TJDFT - 0722495-90.2021.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:36
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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05/09/2025 18:56
Recebidos os autos
-
05/09/2025 18:56
Deferido o pedido de MUNICIPIO DE CIDADE OCIDENTAL - CNPJ: 36.***.***/0001-21 (INTERESSADO).
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05/09/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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05/09/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:46
Decorrido prazo de COMERCIAL DE GAS ARAGAO E SILVA LTDA em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 03:46
Decorrido prazo de JANAINE FERNANDES DE MIRANDA DA SILVA em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:46
Decorrido prazo de SANDRO RENATO COSTA DA SILVA em 01/09/2025 23:59.
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29/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 13:57
Recebidos os autos
-
27/08/2025 13:57
Deferido em parte o pedido de AGRONORTE EMPREENDIMENTOS E AGRONEGOCIO S.A - CNPJ: 30.***.***/0001-07 (INTERESSADO)
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27/08/2025 12:53
Cancelada a movimentação processual
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27/08/2025 12:53
Desentranhado o documento
-
27/08/2025 12:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/08/2025 09:19
Juntada de Certidão
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26/08/2025 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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26/08/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 13:05
Recebidos os autos
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17/08/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
17/08/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 20:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 14:01
Recebidos os autos
-
30/07/2025 14:01
Outras decisões
-
30/07/2025 10:52
Cancelada a movimentação processual
-
30/07/2025 10:52
Desentranhado o documento
-
30/07/2025 10:51
Cancelada a movimentação processual
-
30/07/2025 10:51
Desentranhado o documento
-
30/07/2025 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
24/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 15:48
Recebidos os autos
-
22/07/2025 15:48
Indeferido o pedido de COMERCIAL DE GAS ARAGAO E SILVA LTDA - CNPJ: 72.***.***/0001-42 (EXECUTADO), JANAINE FERNANDES DE MIRANDA DA SILVA - CPF: *47.***.*55-00 (EXECUTADO), SANDRO RENATO COSTA DA SILVA - CPF: *98.***.*88-04 (EXECUTADO)
-
21/07/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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21/07/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 02:34
Publicado Certidão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 02:39
Publicado Edital em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 03:20
Juntada de Certidão
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10/07/2025 01:53
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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10/07/2025 01:51
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 16:11
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 10:08
Expedição de Edital.
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09/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 19:45
Recebidos os autos
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08/07/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 19:45
Deferido o pedido de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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08/07/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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08/07/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 07:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/07/2025 02:47
Publicado Edital em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE PENHORA Prazo: 20 (vinte) dias A MMª Juíza de Direito da 9ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) , processo 0722495-90.2021.8.07.0001 , proposta por MARCOS VINICIUS MENDONCA FERREIRA LIMA - CPF: *93.***.*26-00 (ADVOGADO), SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-00 (EXEQUENTE), CARLOS EDUARDO FONTOURA DOS SANTOS JACINTO - CPF: *52.***.*63-04 (ADVOGADO) em desfavor de SANDRO RENATO COSTA DA SILVA - CPF: *98.***.*88-04 (EXECUTADO), JANAINE FERNANDES DE MIRANDA DA SILVA - CPF: *47.***.*55-00 (EXECUTADO), COMERCIAL DE GAS ARAGAO E SILVA LTDA - CNPJ: 72.***.***/0001-42 (EXECUTADO) , sendo o presente para INTIMAR SANDRO RENATO COSTA DA SILVA - CPF: *98.***.*88-04 (EXECUTADO), JANAINE FERNANDES DE MIRANDA DA SILVA - CPF: *47.***.*55-00 (EXECUTADO), COMERCIAL DE GAS ARAGAO E SILVA LTDA - CNPJ: 72.***.***/0001-42 (EXECUTADO) , acerca da penhora que recaiu sobre o imóvel situado na Chácara 21, Quadra 07, Recreio do Mossoró, na Cidade Ocidental-GO, matrícula nº 17.316, do Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Cidade Ocidental/GO, de propriedade de AGRONORTE EMPREENDIMENTO E AGRONEGÓCIO S.A, CNPJ 30.***.***/0001-07, bem como da avaliação realizada em 23/06/2025, no valor R$1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), para pagamento da dívida no(s) valor(es) R$513.973,82 (quinhentos e treze mil e novecentos e setenta e três reais e oitenta e dois centavos) (ID 203383182).
