRA MELO DESPACHO Intime-se a embargante para manifestar-se sobre a alegação de não conhecimento dos embargos de declaração formulada em contrarrazões nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil.
Fixo o prazo de cinco (5) dias.
Após, retornem conclusos.
Brasília, data registrada em assinatura eletrônica.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator -
27/08/2024 22:38
Recebidos os autos
-
27/08/2024 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 14:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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26/08/2024 13:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716349-31.2024.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS EMBARGADO: FERNANDO CALDEIRA MELO D E S P A C H O Intime-se o embargado para manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos pela parte contrária nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil caso queira.
Após, voltem conclusos.
Brasília, 16 de agosto de 2024.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator -
16/08/2024 15:43
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 18:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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15/08/2024 18:44
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 18:43
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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15/08/2024 18:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/08/2024 02:17
Publicado Ementa em 12/08/2024.
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12/08/2024 02:17
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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10/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 17:54
Conhecido o recurso de FERNANDO CALDEIRA MELO - CPF: *28.***.*16-76 (AGRAVANTE) e provido
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07/08/2024 16:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/07/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 16:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/07/2024 19:34
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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25/06/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 16:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/05/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 19:57
Recebidos os autos
-
24/05/2024 19:57
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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21/05/2024 16:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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21/05/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 02:15
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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14/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 17:28
Recebidos os autos
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10/05/2024 17:28
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FERNANDO CALDEIRA MELO - CPF: *28.***.*16-76 (AGRAVANTE).
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07/05/2024 17:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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07/05/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:16
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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30/04/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0716349-31.2024.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: FERNANDO CALDEIRA MELO AGRAVADO: FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS DESPACHO Intime-se o agravante para que comprove o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão do benefício da gratuidade da justiça nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
Prazo: cinco (5) dias.
Após, voltem conclusos.
Brasília, 26 de abril de 2024.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator -
26/04/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 08:53
Recebidos os autos
-
24/04/2024 08:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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23/04/2024 19:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/04/2024 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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