TJDFT - 0715464-82.2022.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 03:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715464-82.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: LANDERCY SANTANA E SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de busca de bens junto ao sistema CNIB, considerando que “a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens é um sistema acessível de forma extrajudicial pelas partes, com o devido recolhimento dos emolumentos, bastando dirigir o exequente seu pleito a um cartório extrajudicial, de modo que incumbe a parte promover tais diligencias e não ao Judiciário, pois isso seria uma forma de burlar o recolhimento dos emolumentos cartorários” (Acórdão 1274433, 07281017320198070000, Relator: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 12/8/2020, publicado no DJE: 26/8/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Por outro lado, evidenciada a ausência de bens penhoráveis, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual também se suspenderá a fluência do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 1º do art. 921 do CPC.
Enquanto o processo estiver suspenso, não serão praticados atos processuais (art. 923 do CPC).
Todavia, se o credor não quiser dispor do prazo de 1 ano de suspensão para a realização de suas pesquisas, ele poderá impulsionar o processo, com pedido de cooperação do juízo para a realização de pesquisa de bens nos sistemas eletrônicos, mas a partir do protocolo do seu requerimento será iniciada a contagem do prazo prescricional, que somente se interromperá com a efetiva constrição de bens penhoráveis (§ 4º-A do art. 921 do CPC).
A parte exequente deve se atentar que "o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis" (art. 921, § 4.º, do CPC).
Caso o processo permaneça suspenso por 1 (um) ano sem nenhuma providência da parte exequente, remeta-se o processo ao arquivo provisório, a fim de que se aguarde o transcurso do prazo prescricional, facultando-se o desarquivamento para prosseguimento do cumprimento de sentença a qualquer tempo, se forem encontrados bens penhoráveis.
Brasília, 12 de maio de 2025, 17:07:51.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
20/05/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 12:43
Recebidos os autos
-
20/05/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 12:43
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
20/05/2025 12:43
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/05/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 02:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 23:22
Recebidos os autos
-
14/04/2025 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 23:22
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
11/04/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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11/04/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 02:40
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 18:16
Recebidos os autos
-
19/03/2025 18:16
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
18/03/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/03/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 14:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/03/2025 16:01
Recebidos os autos
-
10/03/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 16:01
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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07/03/2025 02:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/03/2025 23:59.
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06/03/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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28/02/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:20
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
24/12/2024 07:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/12/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de LANDERCY SANTANA E SILVA em 17/12/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:21
Publicado Edital em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 07:32
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 15:26
Expedição de Edital.
-
06/11/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 12:35
Juntada de consulta sisbajud
-
03/09/2024 15:34
Recebidos os autos
-
03/09/2024 15:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/08/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 16:44
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:44
Outras decisões
-
22/07/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
17/07/2024 07:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/07/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 03:58
Decorrido prazo de LANDERCY SANTANA E SILVA em 18/06/2024 23:59.
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25/04/2024 02:39
Publicado Edital em 25/04/2024.
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24/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 710, 7º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 VC - EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ART 523, § 1º DO CPC Número do processo: 0715464-82.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: LANDERCY SANTANA E SILVA Objeto: Intimação de LANDERCY SANTANA E SILVA - CPF/CNPJ: *24.***.*80-34 para cumprimento da obrigação, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
Prazo: 20 dias O Dr.
ERNANE FIDELIS FILHO, Juiz de Direito da 11ª Vara Cível de Brasília, na forma da Lei, etc...FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de Contratos Bancários, Processo nº 0715464-82.2022.8.07.0001 , movida por EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA, em face de LANDERCY SANTANA E SILVA - CPF: *24.***.*80-34 (EXECUTADO), tendo sido atribuído a causa o valor de R$ 105.873,98, cento e cinco mil e oitocentos e setenta e três reais e noventa e oito centavos.
E por este Edital para INTIMAR LANDERCY SANTANA E SILVA - CPF: *24.***.*80-34 (EXECUTADO), para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo deste edital, efetue o pagamento da quantia de R$ 105.873,98, cento e cinco mil e oitocentos e setenta e três reais e noventa e oito centavos a que foi(ram) condenado(a)(s), sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede à Praça do Buriti, anexo do Palácio da Justiça, Bloco "B", Ala "A", 7º Andar, Sala 710, funcionando no horário das 12h às 19h.
E para que chegue ao conhecimento do(s) Requerido(s), expediu-se o presente, em 02 (duas) vias de igual teor, que vai devidamente assinado, publicado e afixado uma cópia em lugar de costume, no mural da vara, conforme o Provimento da Corregedoria do TJDFT, e disponibilizada ao público externo na internet (http://www.tjdft.jus.br), sendo a consulta dos editais a partir do argumento de pesquisa "nome". 22/04/2024,Mauro Alves Duarte, o subscreve.
MAURO ALVES DUARTE Diretor de Secretaria Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
22/04/2024 19:19
Expedição de Edital.
-
22/04/2024 19:07
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/04/2024 10:58
Recebidos os autos
-
18/04/2024 10:58
Outras decisões
-
15/04/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
04/04/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 17:08
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
-
26/03/2024 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/03/2024 03:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 17:15
Transitado em Julgado em 01/03/2024
-
08/02/2024 03:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/02/2024 23:59.
-
18/12/2023 05:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/12/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 17:30
Recebidos os autos
-
13/12/2023 17:30
Julgado improcedente o pedido
-
31/10/2023 18:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
19/10/2023 11:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 06:25
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 14:42
Recebidos os autos
-
06/10/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
26/09/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 06:38
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 18:53
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 14:14
Decorrido prazo de LANDERCY SANTANA E SILVA em 17/08/2023 23:59.
-
28/06/2023 08:35
Publicado Edital em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 13:48
Expedição de Edital.
-
19/06/2023 14:41
Recebidos os autos
-
19/06/2023 14:41
Outras decisões
-
02/06/2023 18:20
Decorrido prazo de LANDERCY SANTANA E SILVA em 23/05/2023 23:59.
-
02/06/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
02/06/2023 01:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
01/05/2023 03:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/04/2023 09:25
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/03/2023 21:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 21:40
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 06:12
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
12/01/2023 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 12:36
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 08:14
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 20:53
Expedição de Certidão.
-
12/11/2022 00:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 22:12
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 22:52
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 05:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/10/2022 22:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 18:31
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 15:54
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 19:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/05/2022 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2022 14:55
Expedição de Mandado.
-
06/05/2022 18:36
Recebidos os autos
-
06/05/2022 18:36
Outras decisões
-
05/05/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
03/05/2022 17:20
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 15/04/2024 10:26