TJDFT - 0739116-94.2023.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:39
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/08/2025 23:59.
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18/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 01:56
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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25/07/2025 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2025 21:27
Recebidos os autos
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23/07/2025 21:27
Outras decisões
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17/07/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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26/06/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 02:51
Publicado Despacho em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 18:59
Recebidos os autos
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29/05/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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01/05/2025 13:35
Juntada de Petição de certidão
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28/04/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:57
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:38
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 22:14
Recebidos os autos
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25/03/2025 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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07/03/2025 14:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/03/2025 04:44
Processo Desarquivado
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06/03/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 15:37
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de BRUNA BARBOSA DE SOUSA em 21/01/2025 23:59.
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12/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 08:32
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 15:17
Recebidos os autos
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06/12/2024 15:17
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
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02/12/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/11/2024 15:31
Transitado em Julgado em 27/11/2024
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28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:17
Decorrido prazo de BRUNA BARBOSA DE SOUSA em 19/11/2024 23:59.
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24/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial, para condenar a ré a pagar ao autor a quantia de R$ 12.882,87, corrigidos pelo INPC, até agosto de 2024, e IPCA a partir de setembro de 2024, e juros de mora de 1% a.m., até do dia 29.8.2024, e da Taxa Legal a partir de 30.8.2024, conforme nova redação dos artigos 389 e 406 do Código Civil, ambos a partir do ajuizamento da ação.
Por conseguinte, resolvo o processo, com apreciação do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. -
21/10/2024 22:03
Recebidos os autos
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21/10/2024 22:03
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 22:03
Julgado procedente o pedido
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07/05/2024 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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04/05/2024 03:55
Decorrido prazo de BRUNA BARBOSA DE SOUSA em 03/05/2024 23:59.
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02/05/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0739116-94.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: BRUNA BARBOSA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação sob o Procedimento Comum, proposta por AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em desfavor de REU: BRUNA BARBOSA DE SOUSA, conforme qualificações constantes dos autos.
Citada, a parte ré deixou de oferecer defesa no prazo legal, conforme certificação eletrônica nos autos.
Dessa forma, decreto a sua REVELIA, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
A lide merece julgamento antecipado, visto que a matéria de fato já se encontra respaldada pela prova documental carreada aos autos, nos termos do art. 355, incisos I e II, do CPC.
Intimem-se as partes, nos termos do art.357, §1º, do CPC.
Após, venham os autos conclusos para prolação de sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica. [assinado digitalmente] CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito -
23/04/2024 16:55
Recebidos os autos
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23/04/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 16:55
Decretada a revelia
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19/04/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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19/04/2024 04:04
Decorrido prazo de BRUNA BARBOSA DE SOUSA em 18/04/2024 23:59.
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24/03/2024 02:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/03/2024 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2024 13:06
Expedição de Mandado.
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23/02/2024 23:14
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 18:44
Juntada de Certidão
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23/01/2024 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/11/2023 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/10/2023 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2023 14:13
Recebidos os autos
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17/10/2023 14:13
Outras decisões
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26/09/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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22/09/2023 17:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/09/2023 16:42
Recebidos os autos
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22/09/2023 16:42
Declarada incompetência
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19/09/2023 18:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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19/09/2023 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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