TJDFT - 0717268-67.2022.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 08:55
Arquivado Definitivamente
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18/10/2024 18:11
Recebidos os autos
-
18/10/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
20/09/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 05:33
Decorrido prazo de LUIS ALEXANDRE RODRIGUES ALVES DE LIMA em 15/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 03:11
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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07/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717268-67.2022.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A RÉU ESPÓLIO DE: LUIS ALEXANDRE RODRIGUES ALVES DE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: MIRNA DE MENEZES RODRIGUES CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Taguatinga/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL. -
04/07/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 07:41
Recebidos os autos
-
04/07/2024 07:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
28/06/2024 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/06/2024 10:43
Recebidos os autos
-
21/06/2024 10:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
20/06/2024 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/06/2024 23:56
Recebidos os autos
-
17/06/2024 23:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
16/06/2024 21:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/06/2024 21:56
Transitado em Julgado em 17/05/2024
-
18/05/2024 03:22
Decorrido prazo de LUIS ALEXANDRE RODRIGUES ALVES DE LIMA em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:49
Publicado Sentença em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, rejeito os embargos ofertados, para constituir o título executivo judicial, na importância de R$ 339.788,83, acrescidas de correção monetária e juros de mora a partir da última atualização, conforme planilha id. 135980173.
Declaro o feito extinto, com resolução de mérito, com esteio no art. 702, §8º c/c art. 487, I, ambos do CPC.
Em face da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do artigo 85, caput e § 2º, do CPC.
Contudo, em face da gratuidade de justiça deferida ao réu/embargante, a exigibilidade das verbas sucumbenciais permanece suspensa.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se. -
23/04/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2024 10:41
Recebidos os autos
-
31/03/2024 10:41
Julgado procedente o pedido
-
25/11/2023 20:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
23/11/2023 03:36
Decorrido prazo de LUIS ALEXANDRE RODRIGUES ALVES DE LIMA em 22/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 08:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
09/11/2023 10:52
Recebidos os autos
-
09/11/2023 10:52
Outras decisões
-
23/10/2023 05:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
17/10/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 14:24
Recebidos os autos
-
03/10/2023 14:24
Determinada a emenda à inicial
-
18/09/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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05/09/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 19:44
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 18:46
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 23:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2023 19:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/05/2023 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2023 19:28
Juntada de Certidão
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10/03/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2023 14:23
Cancelada a movimentação processual
-
19/01/2023 14:23
Desentranhado o documento
-
19/01/2023 14:23
Cancelada a movimentação processual
-
19/01/2023 14:23
Desentranhado o documento
-
19/01/2023 14:23
Cancelada a movimentação processual
-
19/01/2023 14:23
Desentranhado o documento
-
26/11/2022 00:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/11/2022 23:59.
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14/11/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 14:12
Recebidos os autos
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11/11/2022 14:12
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2022 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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09/11/2022 18:52
Expedição de Certidão.
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04/11/2022 17:53
Juntada de Petição de apelação
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28/10/2022 19:18
Recebidos os autos
-
28/10/2022 19:18
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 19:18
Indeferida a petição inicial
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25/10/2022 14:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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20/10/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 17:57
Recebidos os autos
-
28/09/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 17:57
Determinada a emenda à inicial
-
13/09/2022 16:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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13/09/2022 16:11
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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