TJDFT - 0712922-60.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2024 17:47
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 09:05
Recebidos os autos
-
16/09/2024 09:05
Remetidos os Autos (STJ) para 1ª Turma Cível
-
16/09/2024 09:05
Transitado em Julgado em 16/09/2024
-
16/09/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
15/09/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIA ROSIMEYRE DE OLIVEIRA COSTA em 13/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0712922-60.2023.8.07.0000 RECORRENTES: MARIA ROSIMEYRE DE OLIVEIRA COSTA, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Considerando que, em nova análise da matéria, sob o rito dos precedentes, o Órgão Julgador adequou-se à orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.495.146 (Tema 905) e pelo Supremo Tribunal Federal no RE 1.317.982 (Tema 1.170) (ID 60589671), nos termos do artigo 1.030, inciso I, alínea “b”, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO aos recursos especial e extraordinário.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A031 -
21/08/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 17:10
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
20/08/2024 17:10
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
20/08/2024 17:10
Negado seguimento ao recurso
-
20/08/2024 16:37
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
20/08/2024 16:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
20/08/2024 16:35
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
20/08/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 11:23
Recebidos os autos
-
16/08/2024 11:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
16/08/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
06/07/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA ROSIMEYRE DE OLIVEIRA COSTA em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 05/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 02:30
Publicado Ementa em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:30
Publicado Ementa em 28/06/2024.
-
27/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
DIREITO CONSTITUCIONAL.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
PRELIMINAR.
SUSPENSÃO.
REJEITADA.
MÉRITO.
REJULGAMENTO.
TEMA 1170, STF.
ART. 1.040, II, CPC.
JUROS E CORREÇÃO.
CONSECTÁRIOS LEGAL.
TEMA APLICÁVEL AO CASO. ÍNDICE DE CORREÇÃO VIGENTE NA ÉPOCA DA INCIDÊNCIA. ÍNDICE PREVISTO NO TÍTULO.
AFASTADO.
AUSÊNCIA VIOLAÇÃO COISA JULGADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO REFORMADA. 1.
Os Embargos de Declaração não têm efeito suspensivo, de forma que sua oposição no recurso extraordinário não tem o condão de suspender a eficácia do acórdão que julgou o Tema 1170, nem de impedir a análise dos recursos anteriormente suspensos aguardando o julgamento do tema.
Rejeito a preliminar de suspensão. 2.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1170 firmou entendimento de que “É aplicável às condenações da Fazenda Pública envolvendo relações jurídicas não tributárias o índice de juros moratórios estabelecido no art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, na redação dada pela Lei n. 11.960/2009, a partir da vigência da referida legislação, mesmo havendo previsão diversa em título executivo judicial transitado em julgado”. 3.
O Ministro Nunes Marques, relator do Recurso Extraordinário que gerou o tema, esclareceu em seu voto que os consectários legais têm natureza processual e devem ser regulados pela lei da época de sua incidência. 4.
Necessário entender que o entendimento firmado para os juros de mora, também atinge à correção monetária pois, na condição de consectário legal, necessário entender que também tem natureza processual e deve ser regida pela lei vigente no momento de sua incidência. 4.1.
Nesse sentido tem entendido o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça. 5.
Aplicando o entendimento fixado no tema 1170 do STF, necessário entender que, no caso dos autos, necessário alterar a decisão que manteve os índices fixados no título. 5.1. “Logo, ausente ofensa à coisa julgada, porquanto não há desconstituição do título judicial exequendo, mas apenas aplicação de normas supervenientes cujos efeitos imediatos alcançam situações jurídicas pendentes, tudo de acordo com o princípio tempus regit actum”. (RE 1317982, Relator(a): NUNES MARQUES, Tribunal Pleno, julgado em 12-12-2023, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-s/n DIVULG 19-12-2023 PUBLIC 08-01-2024) 6.
Reexame realizado nos termos do artigo 1.040, inciso II, do CPC. 7.
Recurso conhecido.
Preliminar de suspensão rejeitada.
No mérito, recurso provido.
Decisão reformada. -
25/06/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 12:26
Conhecido o recurso de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*80-91 (EMBARGANTE) e MARIA ROSIMEYRE DE OLIVEIRA COSTA - CPF: *16.***.*45-00 (EMBARGANTE) e provido
-
20/06/2024 17:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/05/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 14:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/05/2024 10:10
Recebidos os autos
-
14/05/2024 13:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
13/05/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:17
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712922-60.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) EMBARGANTE: MARIA ROSIMEYRE DE OLIVEIRA COSTA, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Intimem-se as partes para se manifestar sobre a determinação de rejulgamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília, 22 de abril de 2024 16:58:36.
ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador -
23/04/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 13:50
Recebidos os autos
-
23/04/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 16:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
22/04/2024 16:09
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
19/04/2024 02:17
Publicado Despacho em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 13:28
Recebidos os autos
-
17/04/2024 13:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 1ª Turma Cível
-
16/04/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2024 23:37
Recebidos os autos
-
14/04/2024 23:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
14/04/2024 23:37
Recebidos os autos
-
14/04/2024 23:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
14/04/2024 23:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 12:57
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
05/04/2024 12:57
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:38
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
03/04/2024 16:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
03/04/2024 16:35
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
02/04/2024 11:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/04/2024 11:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/02/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 19:14
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 19:13
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 11:28
Recebidos os autos
-
06/02/2024 11:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
06/02/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 02:17
Publicado Ementa em 22/01/2024.
-
21/12/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 02:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 16:47
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGANTE) e provido
-
15/12/2023 15:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/11/2023 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 22:40
Juntada de intimação de pauta
-
23/11/2023 21:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/11/2023 16:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/11/2023 12:20
Recebidos os autos
-
20/11/2023 13:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
20/11/2023 13:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/11/2023 02:17
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 09:19
Recebidos os autos
-
09/11/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 04:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
26/10/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 20:20
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
10/10/2023 20:20
Juntada de Petição de recurso especial
-
04/10/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 15:41
Recebidos os autos
-
04/10/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 13:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
03/10/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:17
Publicado Ementa em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
15/09/2023 04:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 19:40
Conhecido o recurso de MARIA ROSIMEYRE DE OLIVEIRA COSTA - CPF: *16.***.*45-00 (EMBARGANTE) e não-provido
-
08/09/2023 08:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/08/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 16:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
03/08/2023 16:43
Recebidos os autos
-
03/08/2023 13:01
Recebidos os autos
-
02/08/2023 13:38
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
02/08/2023 13:38
Recebidos os autos
-
01/08/2023 11:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
01/08/2023 10:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/07/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 14:00
Recebidos os autos
-
11/07/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 12:43
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
11/07/2023 09:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
11/07/2023 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 20:30
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
27/06/2023 20:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/06/2023 00:07
Publicado Ementa em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 16:39
Conhecido o recurso de MARIA ROSIMEYRE DE OLIVEIRA COSTA - CPF: *16.***.*45-00 (AGRAVANTE) e não-provido
-
26/05/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 16:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/05/2023 12:09
Recebidos os autos
-
11/05/2023 10:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
11/05/2023 00:05
Decorrido prazo de MARIA ROSIMEYRE DE OLIVEIRA COSTA em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:05
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 10/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 09:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/04/2023 00:05
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 16:54
Recebidos os autos
-
12/04/2023 16:54
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/04/2023 16:22
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
10/04/2023 18:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
10/04/2023 18:29
Recebidos os autos
-
10/04/2023 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
05/04/2023 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
05/04/2023 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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