TJDFT - 0711220-42.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 19:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
24/06/2025 18:26
Recebidos os autos
-
24/06/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
24/03/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0711220-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR ESPÓLIO DE: LINDOYA DE CARVALHO FILGUEIRA REPRESENTANTE LEGAL: JOSE PAULO FILGUEIRA NETO REU: ERIKA DE CARVALHO FILGUEIRA COREZZI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência.
O requerimento de gratuidade de justiça da parte autora não foi objeto de deliberação.
Em contestação, foi apresentada impugnação a respeito.
Solicito à parte autora que apresente, de forma objetiva, e documental, elementos probatórios documentais que evidenciem a sua hipossuficiência financeira, mesmo porque, como o conjunto de direitos e obrigações do(a) falecido(a), necessário se comprovar a hipossuficiência econômica, a respeito, a teor do previsto no artigo 5º, LXXIV, da Carta Magna.
Prazo: 10 dias.
Com a resposta, voltem os autos conclusos, para decisão.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
07/03/2025 18:11
Recebidos os autos
-
07/03/2025 18:11
Outras decisões
-
08/11/2024 16:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
08/11/2024 16:09
Recebidos os autos
-
08/11/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
01/10/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711220-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR ESPÓLIO DE: LINDOYA DE CARVALHO FILGUEIRA REPRESENTANTE LEGAL: JOSE PAULO FILGUEIRA NETO REU: ERIKA DE CARVALHO FILGUEIRA COREZZI CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intimem-se as partes para especificarem se pretendem produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 5 dias.
Em caso positivo, deverão esclarecer a finalidade e utilidade para o desate da controvérsia, frente à questão de direito material em julgamento.
BRASÍLIA-DF, 20 de setembro de 2024.
FABIO SAMPAIO FROES BOMFIM Servidor Geral -
19/09/2024 20:39
Juntada de Petição de réplica
-
04/09/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711220-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR ESPÓLIO DE: LINDOYA DE CARVALHO FILGUEIRA REPRESENTANTE LEGAL: JOSE PAULO FILGUEIRA NETO REU: ERIKA DE CARVALHO FILGUEIRA COREZZI CERTIDÃO Certifico que a contestação apresentada sob o id. 208877442 é TEMPESTIVA.
Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para manifestar, em réplica, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024.
FABIO SAMPAIO FROES BOMFIM Servidor Geral -
27/08/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 22:39
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 18:28
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:28
Outras decisões
-
18/07/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
18/07/2024 14:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/07/2024 14:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/07/2024 13:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/05/2024 17:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/05/2024 15:09
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/05/2024 15:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/05/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
02/05/2024 13:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/05/2024 13:28
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45)
-
25/04/2024 04:03
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
25/04/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Suscitei, nesta data, conflito negativo de competência.
Suspendo o curso processual até ulterior decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Remeta-se o ofício abaixo à Corte Revisora.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
23/04/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 14:43
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:43
Suscitado Conflito de Competência
-
16/04/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
16/04/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 13:30
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45)
-
16/04/2024 12:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/04/2024 22:40
Classe Processual alterada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
15/04/2024 22:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/04/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 15:37
Recebidos os autos
-
11/04/2024 15:37
Declarada incompetência
-
25/03/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
25/03/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 14:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/03/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707092-25.2024.8.07.0018
Infrasolo Engenharia de Solos e Infra Es...
Distrito Federal
Advogado: Igor Francisco de Avila
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/04/2024 14:55
Processo nº 0701030-69.2024.8.07.0017
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Mikael Cesar Silva
Advogado: Jonas Filho Fontenele de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2024 14:45
Processo nº 0725526-84.2022.8.07.0001
Jose Carlos Camargo da Costa
Proinvest Assistencia Financeira Eireli
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2022 20:51
Processo nº 0701128-72.2024.8.07.0011
Vni Cobrancas LTDA
Kelsen Pio Belo Coelho
Advogado: Bruno Francisco Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/03/2024 09:47
Processo nº 0704203-34.2024.8.07.0007
Clinica Atlhetica de Endocrinologia de B...
Robson Anderson de Paula
Advogado: Idelvania Pereira dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2024 18:52