TJDFT - 0707770-84.2021.8.07.0005
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:43
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 17:47
Recebidos os autos
-
03/09/2025 17:47
Outras decisões
-
23/08/2025 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
23/08/2025 03:18
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS FRANCISCO DOURADO em 22/08/2025 23:59.
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31/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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23/07/2025 18:03
Recebidos os autos
-
23/07/2025 18:03
Indeferido o pedido de ROBERTO CARLOS FRANCISCO DOURADO - CPF: *49.***.*61-91 (REQUERENTE)
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12/07/2025 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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12/07/2025 03:17
Decorrido prazo de WILSON CARLOS FRANCISCO DOURADO em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 03:17
Decorrido prazo de DOMICIO CARLOS FRANCISCO DOURADO em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 03:17
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS FRANCISCO DOURADO em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, sala 124, 2 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
E-mail: [email protected] Processo: 0707770-84.2021.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: ARROLAMENTO COMUM (30) - Inventário e Partilha (7687) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a inércia do inventariante no regular andamento do feito, determino a intimação dos demais herdeiros para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se nos autos, requerendo o que entenderem de direito, inclusive quanto à eventual remoção do inventariante, se for o caso.
I.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
16/06/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 15:18
Recebidos os autos
-
16/06/2025 15:18
Outras decisões
-
13/06/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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12/06/2025 03:11
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS FRANCISCO DOURADO em 11/06/2025 23:59.
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21/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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16/05/2025 14:32
Recebidos os autos
-
16/05/2025 14:31
Deferido o pedido de ROBERTO CARLOS FRANCISCO DOURADO - CPF: *49.***.*61-91 (INVENTARIANTE).
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16/05/2025 00:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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15/05/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 17:46
Juntada de Certidão
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03/04/2025 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/02/2025 15:33
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 14:39
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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22/01/2025 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 16:57
Recebidos os autos
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07/01/2025 16:57
Outras decisões
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29/11/2024 18:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA DOURADO E SILVA em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS FRANCISCO DOURADO em 21/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, sala 124, 2 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
E-mail: [email protected] Processo: 0707770-84.2021.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: ARROLAMENTO COMUM (30) - Inventário e Partilha (7687) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de inventário proposto sob o rito do arrolamento comum, ajuizado por ROBERTO CARLOS FRANCISCO DOURADO, DOMICIO CARLOS FRANCISCO DOURADO e WILSON CARLOS FRANCISCO DOURADO, para partilha dos bens deixados por INVENTARIADO MARCOLINO FRANCISCO DOURADO, em face dos herdeiros LUCIANA PEREIRA DOURADO E SILVA, NEUZA PEREIRA DE ANDRADE, JOSE FRANCISCO DOURADO, JOAO FRANCISCO DOURADO, DEUSDETE PEREIRA DOURADO, DAVI FRANCISCO DOURADO, CLEONICE PEREIRA DOURADO, MARLENI PEREIRA DOURADO, NEUSAI PEREIRA DOURADO.
MARCOLINO FRANCISCO DOURADO, inventariado, faleceu em 19/06/2020 (ID 99155779).
Na inicial, os autores relataram que o inventariado era viúvo de ROSALINA PEREIRA CAMPOS e apesar de ser casado de direito, já não era casado de fato com a senhora ROSALINA, desde meados de 1975 e que, após a separação de fato do casal, o extinto teve uma união estável com a senhora SANTINA PEREIRA DOS SANTOS, de 1976 até seu falecimento em 1988, com a qual teve os autores da presente ação e também constituiu o imóvel localizado no Lote 01, conjunto H, Quadra 01, Setor Leste Residencial, Planaltina DF (id Num. 99155763, Num. 99155770 – Pág 1-3), cuja partilha se pretende.
ROBERTO CARLOS FRANCISCO DOURADO foi nomeado como inventariante (ID 105699140).
As primeiras declarações foram apresentadas no ID 109638646.
Realizada pesquisas patrimoniais, foi encontrado veículo em nome do inventariante, com comunicação de venda realizada em 22/05/2007 (ID 110782028).
Os requeridos se habitaram no feito e apresentaram impugnação (ID 120559704).
Concordam que, de fato, o senhor Marcolino e a senhora Rosalina se separaram de fato em meados de 1975, contudo, discordam do percentual indicado pelo inventariante nas primeiras declarações.
Asseveraram que não há comprovação quanto ao termo final da união estável entre Marcolino e Santina e de que o imóvel localizado no Lote 01, conjunto H, Quadra 01, Setor Leste Residencial, Planaltina DF foi adquirido na constância da união estável.
