TJDFT - 0708800-50.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708800-50.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO EDUCANDARIO DE MARIA LTDA - EPP EXECUTADO: CESAR CAETANO COSTA SENTENÇA O executado CESAR CAETANO COSTA adimpliu a obrigação visada na inicial executiva, tendo a parte exequente, COLEGIO EDUCANDARIO DE MARIA LTDA - EPP , aquiescido com o pagamento, consoante se afere da fl. 45- ID 211831392.
Ante o exposto, extingo o processo em face do pagamento, com fundamento no art. 924, II do CPC.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Não há constrição pendente nos autos.
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 27 de setembro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 2 -
30/09/2024 13:48
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 11:39
Recebidos os autos
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30/09/2024 11:39
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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27/09/2024 18:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/09/2024 18:56
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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27/09/2024 18:46
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/09/2024 18:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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20/09/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708800-50.2023.8.07.0017 Fica a parte autora intimada para que, em 5 (cinco) dias, se manifeste acerca do cumprimento integral da obrigação, sob pena de extinção pelo pagamento. -
10/09/2024 16:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/09/2024 16:23
Juntada de Certidão
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25/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708800-50.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO EDUCANDARIO DE MARIA LTDA - EPP EXECUTADO: CESAR CAETANO COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EDUCANDÁRIO DE MARIA LTDA ajuizou em 20/11/2023, ação de execução (contrato de prestação de serviços educacionais) contra CÉSAR CAETANO COSTA, partes qualificadas.
A ação foi recebida e determinada a citação do executado no endereço "QN 7 Conjunto 9, 15, Casa, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71805-709".
Diligência citatória infrutífera, conforme certidão de ID 185545385 (destinatário desconhecido no local).
No ID 189447090, as partes apresentaram acordo extrajudicial que, em resumo, consistiu no pagamento da quantia de R$ 1.500,00, por meio de chave PIX, e 5 parcelas mensais e sucessivas de R$ 1.000,00, com vencimento da primeira parcela em 28/03/2024.
Com isso, requereram a homologação do acordo e o sobrestamento do feito até o cumprimento integral do acordo.
Decido.
Tendo em vista o acordo celebrado, suspendo o curso da execução, até 29/07/2024, data prevista para o pagamento da última parcela do ajuste, com fulcro no art. 922 do CPC.
Após o término do prazo de suspensão, intime-se a parte autora para que, em 5 (cinco) dias, se manifeste acerca do cumprimento integral da obrigação, sob pena de extinção pelo pagamento.
Circunscrição do Riacho Fundo.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto 1 -
22/04/2024 15:05
Recebidos os autos
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22/04/2024 15:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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18/03/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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11/03/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 03:56
Decorrido prazo de CESAR CAETANO COSTA em 07/03/2024 23:59.
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02/02/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 13:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/11/2023 15:18
Recebidos os autos
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24/11/2023 15:18
Recebida a emenda à inicial
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22/11/2023 15:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
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20/11/2023 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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