O prazo para, querendo, apresentar eventual arguição é de 15(quinze) dias úteis, contados do término do prazo deste edital (art. 525, § 11 do CPC 2015).
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado, e de que será nomeado curador especial se houver revelia (art. 525, § 4º do CPC/2015).
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, Lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.
B, Ala B, Sala 822, Brasília/DF.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei. .
Brasília - DF, 4 de julho de 2025 13:01:09 . -
04/07/2025 19:49
Recebidos os autos
-
04/07/2025 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 19:49
Outras decisões
-
04/07/2025 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
04/07/2025 18:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/07/2025 13:45
Expedição de Edital.
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04/07/2025 11:14
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 10:27
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 02:38
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 15:13
Recebidos os autos
-
21/03/2025 15:13
Indeferido o pedido de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
21/03/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
20/03/2025 21:53
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2025
-
07/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2025
-
04/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722495-90.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA EXECUTADO: SANDRO RENATO COSTA DA SILVA, JANAINE FERNANDES DE MIRANDA DA SILVA, COMERCIAL DE GAS ARAGAO E SILVA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que, conforme documento de ID 227620389, a penhora fora anotada no dia 17/02/2025, ou seja, antes da decisão que tornou sem efeito o ato da penhora, datada de 21/02/2025, defiro o pedido de reconsideração.
Restabeleço, neste ato, a penhora com todos os seus efeitos, inclusive com reativação do Termo de Penhora nos autos (ID 209052165).
Advirto à parte credora que a violação ao artigo 77, IV, do CPC poderá ensejar multa de até 20% sobre o valor da causa.
Expeça-se Carata Precatória de Avaliação e intimação do proprietário e de eventuais ocupantes do imóvel (Matrícula 17316 - Chácara 21, da Quadra 07, situada na Cidade Ocidental/GO).
Após, intime-se o advogado do interessado para promover a distribuição da carta no sistema do juízo deprecado, no prazo de 10 dias, com a comprovação nos autos.
Destaco que, segundo o artigo 10 da Lei n. 11.419/2006, cabe à parte promover a distribuição.
Ademais, o cadastramento nos sistemas exige a utilização do CPF da pessoa interessada, não havendo forma de a secretaria deste Juízo promover a distribuição porque carecedora de CPF.
Sendo o CPF um dado sensível e protegido pela LGPD, este Juízo não pode obrigar que um servidor do cartório utilize seu número pessoal para se cadastrar junto ao sistema do tribunal que receberá a precatória e se vincular à distribuição, o que pode ser facilmente feito e acompanhado pelo advogado da parte autora, que tem a incumbência legal de se cadastrar para distribuir petições iniciais, contestação etc.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2025 18:02:05.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 05 -
28/02/2025 23:48
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 21:18
Expedição de Carta.
