TJDFT - 0725526-84.2022.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 02:38
Publicado Edital em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725526-84.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EDITAL DE CITAÇÃO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PRAZO: 20 (VINTE) DIAS EXEQUENTE: JOSE CARLOS CAMARGO DA COSTA - CPF/CNPJ: *45.***.*24-04 EXECUTADO: PROINVEST ASSISTENCIA FINANCEIRA EIRELI - CPF/CNPJ: 38.***.***/0001-16 O Dr.
FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA, Juiz de Direito da 24ª Vara Cível de Brasília, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo tramita a Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Processo 0725526-84.2022.8.07.0001, ajuizada por JOSE CARLOS CAMARGO DA COSTA em desfavor de PROINVEST ASSISTENCIA FINANCEIRA EIRELI, sendo este para CITAR LUIS EDUARDO ANTUNES ANTONIO, CPF: *84.***.*88-31, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido, para para responder ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica da referida ação e, querendo, apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, com início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital, sob pena de ser considerado revel e presumir-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, tudo conforme a Decisão Interlocutória de ID 246908006.
O presente edital será publicado uma vez no órgão oficial (DJ-e), a partir da qual correrão os prazos (artigo 257, incisos II e III, do CPC).
Fica o requerido advertido de que, em caso de revelia, será nomeado curador especial.
Fica, ainda, cientificado que este Juízo tem sede no no Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, localizado na Praça Municipal, Lote 01, Bloco B, 4º andar, Ala B, Brasília-DF, CEP 70.094-900, Tel.: (61) 3103-6173 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
Aos 20 de agosto de 2025, eu, DEISE TAMARA DOS SANTOS CAVALCANTE MACHADO, Servidor Geral, expeço por determinação do MM.
Juiz de Direito FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA. (documento datado e assinado eletronicamente) Nathalia Guarilha Alves Jabour Diretora de Secretaria -
20/08/2025 17:10
Expedição de Edital.
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20/08/2025 16:09
Recebidos os autos
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20/08/2025 16:09
Deferido o pedido de JOSE CARLOS CAMARGO DA COSTA - CPF: *45.***.*24-04 (EXEQUENTE).
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20/08/2025 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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19/08/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 13:56
Recebidos os autos
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07/08/2025 13:56
Outras decisões
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01/08/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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01/08/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 10:26
Expedição de Carta.
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31/03/2025 11:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/03/2025 10:52
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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27/02/2025 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2025 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2025 18:26
Juntada de Certidão
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22/01/2025 05:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/12/2024 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2024 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 15:16
Recebidos os autos
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09/12/2024 15:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
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01/12/2024 22:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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01/12/2024 22:47
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 16:32
Juntada de Certidão
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24/11/2024 07:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/11/2024 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2024 16:50
Recebidos os autos
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04/11/2024 16:50
Deferido o pedido de JOSE CARLOS CAMARGO DA COSTA - CPF: *45.***.*24-04 (EXEQUENTE).
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30/10/2024 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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28/10/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 17:06
Juntada de Certidão
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18/09/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 13:29
Juntada de Certidão
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04/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725526-84.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE CARLOS CAMARGO DA COSTA EXECUTADO: PROINVEST ASSISTENCIA FINANCEIRA EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo ao exequente o prazo solicitado de 10 (dez) dias para a apresentação do contrato social.
Ante a notícia de provável nova conta bancária em nome da executada (ID 208127849), promova a secretaria consulta SISBAJUD, na modalidade "Teimosinha", no montante do débito atualizado no ID 198647211.
Esclareço ao exequente que, conforme o trabalho “Estudo sobre Sistemas”, realizado e publicado pela Corregedoria do E.
TJSP, o SISBAJUD consulta a base de dados de relacionamentos do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), instituído por força da Lei 10.701, de 9.7.2003, e disciplinado pela Circular BACEN 3.347, de 11.4.2007.
