TJDFT - 0717442-54.2023.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria Ivatonia Barbosa dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 15:01
Baixa Definitiva
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18/06/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 15:00
Transitado em Julgado em 17/06/2024
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17/06/2024 16:36
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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17/06/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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12/06/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 18:30
Recebidos os autos
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27/05/2024 17:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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27/05/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 02:19
Publicado Despacho em 21/05/2024.
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21/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 13:23
Recebidos os autos
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17/05/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 12:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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11/05/2024 02:17
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB em 10/05/2024 23:59.
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25/04/2024 02:17
Publicado Despacho em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desa.
Maria Ivatônia Número do processo: 0717442-54.2023.8.07.0003 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MARINALDA BORGES DE SOUSA APELADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB D E S P A C H O Trata-se de apelação interposta por MARINALDA BORGES DE SOUSA contra a sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Ceilândia/DF pela qual julgado procedente o pedido para condenar MARINALVA ao pagamento de R$20.644,70, relativos a indadimplemento de faturas de serviço de energia elétrica.
Processo em pauta para julgamento no período entre 04/04/2024 a 11/04/2024 — 9ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV (certidão de ID 56287141).
Em 01/04/2024, sobreveio a petição da apelante MARINALDA BORGES DE SOUSA, informando realização de acordo extrajudicial para pagamento do débito.
Requer a homologação do acordo (petição de ID57424149).
Juntou cópia de documento informando o parcelamento do débito (ID 57424150).
Diante da informação acerca da celebração de acordo extrajudicial, intime-se COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB para, em cinco dias, manifestar-se sobre petição de ID57424149, pela qual MARINALDA BORGES DE SOUSA informa celebração de acordo extrajudicial para quitação do débito e requer a sua homologação.
Decorrido o prazo, tudo certificado, retornem os autos conclusos.
Brasília, 3 de abril de 2024.
Desembargadora MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS Relatora -
23/04/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 02:17
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB em 22/04/2024 23:59.
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04/04/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 09:24
Juntada de Certidão
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04/04/2024 09:21
Deliberado em Sessão - Retirado
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03/04/2024 18:16
Recebidos os autos
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03/04/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 18:14
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Maria Ivatônia
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01/04/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 16:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/02/2024 15:56
Recebidos os autos
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18/01/2024 15:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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18/01/2024 15:23
Recebidos os autos
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18/01/2024 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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18/01/2024 13:17
Recebidos os autos
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18/01/2024 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/01/2024 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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