-
28/02/2025 19:57
Recebidos os autos
-
28/02/2025 19:57
Deferido o pedido de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
28/02/2025 18:06
Cancelada a movimentação processual
-
28/02/2025 18:06
Cancelada a movimentação processual
-
28/02/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
28/02/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:18
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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26/02/2025 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 14:25
Recebidos os autos
-
21/02/2025 14:25
Outras decisões
-
21/02/2025 06:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
21/02/2025 06:50
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA em 20/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 18:24
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 18:24
Indeferido o pedido de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
03/02/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
03/02/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 06:55
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 13:31
Recebidos os autos
-
09/12/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 13:31
Outras decisões
-
09/12/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
09/12/2024 08:58
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 06:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/10/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 07:41
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de COMERCIAL DE GAS ARAGAO E SILVA LTDA - ME em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JANAINE FERNANDES DE MIRANDA DA SILVA em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de SANDRO RENATO COSTA DA SILVA em 18/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:32
Publicado Edital em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PENHORA Prazo: 20 (vinte) dias A MMª Juíza de Direito da 9ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) , processo 0722495-90.2021.8.07.0001 , proposta por SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-00 (EXEQUENTE), em desfavor de SANDRO RENATO COSTA DA SILVA - CPF: *98.***.*88-04 (EXECUTADO), JANAINE FERNANDES DE MIRANDA DA SILVA - CPF: *47.***.*55-00 (EXECUTADO), COMERCIAL DE GAS ARAGAO E SILVA LTDA - ME - CNPJ: 72.***.***/0001-42 (EXECUTADO) , sendo o presente para INTIMAR SANDRO RENATO COSTA DA SILVA - CPF: *98.***.*88-04 (EXECUTADO), JANAINE FERNANDES DE MIRANDA DA SILVA - CPF: *47.***.*55-00 (EXECUTADO), COMERCIAL DE GAS ARAGAO E SILVA LTDA - ME - CNPJ: 72.***.***/0001-42 (EXECUTADO) , acerca da penhora que recaiu sobre o imóvel situado na Chácara 21, Quadra 07, Recreio do Mossoró, na Cidade Ocidental-GO, matrícula nº 17.316, do Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoas Jurídicas e Civil de Pessoas Naturais da Cidade Ocidental/GO, de propriedade de AGRONORTE EMPREENDIMENTO E AGRONEGÓCIO S.A, CNPJ 30.***.***/0001-07, para satisfação de crédito decorrente da hipoteca anotada na Av-1-17.316 da importância de R$ 513.973,82 (quinhentos e treze mil e novecentos e setenta e três reais e oitenta e dois centavos).
O prazo para, querendo, apresentar eventual arguição é de 15(quinze) dias úteis, contados do término do prazo deste edital (art. 525, § 11 do CPC 2015).
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado, e de que será nomeado curador especial se houver revelia (art. 525, § 4º do CPC/2015).
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, Lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.
B, Ala B, Sala 822, Brasília/DF.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei. .
Brasília - DF, 28 de agosto de 2024 07:18:45 . -
28/08/2024 15:51
Expedição de Edital.
-
28/08/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 13:16
Expedição de Termo.
-
28/08/2024 07:01
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 15:24
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 15:24
Deferido o pedido de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
27/08/2024 06:50
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
26/08/2024 19:10
Recebidos os autos
-
26/08/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 19:10
Deferido o pedido de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
26/08/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
26/08/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 16:58
Recebidos os autos
-
16/08/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 16:58
Indeferido o pedido de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
16/08/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 06:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
16/08/2024 06:53
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 18:54
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 18:54
Outras decisões
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29/07/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
29/07/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 20:22
Recebidos os autos
-
10/07/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 20:22
Deferido o pedido de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
10/07/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
10/07/2024 10:41
Juntada de consulta sisbajud
-
08/07/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 18:46
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
08/07/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 07:33
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 15:00
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 15:00
Deferido o pedido de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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21/06/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
21/06/2024 13:12
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/06/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 04:02
Decorrido prazo de SANDRO RENATO COSTA DA SILVA em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 04:02
Decorrido prazo de JANAINE FERNANDES DE MIRANDA DA SILVA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:02
Decorrido prazo de COMERCIAL DE GAS ARAGAO E SILVA LTDA - ME em 20/06/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:41
Publicado Edital em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 822, 8º Andar, ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7049 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO SENTENÇA PRAZO: 20 DIAS A Doutora GRACE CORREA PEREIRA MAIA, MM.
Juíza de Direito da 9ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc...
FAZ SABER a todos os que o presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias, virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de Correção Monetária (10685), Processo 0722495-90.2021.8.07.0001, movida por SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA (CNPJ: 19.***.***/0001-00), em desfavor de SANDRO RENATO COSTA DA SILVA (CPF: *98.***.*88-04); JANAINE FERNANDES DE MIRANDA DA SILVA (CPF: *47.***.*55-00); e COMERCIAL DE GAS ARAGAO E SILVA LTDA - ME (CNPJ: 72.***.***/0001-42), cujo objeto é o cumprimento da sentença proferida em 29/08/2022 (ID 135152305), com o seguinte dispositivo: " (...) III – Dispositivo Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, para condenar os réus ao pagamento do valor de R$236.932,64 (duzentos e trinta e seis mil, novecentos e trinta e dois reais e sessenta e quatro centavos), devidamente corrigido monetariamente, desde a última atualização, e acrescido de juros de mora, no percentual de 1% ao mês, desde o vencimento (01/07/2021).
