TJDFT - 0707094-49.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 17:39
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 17:36
Expedição de Ofício.
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28/07/2025 14:43
Transitado em Julgado em 26/07/2025
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28/07/2025 14:43
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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26/07/2025 02:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/07/2025 23:59.
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04/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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30/06/2025 16:16
Conhecido o recurso de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AGRAVANTE) e não-provido
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30/06/2025 15:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/05/2025 16:05
Expedição de Intimação de Pauta.
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27/05/2025 16:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/05/2025 15:28
Recebidos os autos
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28/11/2024 13:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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27/11/2024 02:15
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/11/2024 23:59.
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05/11/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 18:30
Recebidos os autos
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04/11/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 09:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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21/06/2024 02:17
Decorrido prazo de JEFFERSON ARAUJO DE JESUS em 20/06/2024 23:59.
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26/05/2024 05:02
Juntada de entregue (ecarta)
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17/05/2024 02:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/05/2024 23:59.
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14/05/2024 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2024 17:41
Expedição de Mandado.
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07/05/2024 16:15
Recebidos os autos
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07/05/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 10:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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07/05/2024 10:09
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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07/05/2024 09:05
Juntada de Petição de agravo interno
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25/04/2024 15:12
Expedição de Ofício.
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25/04/2024 02:17
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AnaMFSilva Gabinete da Desa.
Ana Maria Ferreira Número do processo: 0707094-49.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
AGRAVADO: JEFFERSON ARAUJO DE JESUS D E C I S Ã O Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, ora autor/agravante, em face de decisão, nos autos da ação de busca e apreensão, que indeferiu a realização de pesquisas junto aos sistemas conveniados, na busca pelo endereço do réu/agravado.
Em suas razões recursais, alega que “as concessionárias de serviços públicos e os órgãos de proteção de crédito não podem fornecer informações referentes a dados pessoais, dentre eles, o endereço para terceiros, sem a respectiva autorização judicial.” Invoca os princípios da economia processual e celeridade para defender o deferimento das pesquisas solicitadas.
Na petição de ID. 58161521, pugna pelo conhecimento do recurso, uma vez que se o objeto recursal se trata do mérito do feito.
Dessa forma, requer a reforma da decisão agravada. É o relatório.
DECIDO Conforme relatado, o agravante se insurge em face da decisão que negou a realização de pesquisa aos sistemas conveniados, na busca do endereço do réu.
De acordo com o art. 1.015 do Código de Processo Civil, as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento são consideradas taxativas.
Nesse contexto, verifica-se do comando normativo citado acima que a decisão que indefere tal realização de pesquisas não é recorrível via agravo de instrumento, por não se enquadrar dentre as hipóteses legais previstas no artigo.
Dessa forma, por ausência de previsão legal, afere-se que o presente agravo, cujo objeto é a realização de pesquisa aos sistemas conveniados, não deve ser conhecido.
Nesse sentido, já entendeu este Eg.
Tribunal de Justiça.
Confira-se: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ORDEM DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL.
ATO PROCESSUAL SEM CUNHO DECISÓRIO.
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ARTIGO 1.015 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
PRÁTICA DE ATO INCOMPATÍVEL COM O INTERESSE DE RECORRER.
PERDA DO INTERESSE RECURSAL.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Não se conhece de agravo de instrumento contra ato processual cujo conteúdo não está inserido no rol taxativo do art. 1.015 do Código de Processo Civil. (...) (Acórdão 1080142, 07136978520178070000, Relator: FÁTIMA RAFAEL, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 7/3/2018, publicado no DJE: 12/3/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Posto isso, com fulcro no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do presente agravo de instrumento.
Intime-se a parte agravante.
Comunique-se ao Juízo a quo.
BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2024 13:57:28.
Desembargadora ANA MARIA FERREIRA Relatora -
23/04/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 14:31
Recebidos os autos
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23/04/2024 14:31
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AGRAVANTE)
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19/04/2024 14:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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19/04/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 02:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/04/2024 23:59.
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01/04/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 13:32
Recebidos os autos
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26/03/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2024 02:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/03/2024 23:59.
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14/03/2024 14:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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14/03/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 13:31
Recebidos os autos
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26/02/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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26/02/2024 09:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/02/2024 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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