TJDFT - 0701837-50.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 18:25
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
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15/09/2023 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/09/2023 15:21
Juntada de Alvará de levantamento
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11/09/2023 00:20
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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08/09/2023 14:04
Transitado em Julgado em 18/08/2023
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08/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701837-50.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) AUTOR: REGIS SANCHES REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Secretaria certifique o trânsito em julgado da sentença ID. 166219017.
No ID. 169605997 e ID. 169605999, a parte ré realizou depósito de valores.
Diante disso, a parte autora, no ID. 169654507, manifestou concordância com o montante depositado, dando plena quitação da dívida e requerendo o levantamento do valor em questão.
Ante o exposto, considerando que a procuração expressamente atribui ao patrono poderes de receber e dar quitação (ID. 148600608), DEFIRO o pedido de levantamento do valor.
Assim, DETERMINO a expedição de alvará referente ao valor depositado conforme ID. 169605997 e ID. 169605999.
Dados bancários do patrono da parte autora no ID. 169654507.
Ademais, quanto ao pedido de cumprimento de sentença apresentado anteriormente pelo autor no ID. 169305599, deixo de recebê-lo tendo em vista a quitação da obrigação, conforme manifestação do autor no ID. 169654507 .
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
05/09/2023 18:50
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 18:50
Deferido o pedido de REGIS SANCHES - CPF: *21.***.*50-49 (AUTOR).
-
05/09/2023 18:50
Determinado o arquivamento
-
23/08/2023 23:30
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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21/08/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 11:16
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 18/08/2023 23:59.
-
29/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por REGIS SANCHES em desfavor de TAM LINHAS AEREAS S/A, partes qualificadas nos autos, para CONDENAR a ré ao pagamento de danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC a partir do arbitramento (S. 362 do STJ), somados a juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil.
Em face da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor do proveito econômico, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC.
Transitada em julgado, intimando-se ao recolhimento das custas finais eventualmente em aberto, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
27/07/2023 23:33
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2023 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
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23/07/2023 14:12
Recebidos os autos
-
23/07/2023 14:12
Julgado procedente o pedido
-
21/07/2023 19:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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19/07/2023 19:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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19/07/2023 18:18
Recebidos os autos
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19/07/2023 18:18
Outras decisões
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21/06/2023 01:43
Publicado Decisão em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 22:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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16/06/2023 13:50
Recebidos os autos
-
16/06/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 13:50
Outras decisões
-
06/06/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/06/2023 15:48
Juntada de Certidão
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03/06/2023 01:44
Decorrido prazo de REGIS SANCHES em 02/06/2023 23:59.
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03/06/2023 01:40
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 02/06/2023 23:59.
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29/05/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 00:31
Publicado Certidão em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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24/05/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 12:41
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 16:48
Juntada de Petição de réplica
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28/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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23/04/2023 19:00
Recebidos os autos
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23/04/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2023 19:00
Outras decisões
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17/04/2023 12:09
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 14/04/2023.
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13/04/2023 23:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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13/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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12/04/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 13:41
Recebidos os autos
-
11/04/2023 13:41
Outras decisões
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22/03/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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20/03/2023 22:33
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 00:08
Publicado Decisão em 06/03/2023.
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03/03/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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27/02/2023 18:23
Recebidos os autos
-
27/02/2023 18:23
Outras decisões
-
06/02/2023 23:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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05/02/2023 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2023
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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