Requereram a inclusão na partilha do Veículo GM/MONZA SL/E, Placa JEZ4320, ano 1987, indicado no ID 110782028.
Os autores se manifestaram nos IDs 127865141, 139931535 e 139931536.
Os requeridos se manifestaram no ID 191405233 Vieram os autos conclusos.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que existe controvérsia acerca do período da união estável entre o inventariado e Santina, bem como se o bem imóvel que se pretende partilhar foi adquirido durante a união.
Além disso, constata-se a ausência de documentos indispensáveis ao prosseguimento do feito.
Quanto ao veículo GM/MONZA SL/E, Placa JEZ4320, Ano Modelo 1987, encontrado na pesquisa RENAJUD, por ora, é preciso verificar se o mesmo já foi transferido ao adquirente constante da comunicação de venda (ID 110782028).
Desse modo, intime-se o inventariante para, no prazo de 15 dias, instruir o feito com a seguinte documentação: 1) certidão de óbito de ROSALINA PEREIRA CAMPOS; 2) Petição inicial, sentença e respectivo trânsito em julgado da ação de reconhecimento de união estável ou demonstração da propositura do referido processo; 3) informação se GM/MONZA SL/E, Placa JEZ4320, Ano Modelo 1987 foi transferido ao adquirente constante da comunicação de venda; 4) Declaração de dependentes habilitados perante à Previdência Social ou respectivo órgão previdenciário; (https://www.inss.gov.br/beneficios/pensao-por-morte/certidao-de-inexistencia-de-dependentes-habilitados-a-pensao-por-morte; 5) Certidão Negativa de Tributos perante a Fazenda Pública do DF em relação ao veículo GM/MONZA SL/E, Placa JEZ4320, Ano Modelo 1987; 6) Certidão Negativa de Tributos perante a Fazenda Pública do DF em relação ao bem imóvel Lote 01, conjunto H, Quadra 01, Setor Leste Residencial, Planaltina DF ; No mesmo prazo, intimem-se os requeridos para anexarem: 1) Cópia do CPF e RG do(s) herdeiro(s) e seu(s) cônjuge(s); 2) Certidão de nascimento e/ou casamento atualizada (emitida até 6 meses) dos sucessores.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
26/07/2024 06:41
Recebidos os autos
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26/07/2024 06:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/06/2024 00:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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20/06/2024 00:43
Juntada de Certidão
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04/05/2024 03:54
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS FRANCISCO DOURADO em 03/05/2024 23:59.
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25/04/2024 02:48
Publicado Despacho em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, sala 124, 2 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
E-mail: [email protected] Processo: 0707770-84.2021.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: ARROLAMENTO COMUM (30) - Inventário e Partilha (7687) DESPACHO Manifestem-se os herdeiros ROBERTO, DOMICIO e WILSON acerca da petição de ID 191405233.
Documento datado e assinado eletronicamente -
23/04/2024 11:21
Recebidos os autos
-
23/04/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 03:38
Decorrido prazo de MARCOLINO FRANCISCO DOURADO em 16/04/2024 23:59.
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01/04/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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27/03/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 02:37
Publicado Despacho em 21/03/2024.
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20/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 19:18
Recebidos os autos
-
18/03/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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24/01/2024 03:38
Decorrido prazo de NEUSAI PEREIRA DOURADO em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 03:38
Decorrido prazo de MARLENI PEREIRA DOURADO em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 03:38
Decorrido prazo de DAVI FRANCISCO DOURADO em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 03:38
Decorrido prazo de CLEONICE PEREIRA DOURADO em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 03:38
Decorrido prazo de DEUSDETE PEREIRA DOURADO em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 03:38
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DOURADO em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 03:38
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DOURADO em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 03:38
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA DOURADO E SILVA em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 03:38
Decorrido prazo de MARCOLINO FRANCISCO DOURADO em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 03:38
Decorrido prazo de NEUZA PEREIRA DE ANDRADE em 23/01/2024 23:59.
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29/11/2023 07:42
Publicado Certidão em 29/11/2023.
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28/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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23/11/2023 17:34
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2023 01:18
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS FRANCISCO DOURADO em 03/08/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 10:35
Recebidos os autos
-
06/07/2023 10:35
Outras decisões
-
18/06/2023 00:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
18/06/2023 00:55
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 01:11
Decorrido prazo de WILSON CARLOS FRANCISCO DOURADO em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 01:11
Decorrido prazo de DOMICIO CARLOS FRANCISCO DOURADO em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 01:11
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS FRANCISCO DOURADO em 17/04/2023 23:59.
