TJDFT - 0704203-34.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 10:07
Arquivado Definitivamente
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05/08/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 18:05
Recebidos os autos
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30/07/2024 18:05
Determinado o arquivamento
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22/07/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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22/07/2024 14:01
Transitado em Julgado em 18/07/2024
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18/07/2024 04:22
Decorrido prazo de ROBSON ANDERSON DE PAULA em 17/07/2024 23:59.
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08/07/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 03:19
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:19
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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04/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0704203-34.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLINICA ATLHETICA DE ENDOCRINOLOGIA DE BRASILIA LTDA - ME REQUERIDO: ROBSON ANDERSON DE PAULA SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A(s) parte(s) autora(s), embora intimada(s) da(s) audiência(s) designada(s) (ID 194584859), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a(s) parte(s) autora(s), por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas e despesas processuais.
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
01/07/2024 17:44
Juntada de Certidão
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27/06/2024 15:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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27/06/2024 15:23
Recebidos os autos
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27/06/2024 15:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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24/06/2024 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/06/2024 14:21
Recebidos os autos
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24/06/2024 14:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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24/06/2024 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/06/2024 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/06/2024 17:35
Juntada de Certidão
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21/06/2024 10:43
Recebidos os autos
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21/06/2024 10:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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20/06/2024 18:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/06/2024 18:48
Juntada de Certidão
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19/06/2024 18:00
Recebidos os autos
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19/06/2024 18:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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19/06/2024 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/06/2024 17:14
Juntada de Certidão
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19/06/2024 15:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/06/2024 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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19/06/2024 15:49
Recebidos os autos
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19/06/2024 15:49
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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07/06/2024 16:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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07/06/2024 16:53
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/06/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/06/2024 02:25
Recebidos os autos
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06/06/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/04/2024 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2024 02:52
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0704203-34.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLINICA ATLHETICA DE ENDOCRINOLOGIA DE BRASILIA LTDA - ME REQUERIDO: ROBSON ANDERSON DE PAULA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 07/06/2024 14:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_26_1 Diante disso, INTIME-SE a parte AUTORA CLINICA ATLHETICA DE ENDOCRINOLOGIA DE BRASILIA LTDA - ME da audiência acima designada.
Cumpre observar que a Portaria n. 50/2020, do TJDFT, que prorroga e complementa as medidas preventivas adotadas para prevenir o contágio e contaminação pela COVID-19, somente autoriza o peticionamento por e-mail às partes desassistidas por advogado, cabendo àquelas com patronos constituídos peticionar ordinariamente, via processo eletrônico - PJE.
Fica, ainda, a parte AUTORA intimada de que: 1) A primeira audiência é de CONCILIAÇÃO e visa à composição de um acordo entre as partes. 2) A parte ré poderá obter informações junto ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga através do BALCÃO VIRTUAL : http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br. 3) As informações sobre a audiência de conciliação por videoconferência serão obtidas junto ao CEJUSC-TAGUATINGA (Telefones: 3103-8184 e 3103-8186.
E-mail: [email protected]).
Em caso de envio de mensagem, deverá informar seu nome completo, número de Whatsapp e/ou E-mail e o número do processo. 4) Caso a parte autora não compareça, virtualmente ,à audiência designada, o processo será extinto por desídia. 5) É exigido o comparecimento pessoal na audiência, não sendo admitida a representação por procurador ou advogado, mesmo que legalmente constituído e que tenham poderes para fazer acordo. 6) É necessário estar presente PESSOALMENTE, por meio do aplicativo TEAMS, na hora marcada, não sendo permitidos atrasos. 7) Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes poderão, a seu critério, estar assistidas ou não por advogados; nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é necessário o acompanhamento de advogado. 8) Se, antes da data designada para a audiência, as partes chegarem a um acordo, o fato deverá ser informado nos autos, imediatamente. 9) As partes (autora e ré) deverão comunicar ao juízo eventuais mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao local anteriormente indicado. 10) As partes que não possuem advogados, ficam advertidas de que os documentos que pretendem apresentar/juntar ao processo, deverão ser digitalizados e enviados por e-mail ([email protected]), com o requerimento adequado (simples juntada, defesa ou contestação, reconvenção etc.). 11)A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
Outras observações: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 23 de Abril de 2024 14:49:00. -
23/04/2024 14:49
Juntada de Certidão
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23/04/2024 14:48
Juntada de Certidão
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23/04/2024 13:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 16:38
Recebidos os autos
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19/04/2024 16:38
Outras decisões
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16/04/2024 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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16/04/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 13:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/04/2024 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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16/04/2024 13:40
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 16/04/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/04/2024 02:23
Recebidos os autos
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15/04/2024 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/03/2024 12:42
Juntada de Certidão
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16/03/2024 10:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/02/2024 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2024 18:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/02/2024 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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