Participam do CCS e, portanto, estão abarcadas pelo SISBAJUD as seguintes instituições, nos termos das resoluções BACEN: bancos múltiplos (inclusive sem carteira comercial); comerciais (inclusive estrangeiros, com filial no Brasil); de investimento; de desenvolvimento; de câmbio e cooperativos; sociedades de crédito, financiamento e investimento (financeiras); sociedades de crédito imobiliário; companhias hipotecárias; agências de fomento; sociedades de arrendamento mercantil (Leasing); sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários (CTVM); sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários (DTVM); sociedades corretoras de câmbio; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto (SCD); sociedades de empréstimo entre pessoas (SEP); sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte; administradoras de consórcios e; instituições de pagamento (IP), quando superado determinado volume de operações; As Fintechs (empresas que prestam serviços financeiros em plataformas e processos baseados em tecnologia) com autorização do Banco Central do Brasil para operar também estão abrangidas pelo sistema.
Dentre as instituições atingidas estão, por exemplo: NuPagamentos e NuFinanceira, PicPay, MercadoPago, PagSeguro, PayPal e Toro.
O SISBAJUD atinge uma ampla gama de ativos e investimentos, dentre eles: Contas correntes, poupança e de investimento; Produtos das cooperativas de crédito; Ativos negociados (antiga BOVESPA BM&F); Fundos de investimento (FIDC) abertos e fechados; Moedas eletrônicas (ex. paypal) e Ativos Selic (negociados pelo BACEN).
Feitas tais considerações, desde já INDEFIRO, por ser desnecessário o envio de ofício em papel ou por e-mail para entidades como a B3 (ou suas antigas denominações BM&FBOVESPA, CBLC, Bovespa, BM&F, CETIP), a CVM, a Selic e a ANBIMA, tratando-se de medida redundante com a busca realizada pelo próprio sistema.
O que se conclui de todo o exposto é que a diligência pelo SISBAJUD é confiável, e a única a ser utilizada para a constrição de dinheiros em depósito.
Havendo conta de titularidade da executada, esta será alcançada pela ferramenta. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
02/09/2024 10:54
Recebidos os autos
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02/09/2024 10:54
Deferido o pedido de JOSE CARLOS CAMARGO DA COSTA - CPF: *45.***.*24-04 (EXEQUENTE).
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21/08/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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20/08/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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08/08/2024 18:51
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 11:52
Recebidos os autos
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31/07/2024 11:52
Outras decisões
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24/07/2024 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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19/07/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 03:30
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725526-84.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE CARLOS CAMARGO DA COSTA EXECUTADO: PROINVEST ASSISTENCIA FINANCEIRA EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À exequente para que recolha as custas relativas ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Prazo 5 (cinco) dias sob pena de indeferimento do pedido. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
10/07/2024 10:19
Recebidos os autos
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10/07/2024 10:19
Outras decisões
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02/07/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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25/06/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 02:47
Publicado Certidão em 19/06/2024.
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18/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 03:41
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 17:49
Juntada de Certidão
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13/06/2024 21:49
Recebidos os autos
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13/06/2024 21:49
Deferido em parte o pedido de JOSE CARLOS CAMARGO DA COSTA - CPF: *45.***.*24-04 (EXEQUENTE)
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04/06/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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31/05/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 02:42
Publicado Certidão em 24/05/2024.
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23/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 17:19
Juntada de Certidão
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03/05/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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25/04/2024 03:55
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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25/04/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Processo: 0725526-84.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE CARLOS CAMARGO DA COSTA EXECUTADO: PROINVEST ASSISTENCIA FINANCEIRA EIRELI CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, abro vistas à parte autora para que junte aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, cálculo de atualização do débito, incluindo a multa e os honorários previstos no art. 523, §1º do CPC.
Caso o débito não seja atualizado, as pesquisas se darão nos valores constantes da última planilha apresentada. -
23/04/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 03:45
Decorrido prazo de PROINVEST ASSISTENCIA FINANCEIRA EIRELI em 18/04/2024 23:59.
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24/03/2024 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/03/2024 03:57
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 14/03/2024 23:59.
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22/02/2024 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2024 13:27
Expedição de Mandado.