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10/04/2023 00:28
Publicado Certidão em 10/04/2023.
-
10/04/2023 00:28
Publicado Certidão em 10/04/2023.
-
10/04/2023 00:28
Publicado Certidão em 10/04/2023.
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05/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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05/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
05/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 19:18
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 16:58
Recebidos os autos
-
02/03/2023 16:58
Outras decisões
-
25/11/2022 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
25/10/2022 01:44
Decorrido prazo de NAYARA DE MELO SANTOS RODRIGUES em 24/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:10
Decorrido prazo de CICERO PEREIRA ALENCAR em 18/10/2022 23:59:59.
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17/10/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 17:37
Recebidos os autos
-
05/10/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
23/09/2022 17:59
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 18:13
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 21:36
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 16:19
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 18:39
Expedição de Ofício.
-
20/06/2022 16:41
Recebidos os autos
-
20/06/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
13/06/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 07:03
Publicado Despacho em 06/06/2022.
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
01/06/2022 18:40
Recebidos os autos
-
01/06/2022 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
31/05/2022 19:32
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:35
Publicado Certidão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
05/05/2022 18:22
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 09:13
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2022 00:17
Decorrido prazo de NEUZA PEREIRA DE ANDRADE em 29/04/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 09:39
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
18/04/2022 15:43
Recebidos os autos
-
18/04/2022 15:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de CLEONICE PEREIRA DOURADO em 08/04/2022 23:59:59.
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07/04/2022 00:31
Decorrido prazo de DOMICIO CARLOS FRANCISCO DOURADO em 06/04/2022 23:59:59.
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04/04/2022 15:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
04/04/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
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02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de DEUSDETE PEREIRA DOURADO em 01/04/2022 23:59:59.
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30/03/2022 09:00
Publicado Certidão em 30/03/2022.
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30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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19/03/2022 20:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/03/2022 08:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2022 19:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/03/2022 02:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de MARLENI PEREIRA DOURADO em 09/03/2022 23:59:59.
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05/03/2022 00:17
Decorrido prazo de NEUZA PEREIRA DE ANDRADE em 04/03/2022 23:59:59.
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04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DOURADO em 03/03/2022 23:59:59.
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25/02/2022 17:37
Juntada de Certidão
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25/02/2022 16:28
Juntada de Certidão
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23/02/2022 16:24
Expedição de Carta.
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23/02/2022 16:24
Expedição de Carta.
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23/02/2022 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2022 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2022 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2022 00:17
Decorrido prazo de DAVI FRANCISCO DOURADO em 17/02/2022 23:59:59.
-
13/02/2022 21:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2022 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2022 19:40
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
04/02/2022 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/02/2022 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/02/2022 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/02/2022 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/01/2022 20:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/01/2022 20:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/01/2022 19:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/01/2022 19:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/01/2022 19:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/01/2022 19:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/01/2022 19:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/01/2022 19:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/01/2022 19:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/01/2022 19:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/01/2022 19:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/01/2022 19:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/01/2022 19:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/01/2022 19:19
Expedição de Mandado.
-
05/01/2022 19:18
Expedição de Mandado.
-
05/01/2022 19:17
Expedição de Mandado.
-
05/01/2022 19:15
Expedição de Mandado.
-
05/01/2022 19:00
Expedição de Mandado.
-
05/01/2022 18:59
Expedição de Mandado.
-
05/01/2022 18:58
Expedição de Mandado.
-
05/01/2022 18:56
Expedição de Mandado.
-
05/01/2022 18:54
Expedição de Mandado.
-
05/01/2022 18:52
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 20:25
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 14:57
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
25/11/2021 18:03
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:43
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS FRANCISCO DOURADO em 18/11/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/10/2021.
-
16/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
13/10/2021 12:04
Recebidos os autos
-
13/10/2021 12:04
Decisão interlocutória - recebido
-
10/10/2021 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
08/10/2021 19:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/10/2021 02:27
Publicado Decisão em 01/10/2021.
-
30/09/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
23/09/2021 17:23
Recebidos os autos
-
23/09/2021 17:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/09/2021 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
22/09/2021 13:49
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
16/09/2021 19:10
Publicado Despacho em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
16/09/2021 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
10/09/2021 19:08
Recebidos os autos
-
10/09/2021 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
01/09/2021 21:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/08/2021 02:47
Publicado Decisão em 10/08/2021.
-
09/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
05/08/2021 16:02
Recebidos os autos
-
05/08/2021 16:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/08/2021 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
03/08/2021 15:46
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2021
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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