Por conseguinte, resolvo o processo com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno os réus ao pagamento das custas processuais, bem como de honorários em favor da autora, no importe de 10% sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC.
Transitada em julgado, remetam-se os autos ao arquivo e dê-se baixa na Distribuição.
Sentença registrada na presente data.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2022 19:18:21.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito Substituto em Exercício Pleno".
E o presente é para INTIMAR SANDRO RENATO COSTA DA SILVA (CPF: *98.***.*88-04); JANAINE FERNANDES DE MIRANDA DA SILVA (CPF: *47.***.*55-00); e COMERCIAL DE GAS ARAGAO E SILVA LTDA - ME (CNPJ: 72.***.***/0001-42), para pagar ou comprovar o pagamento do débito, no valor de R$ 414.688,98 (quatrocentos e quatorze mil e seiscentos e oitenta e oito reais e noventa e oito centavos), atualizada até a data do pagamento, acrescida das custas recolhidas pelo credor para essa face do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), em 15 (quinze) dias, contados do término do prazo deste edital, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º do art. 523 do CPC/2015.
Efetuado o pagamento, no prazo previsto acima, ficará o(a)(s) executado(a)(s) isento(s) do pagamento da multa e dos honorários da fase de cumprimento de sentença, caso seja realizado o pagamento parcial, no mesmo prazo, a multa de 10% (dez por cento) incidirá sobre o restante, conforme art. 523, § 2º do CPC/2015.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º).
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
A impugnação somente poderá ter por objeto as questões relacionadas no artigo 525 do CPC/2015.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Este juízo determina que o prazo será de 20 (vinte) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, incisos III do CPC/2015).
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, Lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.
B, Ala B, Sala 822, Brasília/DF.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF, 24 de abril de 2024. -
24/04/2024 21:35
Expedição de Edital.
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24/04/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 16:13
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 16:13
Deferido o pedido de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-00 (AUTOR).
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24/04/2024 12:13
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/04/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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23/04/2024 18:55
Processo Desarquivado
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23/04/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 06:37
Arquivado Definitivamente
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03/03/2023 06:37
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 00:45
Decorrido prazo de JANAINE FERNANDES DE MIRANDA DA SILVA em 02/03/2023 23:59.
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03/03/2023 00:45
Decorrido prazo de SANDRO RENATO COSTA DA SILVA em 02/03/2023 23:59.
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03/03/2023 00:45
Decorrido prazo de COMERCIAL DE GAS ARAGAO E SILVA LTDA - ME em 02/03/2023 23:59.
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24/01/2023 01:51
Publicado Edital em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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11/01/2023 21:07
Expedição de Edital.
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11/01/2023 12:25
Cancelada a movimentação processual
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11/01/2023 12:25
Desentranhado o documento
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29/12/2022 16:33
Recebidos os autos
-
29/12/2022 16:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
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16/11/2022 06:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/11/2022 06:28
Expedição de Certidão.
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15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA em 14/11/2022 23:59.
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28/10/2022 21:02
Recebidos os autos
-
28/10/2022 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 21:02
Deferido o pedido de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-00 (AUTOR).
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28/10/2022 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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28/10/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 06:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 06:14
Transitado em Julgado em 14/10/2022
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28/09/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 13:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/08/2022 00:44
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 00:43
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 00:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 19:20
Recebidos os autos
-
29/08/2022 19:20
Julgado procedente o pedido
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23/08/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 06:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/08/2022 06:31
Expedição de Certidão.
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23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA em 22/08/2022 23:59:59.
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12/07/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 18:41
Juntada de Certidão
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12/07/2022 17:21
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 10:28
Expedição de Certidão.
-
09/07/2022 00:18
Decorrido prazo de SANDRO RENATO COSTA DA SILVA em 08/07/2022 23:59:59.
-
09/07/2022 00:17
Decorrido prazo de JANAINE FERNANDES DE MIRANDA DA SILVA em 08/07/2022 23:59:59.
-
09/07/2022 00:17
Decorrido prazo de COMERCIAL DE GAS ARAGAO E SILVA LTDA - ME em 08/07/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:28
Publicado Edital em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
19/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
19/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 16:40
Expedição de Edital.
