TJDFT - 0708707-04.2024.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 20:08
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 07:45
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 17:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/06/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 15:40
Juntada de Alvará de levantamento
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07/06/2024 16:13
Recebidos os autos
-
07/06/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
07/06/2024 07:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/06/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:49
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 16:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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03/06/2024 16:17
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
03/06/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 11:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/05/2024 11:35
Transitado em Julgado em 28/05/2024
-
29/05/2024 04:03
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 03:05
Juntada de Certidão
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26/04/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 16:00
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:00
Julgado procedente o pedido
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25/04/2024 02:52
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708707-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAROLINA NEDDERMEYER VON PARASKI, V.
N.
V.
P.
REPRESENTANTE LEGAL: CAROLINA NEDDERMEYER VON PARASKI REU: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da inexistência de preliminares ou questões processuais pendentes de apreciação, desnecessária a intimação da autora para apresentar réplica (art. 351 do CPC).
Cabível, no caso, o julgamento antecipado, não sendo necessária a produção de provas outras, uma vez que os documentos já acostados aos autos seriam suficientes, a teor do que determina o artigo 355, inciso I, do CPC.
As alegações finais (memoriais) encontram espaço adequado quando, após a dilação probatória (audiência de instrução, requisição de documentos novos, perícia realizada ou inspeção judicial), são acrescidos elementos informativos que precisam ser considerados, pelas partes e pelo julgador, à luz das teses e elementos originariamente trazidos com a inicial e com a contestação.
Nessa quadra, não tendo havido a produção de provas em audiência, eis que o feito, por sua natureza e regramento de regência, sequer estaria a demandar dilação probatória suplementar, afigura-se dispensável a manifestação em alegações finais, na esteira do que dispõe o artigo 364 do CPC, medida reclamada pelo Ministério Público em ID 193404793.
Assim, remetam-se os autos ao Parquet, para parecer final.
Após, voltem-me conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
23/04/2024 17:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/04/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 18:39
Recebidos os autos
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22/04/2024 18:39
Outras decisões
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16/04/2024 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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16/04/2024 08:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/04/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 14:46
Recebidos os autos
-
12/04/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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12/04/2024 10:40
Juntada de Certidão
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11/04/2024 16:47
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2024 23:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/03/2024 22:26
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 15:54
Recebidos os autos
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11/03/2024 15:54
Recebida a emenda à inicial
-
11/03/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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08/03/2024 15:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/03/2024 14:39
Recebidos os autos
-
08/03/2024 14:39
Determinada a emenda à inicial
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08/03/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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