TJDFT - 0715723-25.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2025 18:36
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/07/2025 03:21
Decorrido prazo de UVILDE FONTELES DA SILVA JUNIOR em 16/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 18:38
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Assim, defiro a renovação da expedição de novo mandado de intimação no endereço referido.
Caso reste novamente infrutífera, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se pretende a intimação por edital.
Fica o exequente ciente de que a alegação dolosa da ocorrência das circunstâncias autorizadoras para a citação por edital enseja a aplicação de multa no importe de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo, nos termos do art. 258 do CPC.
Intime-se. -
18/06/2025 18:57
Recebidos os autos
-
18/06/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 18:57
Outras decisões
-
09/06/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
03/06/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 19:06
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 10:18
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 16:14
Recebidos os autos
-
11/04/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 16:14
Outras decisões
-
09/04/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
03/04/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2025 12:58
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 03:12
Decorrido prazo de UVILDE FONTELES DA SILVA JUNIOR em 22/01/2025 23:59.
-
14/01/2025 18:33
Juntada de Certidão
-
01/12/2024 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2024 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de UVILDE FONTELES DA SILVA JUNIOR em 29/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Intime-se o(a) executado(a) para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
A fim de proporcionar juízo quanto à satisfação da obrigação, o(a) executado(a) deverá juntar o comprovante de pagamento aos autos no prazo de 5 dias, após a sua realização.
Nesse caso, intime-se o(a) exequente para manifestação em igual prazo.
Em seguida, conclusos.
A intimação da primeira executada está sendo realizada por meio de publicação desta decisão no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC.
A intimação da segunda executada deverá ser realizada por meio de Aviso de Recebimento, nos termos do art. 513, § 2º, II, do CPC, e será considerada válida quando o devedor houver mudado de endereço sem comunicação prévia ao Juízo, conforme §3º do mesmo artigo C/C parágrafo único do art. 274.
Não sendo o(s) executado(s) encontrado(s) no endereço declinado na inicial, defiro, desde já, pesquisa por intermédio de todos os sistemas aos quais este Juízo tem à disposição. -
03/10/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 16:24
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/10/2024 15:23
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:23
Deferido o pedido de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-02 (AUTOR).
-
25/09/2024 14:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
13/09/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 22:41
Recebidos os autos
-
16/08/2024 22:41
Indeferido o pedido de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-02 (AUTOR), UVILDE FONTELES DA SILVA JUNIOR - CPF: *46.***.*40-04 (REQUERIDO), VANUSA GUIMARAES SILVA - CPF: *87.***.*66-49 (REQUERIDO)
-
31/07/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
30/07/2024 15:29
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
30/07/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA em 29/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 09:36
Recebidos os autos
-
27/06/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 09:36
Determinada a emenda à inicial
-
11/06/2024 18:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
10/06/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
10/06/2024 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/06/2024 17:22
Decorrido prazo de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-02 (AUTOR) em 27/05/2024.
-
24/05/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 03:22
Decorrido prazo de VANUSA GUIMARAES SILVA em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:22
Decorrido prazo de UVILDE FONTELES DA SILVA JUNIOR em 17/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:50
Publicado Sentença em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial no valor de R$ 1.040,00 (um mil reais e quarenta centavos), que deve ser acrescido de correção monetária (INPC) a partir da data de emissão estampada na cártula e de juros de mora (1% ao mês), contados da primeira apresentação da cártula à instituição financeira sacada.
Por conseguinte, resolvo o mérito da demanda, com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Em face da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor do título constituído, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intime-se a parte autora. -
23/04/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 16:39
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:39
Julgado procedente o pedido
-
15/02/2024 17:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
15/02/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 03:28
Decorrido prazo de UVILDE FONTELES DA SILVA JUNIOR em 08/02/2024 23:59.
-
07/01/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 04:07
Decorrido prazo de VANUSA GUIMARAES SILVA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:07
Decorrido prazo de UVILDE FONTELES DA SILVA JUNIOR em 30/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 02:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/10/2023 02:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/09/2023 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2023 16:55
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/09/2023 16:55
Outras decisões
-
11/09/2023 22:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
11/09/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 17:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/08/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 18:33
Recebidos os autos
-
07/08/2023 18:33
Determinada a emenda à inicial
-
04/08/2023 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721811-16.2022.8.07.0007
Soraya Gomes Rosa Carneiro
Moveis Mesquita LTDA - ME
Advogado: Soraya Gomes Rosa Carneiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/11/2022 15:40
Processo nº 0709116-93.2023.8.07.0007
Banco do Brasil S/A
Paulo Sergio Ribeiro
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2023 15:07
Processo nº 0705030-79.2023.8.07.0007
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Samar Auto Pecas LTDA
Advogado: Hidan de Almeida Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2023 14:34
Processo nº 0717383-54.2023.8.07.0007
Valor Gestao de Ativos, Cobrancas e Serv...
Uvilde Fonteles da Silva Junior
Advogado: Roani Pereira do Prado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/08/2023 17:46
Processo nº 0709934-45.2023.8.07.0007
Comercio de Ferragens Capixaba LTDA - ME
Melissa Rayane de Sousa Lima
Advogado: Kleiton Nascimento Sabino e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/05/2023 11:19