TJDFT - 0721811-16.2022.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Por tal razão indefiro o pedido.
Retorne-se ao arquivo provisório. -
16/09/2025 18:19
Recebidos os autos
-
16/09/2025 18:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/09/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
11/09/2025 12:05
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 02:41
Publicado Certidão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
23/07/2025 19:12
Recebidos os autos
-
23/07/2025 19:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/07/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
02/07/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 03:31
Decorrido prazo de SORAYA GOMES ROSA CARNEIRO em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:31
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE MARTINS CARNEIRO em 30/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:36
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
De ordem, com espeque na Portaria 04/2017, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. -
24/06/2025 09:59
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 15:31
Recebidos os autos
-
17/06/2025 15:31
Outras decisões
-
04/06/2025 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
23/04/2025 23:01
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
27/02/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 02:43
Decorrido prazo de MOVEIS MESQUITA LTDA - ME em 13/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 12:10
Juntada de Certidão
-
27/12/2024 04:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/12/2024 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 12:53
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/12/2024 15:15
Recebidos os autos
-
05/12/2024 15:15
Deferido o pedido de CARLOS ALEXANDRE MARTINS CARNEIRO - CPF: *38.***.*47-15 (AUTOR).
-
17/11/2024 22:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
14/11/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 16:59
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:59
Determinada a emenda à inicial
-
10/10/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
27/09/2024 11:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721811-16.2022.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CARLOS ALEXANDRE MARTINS CARNEIRO REVEL: MOVEIS MESQUITA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o princípio da menor onerosidade ao devedor e a melhor forma de satisfação do crédito, intime-se o exequente para a fim de obter o recebimento imediato de quantia, objeto de eventual pagamento espontâneo, informe, em 5 dias, conta bancária em que o executado possa fazer o depósito (dados necessários: banco; agência; número da conta, indicando se é corrente ou poupança; nome do titular e CPF/CNPJ deste).
A apresentação de conta bancária de advogado será aceita apenas se tiver recebido poderes para receber e dar quitação.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
23/09/2024 13:52
Recebidos os autos
-
23/09/2024 13:52
Determinada a emenda à inicial
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MOVEIS MESQUITA LTDA - ME em 20/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721811-16.2022.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CARLOS ALEXANDRE MARTINS CARNEIRO REVEL: MOVEIS MESQUITA LTDA - ME CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Taguatinga/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte RÉ intimada para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL. -
11/09/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
11/09/2024 09:31
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 14:52
Recebidos os autos
-
04/09/2024 14:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
04/09/2024 10:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/09/2024 10:17
Transitado em Julgado em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MOVEIS MESQUITA LTDA - ME em 28/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE MARTINS CARNEIRO em 27/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 16:08
Recebidos os autos
-
02/08/2024 16:08
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/08/2024 16:08
Julgado procedente o pedido
-
16/06/2024 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
18/05/2024 03:26
Decorrido prazo de MOVEIS MESQUITA LTDA - ME em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:33
Decorrido prazo de MOVEIS MESQUITA LTDA - ME em 16/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:42
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 21:28
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 20:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/04/2024 02:51
Publicado Sentença em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo procedente o pedido para constituir de pleno direito o título judicial no valor de R$5.305,00 (cinco mil trezentos e cinco reais), consubstanciado em três cheques de R$1.435,00 (mil, quatrocentos e trinta e cinco reais) e um cheque de R$1.000,00 (mil reais).
O valor deverá ser acrescido de correção monetária desde a data de emissão de cada cártula e de juros de mora de 1% ao mês a partir da data da primeira apresentação para pagamento de cada cheque.
Declaro o feito extinto, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Transitada em julgado e pagas as custas, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Em caso de pedido de cumprimento de sentença, deverá o exequente acostar cálculo atualizado e observar, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial Do Cumprimento de Sentença (arts. 513 e seguintes do CPC).
Sentença publicada e registrada nesta data.
Intime-se a parte autora. -
11/04/2024 16:40
Recebidos os autos
-
11/04/2024 16:40
Julgado procedente o pedido
-
16/02/2024 14:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
16/02/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 04:15
Decorrido prazo de MOVEIS MESQUITA LTDA - ME em 15/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:52
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
01/12/2023 18:18
Recebidos os autos
-
01/12/2023 18:18
Outras decisões
-
22/11/2023 03:35
Decorrido prazo de MOVEIS MESQUITA LTDA - ME em 21/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
20/11/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/10/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/10/2023 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2023 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2023 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 20:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 20:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
30/09/2023 22:09
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 15:33
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:33
Outras decisões
-
14/07/2023 04:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
12/07/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:27
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2023 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2023 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2023 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 04:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/03/2023 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 17:54
Recebidos os autos
-
24/01/2023 17:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/01/2023 17:54
Outras decisões
-
19/12/2022 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
15/12/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 16:19
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 01:37
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 15:58
Recebidos os autos
-
28/11/2022 15:58
Determinada a emenda à inicial
-
21/11/2022 12:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
21/11/2022 12:24
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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