TJDFT - 0727330-47.2023.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 15:57
Baixa Definitiva
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21/05/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 15:56
Transitado em Julgado em 17/05/2024
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29/04/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:16
Publicado Ementa em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
NULIDADE DE CONTRATO BANCÁRIO.
SUPOSTO DESCONHECIMENTO DO VERDADEIRO TEOR.
NATUREZA JURÍDICA DA TRANSAÇÃO.
CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC).
DESCONHECIMENTO PELO CONSUMIDOR.
AUSÊNCIA.
DEVER DE INFORMAÇÃO ATENDIDO.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
OCORRÊNCIA.
ATUAÇÃO DE MODO TEMERÁRIO DURANTE O PROCESSO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Não há nulidade de contrato bancário quando o banco exercer o dever de informação, por mais de um meio e em mais de um momento, ao consumidor, desde a contratação e no curso do contrato, sobretudo se o consumidor se beneficiou dos valores e deixou de adimplir, por sua escolha e sem justificativa, a maior parte de suas obrigações conscientemente ajustadas. 2.
Incorre em litigância de má-fé aquele que insiste quanto ao fato incontroverso e atua de modo temerário durante o curso do processo.
No caso, o consumidor, mesmo devidamente informado, e não cumprindo integralmente com todas as suas obrigações na avença, protocolou ação alegando desconhecimento da natureza do que foi por ele contratado junto à instituição bancária, inclusive insistiu em sua alegação com o manejo da pretensão recursal, o que configura litigância de má-fé e resulta na aplicação da multa prevista no art. 81 do Código de Processo Civil. 3.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. -
23/04/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 16:49
Conhecido o recurso de WALMIR AVELINO DOS SANTOS - CPF: *97.***.*75-15 (APELANTE) e não-provido
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11/04/2024 16:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/03/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 16:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/03/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 16:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/03/2024 11:50
Recebidos os autos
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31/01/2024 10:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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30/01/2024 20:38
Recebidos os autos
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30/01/2024 20:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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30/01/2024 07:15
Recebidos os autos
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30/01/2024 07:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/01/2024 07:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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