TJDFT - 0702402-59.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2024 10:21
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 10:21
Transitado em Julgado em 26/06/2024
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26/06/2024 04:16
Decorrido prazo de KARLA MATOS GOMES DE OLIVEIRA em 25/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:24
Publicado Sentença em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0702402-59.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KARLA MATOS GOMES DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Karla Matos Gomes de Oliveira propôs ação acidentária em face do INSS.
Intimada a emendar a petição inicial, nos termos do despacho de ID 194550211, a autora requereu o arquivamento dos autos. É o relatório.
Decido.
Recebo a petição de ID 198191359 como pedido de desistência da ação, observando que o advogado da autora possui poderes para tanto na procuração que lhe fora outorgada.
Isto posto, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários conforme o art. 129, p. único, da Lei nº 8213/91.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
P.
R.
I.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
28/05/2024 17:50
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:50
Extinto o processo por desistência
-
27/05/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/05/2024 03:37
Decorrido prazo de KARLA MATOS GOMES DE OLIVEIRA em 21/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:45
Publicado Despacho em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0702402-59.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KARLA MATOS GOMES DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a autora para emendar a petição, sob pena de indeferimento, para esclarecer o que pretende com o presente processo, considerando que toda a prestação jurisdicional concedida no processo físico nº 2013.01.1.168899-2 foi integralmente satisfeita, com a implantação do benefício (obrigação de fazer) e com o pagamento dos valores devidos (obrigação de pagar).
Verifica-se pelo documento de ID 194179701, pág. 281, que o valor pago naqueles autos foi de R$ 66.908,30, com precatório e alvarás nos documentos de ID 194179701, págs. 363 e 380/381.
Por outro lado, o valor mencionado na petição inicial, de R$ 18.603,99, diz respeito ao valor apresentado pelo INSS em impugnação, após a expedição do precatório, como sendo o valor total devido naqueles autos.
No entanto, por ser extemporânea, a impugnação foi rejeitada, sendo mantido o valor de R$ 66.908,30.
Do mesmo modo, houve comprovação do restabelecimento do benefício de auxílio-doença NB 550.711.284-0 e sua manutenção até a data da reavaliação administrativa pelo INSS, que ocorreu em 04/05/2017.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
24/04/2024 22:34
Recebidos os autos
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24/04/2024 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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23/04/2024 19:46
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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