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22/02/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 12:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/02/2024 10:57
Recebidos os autos
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22/02/2024 10:57
Deferido o pedido de JOSE CARLOS CAMARGO DA COSTA - CPF: *45.***.*24-04 (REQUERENTE).
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19/02/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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19/02/2024 04:02
Processo Desarquivado
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18/02/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 12:21
Arquivado Definitivamente
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06/09/2023 14:26
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 14:25
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 01:28
Decorrido prazo de PROINVEST ASSISTENCIA FINANCEIRA EIRELI em 05/09/2023 23:59.
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01/08/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:17
Publicado Edital em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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26/07/2023 15:12
Expedição de Edital.
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25/07/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 16:40
Juntada de Certidão
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25/07/2023 14:52
Recebidos os autos
-
25/07/2023 14:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
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20/07/2023 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/07/2023 14:40
Transitado em Julgado em 19/07/2023
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20/07/2023 01:09
Decorrido prazo de PROINVEST ASSISTENCIA FINANCEIRA EIRELI em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 00:59
Decorrido prazo de JOSE CARLOS CAMARGO DA COSTA em 19/07/2023 23:59.
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19/07/2023 01:13
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 18/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 08:44
Publicado Sentença em 28/06/2023.
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28/06/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 15:41
Recebidos os autos
-
26/06/2023 15:41
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/06/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/06/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 00:59
Decorrido prazo de PROINVEST ASSISTENCIA FINANCEIRA EIRELI em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:59
Decorrido prazo de JOSE CARLOS CAMARGO DA COSTA em 21/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 20/06/2023 23:59.
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06/06/2023 15:53
Recebidos os autos
-
06/06/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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02/06/2023 19:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/05/2023 00:38
Publicado Sentença em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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26/05/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 14:04
Recebidos os autos
-
26/05/2023 14:04
Julgado procedente em parte do pedido
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28/04/2023 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/04/2023 12:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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13/04/2023 02:51
Decorrido prazo de PROINVEST ASSISTENCIA FINANCEIRA EIRELI em 12/04/2023 23:59.
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13/04/2023 01:15
Decorrido prazo de JOSE CARLOS CAMARGO DA COSTA em 12/04/2023 23:59.
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05/04/2023 01:24
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 04/04/2023 23:59.
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29/03/2023 00:52
Publicado Decisão em 29/03/2023.
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29/03/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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27/03/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 13:34
Recebidos os autos
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27/03/2023 13:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/03/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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24/03/2023 16:03
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 01:13
Decorrido prazo de PROINVEST ASSISTENCIA FINANCEIRA EIRELI em 23/03/2023 23:59.
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08/03/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 02/03/2023.
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01/03/2023 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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24/02/2023 20:37
Juntada de Petição de réplica
-
02/02/2023 13:22
Expedição de Certidão.
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01/02/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:38
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
26/01/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 13:47
Recebidos os autos
-
26/01/2023 13:47
Decretada a revelia
-
26/01/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
26/01/2023 09:20
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 03:04
Decorrido prazo de PROINVEST ASSISTENCIA FINANCEIRA EIRELI em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 03:04
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 25/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:30
Decorrido prazo de PROINVEST ASSISTENCIA FINANCEIRA EIRELI em 24/01/2023 23:59.
-
30/11/2022 12:10
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 23:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/11/2022 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 18:44
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2022 15:58
Expedição de Mandado.
-
26/09/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 11:02
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 05:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/08/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de JOSE CARLOS CAMARGO DA COSTA em 25/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
07/08/2022 10:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/07/2022 00:28
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2022 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2022 16:04
Expedição de Mandado.
-
25/07/2022 16:01
Expedição de Mandado.
-
25/07/2022 14:29
Recebidos os autos
-
25/07/2022 14:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/07/2022 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/07/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:12
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 12:44
Recebidos os autos
-
13/07/2022 12:44
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE CARLOS CAMARGO DA COSTA - CPF: *45.***.*24-04 (RECONVINTE).
-
11/07/2022 20:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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