TJDFT - 0700536-95.2024.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:04
Publicado Despacho em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Intime-se o primeiro réu para manifestação quanto ao pedido de desistência da ação, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 485, §4º, do Código de Processo Civil. -
29/08/2025 23:51
Recebidos os autos
-
29/08/2025 23:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2025 23:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
07/08/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2025 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 03:20
Decorrido prazo de ERNESTO FARIA ARAUJO em 13/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2025 12:37
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 16:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/11/2024 20:52
Recebidos os autos
-
26/11/2024 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
05/11/2024 14:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/10/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 00:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2024 00:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
22/09/2024 23:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/09/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 17:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS em 28/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 17:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/08/2024 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2024 17:54
Recebidos os autos
-
04/08/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
23/07/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 22:17
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 21:18
Recebidos os autos
-
01/07/2024 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 10:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/06/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
03/06/2024 15:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/05/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2024 08:36
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
12/05/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
25/04/2024 03:54
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCIFAOITA Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0700536-95.2024.8.07.0021 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ERNESTO FARIA ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE NASARE TAVARES COSTA EMBARGADO: CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS, YURI FARIA ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Embargos de terceiros opostos por EMBARGANTE: ERNESTO FARIA ARAUJO, REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE NASARE TAVARES COSTA em face de EMBARGADO: CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS e YURI FARIA ARAUJO.
Associem-se aos autos principais ( autos sob o n. 0700489-63.2020.8.07.0021).
Reconheço suficientemente provada a posse da parte embargante sobre o bem constrito nos autos principais, tendo em vista que comprovou ter direitos possessórios sobre 50% do imóvel penhorado e o exerce a posse, na pessoa de sua curadora.
Sendo assim, determino, nos termos do art. 678 do Código de Processo Civil, a suspensão da medida de penhora, manutenindo a parte embargante, na pessoa de sua curadora, na posse do bem em questão.
Expeça-se mandado de manutenção na posse.
Cite-se o embargado na pessoa de seu procurador (art. 677, § 3º, do CPC), ou pessoalmente no caso de não o ter (art. 677, § 3º, CPC), para contestar em 15 dias (art. 679 do CPC). documento assinado digitalmente DÉBORA CRISTINA SANTOS CALAÇO Juíza de Direito Substituta -
23/04/2024 14:05
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 14:02
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 16:50
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 16:50
Deferido o pedido de ERNESTO FARIA ARAUJO - CPF: *90.***.*93-20 (EMBARGANTE).
-
20/03/2024 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
19/03/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2024 23:25
Recebidos os autos
-
13/02/2024 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2024 23:25
Determinada a emenda à inicial
-
05/02/2024 17:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705415-11.2024.8.07.0001
Richard Mattheus Rodrigues Lacerda
Policia Civil do Distrito Federal
Advogado: Olivia Danielle Mendes de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2024 17:30
Processo nº 0705415-11.2024.8.07.0001
Richard Mattheus Rodrigues Lacerda
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Olivia Danielle Mendes de Oliveira
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2025 08:00
Processo nº 0705415-11.2024.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Richard Mattheus Rodrigues Lacerda
Advogado: Fellipe Fragoso Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/02/2024 23:51
Processo nº 0733123-88.2024.8.07.0016
Frederico Veloso de Melo
Canal do Youtube Lord Music Academy
Advogado: Frederico Veloso de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/04/2024 20:46
Processo nº 0700691-30.2024.8.07.9000
Cev - Centro de Especialidade Veterinari...
Cinthia Dayane de Deus Alves
Advogado: Sigrid Costa de Campos Menezes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2024 22:18