TJDFT - 0705450-40.2021.8.07.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sandoval Gomes de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 10:28
Baixa Definitiva
-
20/09/2024 15:43
Transitado em Julgado em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 04/09/2024.
-
03/09/2024 10:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL.
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
RECURSO DA DEFESA.
DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA.
ABSOLVIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
CONSENTIMENTO TÁCITO DA VÍTIMA.
NÃO CONFIGURAÇÃO. É incabível a absolvição por atipicidade da conduta se o réu, ciente das medidas protetivas de urgência deferidas em favor da vítima, de forma livre e consciente, desrespeitou a decisão judicial de não aproximação.
Não restou configurado o consentimento tácito da vítima na hipótese em análise, mas, sim, a vontade livre e consciente do réu em descumprir, reiteradamente, as medidas protetivas, nada obstante já tenha sido condenado e preso preventivamente por infração ao artigo 24-A, da Lei 11.340/2006. -
30/08/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 14:23
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
30/08/2024 12:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/08/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 14:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/07/2024 01:11
Recebidos os autos
-
17/07/2024 15:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
-
17/07/2024 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/07/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 13:04
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
11/07/2024 13:26
Recebidos os autos
-
11/07/2024 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
11/07/2024 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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