-
16/05/2022 18:56
Recebidos os autos
-
16/05/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 18:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/05/2022 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/05/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:14
Decorrido prazo de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA em 12/05/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 22:37
Recebidos os autos
-
29/04/2022 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 22:37
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2022 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/04/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 01:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 01:23
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 19:34
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:16
Publicado Certidão em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 11:38
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 00:27
Publicado Decisão em 09/12/2021.
-
08/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
07/12/2021 18:06
Expedição de Carta.
-
07/12/2021 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2021 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2021 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2021 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2021 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2021 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2021 09:25
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 15:09
Recebidos os autos
-
06/12/2021 15:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/12/2021 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/12/2021 12:18
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 09:59
Publicado Certidão em 29/11/2021.
-
26/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
24/11/2021 18:25
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 07:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2021 07:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2021 07:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2021 07:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2021 07:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2021 07:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2021 07:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2021 07:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2021 07:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2021 02:25
Publicado Decisão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
18/11/2021 10:46
Mandado devolvido dependência
-
18/11/2021 10:46
Mandado devolvido dependência
-
18/11/2021 10:46
Mandado devolvido dependência
-
18/11/2021 10:46
Mandado devolvido dependência
-
18/11/2021 10:46
Mandado devolvido dependência
-
18/11/2021 10:46
Mandado devolvido dependência
-
17/11/2021 11:28
Expedição de Mandado.
-
17/11/2021 09:19
Recebidos os autos
-
17/11/2021 09:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/11/2021 23:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/10/2021 14:55
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
14/10/2021 09:06
Recebidos os autos
-
14/10/2021 09:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/10/2021 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/10/2021 11:01
Expedição de Certidão.
-
11/10/2021 11:38
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2021 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2021 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2021 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2021 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2021 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2021 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2021 02:47
Publicado Certidão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
30/09/2021 18:19
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2021 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2021 16:37
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:11
Publicado Decisão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
16/09/2021 19:06
Publicado Certidão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
14/09/2021 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2021 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2021 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2021 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2021 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2021 20:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2021 10:26
Recebidos os autos
-
12/09/2021 10:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/09/2021 22:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2021 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
10/09/2021 12:21
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 12:22
Expedição de Certidão.
-
08/09/2021 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2021 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2021 14:32
Juntada de Certidão
-
04/09/2021 20:21
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
04/09/2021 20:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/09/2021 20:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/09/2021 19:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/09/2021 19:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/09/2021 19:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/09/2021 19:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/09/2021 19:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/09/2021 19:42
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
04/09/2021 19:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/09/2021 02:38
Publicado Certidão em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
02/09/2021 19:45
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
02/09/2021 19:45
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
02/09/2021 19:45
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
31/08/2021 10:44
Expedição de Certidão.
-
30/08/2021 19:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/08/2021 19:57
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
30/08/2021 19:57
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
30/08/2021 19:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/08/2021 19:42
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
28/08/2021 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2021 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2021 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2021 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2021 14:20
Mandado devolvido dependência
-
23/08/2021 14:20
Mandado devolvido dependência
-
23/08/2021 14:20
Mandado devolvido dependência
-
23/08/2021 14:20
Mandado devolvido dependência
-
20/08/2021 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2021 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2021 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2021 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2021 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2021 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2021 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2021 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2021 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2021 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2021 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2021 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2021 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2021 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2021 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2021 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2021 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2021 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2021 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2021 12:05
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 17:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/08/2021 17:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/07/2021 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2021 16:43
Mandado devolvido dependência
-
22/07/2021 09:59
Expedição de Mandado.
-
22/07/2021 08:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2021 08:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2021 18:28
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 14:12
Expedição de Certidão.
-
21/07/2021 14:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/07/2021 14:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/07/2021 14:04
Juntada de anexo
-
14/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 14/07/2021.
-
14/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
09/07/2021 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 02/07/2021.
-
02/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
01/07/2021 20:22
Expedição de Mandado.
-
01/07/2021 13:38
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2021 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2021 15:42
Recebidos os autos
-
30/06/2021 15:42
Concedida a Medida Liminar
-
30/06/2021 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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