TJDFT - 0707984-19.2023.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2023 08:09
Arquivado Definitivamente
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05/09/2023 18:23
Recebidos os autos
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05/09/2023 18:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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04/09/2023 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/09/2023 15:02
Juntada de Certidão
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04/09/2023 15:01
Transitado em Julgado em 21/08/2023
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22/08/2023 03:42
Decorrido prazo de BRUNO ALEXSON FERREIRA DE SA em 21/08/2023 23:59.
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21/08/2023 11:16
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 18/08/2023 23:59.
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07/08/2023 15:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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28/07/2023 00:30
Publicado Sentença em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0707984-19.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: S.
B.
A.
D.
C.
L.
REU: B.
A.
F.
D.
S.
SENTENÇA Retire-se a anotação de sigilo dos autos.
Trata-se de ação de busca e apreensão, lastreada no Decreto Lei 911/69, proposta por S.
B.
A.
D.
C.
L. em face de B.
A.
F.
D.
S., A liminar de busca e apreensão foi deferida conforme decisão de ID 151966012.
Em que pese o autor não ter fornecidos os meios para o cumprimento da decisão liminar, o mandado de busca e apreensão foi cumprido no endereço do devedor, não sendo encontrado o veículo (ID 157944670).
Intimado para informar o paradeiro do veículo ou converter a ação em execução (ID 162109926) a parte autora limitou-se a pedir o sobrestamento do feito, tendo em vista que as partes fizeram acordo extrajudicial (ID 164303566).
Eis a síntese relevante da marcha processual.
Passo a externa a resposta estatal.
Compulsando os autos verifico que todas as diligências cabíveis a este juízo foram adotadas no intuito de localizar o veículo objeto dos autos.
Contudo, o veículo não foi encontrado e o autor não pretendeu a conversão da busca e apreensão em execução.
Tendo em vista que a conversão em execução é uma faculdade do credor fiduciário, entendo pela falta superveniente do interesse de agir.
Não se trata de extinção do feito por abandono, mas sim de perda do interesse de agir.
Ora, se o veículo não foi encontrado e o autor não pretende a conversão em execução, não há nenhuma outra medida processual que possa ser adotada nestes autos.
Gizadas estas considerações, resolvo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI do Código de Processo Civil.
O autor arcará com as custas processuais, nos termos do art. 485, § 2º do Código de Processo Civil.
Retire-se a constrição de ID n. 152121999.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
26/07/2023 08:31
Recebidos os autos
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26/07/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 08:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/07/2023 01:17
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
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10/07/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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05/07/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 01:50
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 03/07/2023 23:59.
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20/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 20/06/2023.
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19/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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15/06/2023 15:25
Recebidos os autos
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15/06/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 15:25
Indeferido o pedido de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (AUTOR)
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14/06/2023 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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14/06/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
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03/06/2023 01:47
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 02/06/2023 23:59.
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02/06/2023 01:08
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 01/06/2023 23:59.
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16/05/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 17:32
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/04/2023 00:12
Publicado Decisão em 20/04/2023.
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19/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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17/04/2023 13:50
Recebidos os autos
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17/04/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 13:50
Deferido em parte o pedido de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (AUTOR)
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13/04/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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22/03/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 17:40
Recebidos os autos
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13/03/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 17:40
Concedida a Antecipação de tutela
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06/03/2023 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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28/02/2023 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível de Planaltina
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27/02/2023 21:44
Recebidos os autos
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27/02/2023 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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27/02/2023 21:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/02/2023 21:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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24/02/2023 16:50
Recebidos os autos
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24/02/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 16:50
Declarada incompetência
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24/02/2023 11:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara Cível de Brasília
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24/02/2023 10:36
Recebidos os autos
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24/02/2023 10:36
Outras decisões
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24/02/2023 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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24/02/2023 08:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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24/02/2023 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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