TJDFT - 0707092-25.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 13:42
Recebidos os autos
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18/07/2024 13:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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17/07/2024 11:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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17/07/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/07/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/06/2024 23:59.
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05/05/2024 15:46
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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29/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 04:10
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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25/04/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 13:32
Recebidos os autos
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24/04/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 13:32
Deferido o pedido de INFRASOLO ENGENHARIA DE SOLOS E INFRA ESTRUTURAS LTDA - EPP - CNPJ: 00.***.***/0001-41 (REQUERENTE).
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707092-25.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Espécies de Contratos (9580) Requerente: INFRASOLO ENGENHARIA DE SOLOS E INFRA ESTRUTURAS LTDA - EPP Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A distribuição do processo para este juízo foi equivocada, pois conforme estabelece o artigo 25-A da Lei nº 11967/2008 a competência para o processamento do feito é da Vara de Execução de Título Extrajudicial e como se trata de competência em razão da matéria a incompetência deste juízo é absoluta.
Em face das considerações alinhadas DECLINO DA COMPETÊNCIA para uma das Varas de Execução de Título Extrajudicial.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 23 de Abril de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
23/04/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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23/04/2024 14:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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23/04/2024 14:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/04/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 11:18
Recebidos os autos
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23/04/2024 11:18
Declarada incompetência
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22/04/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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22/04/2024 18:38
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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22/04/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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