TJDFT - 0713089-40.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 12:27
Recebidos os autos
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04/12/2024 12:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
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03/12/2024 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/12/2024 15:36
Transitado em Julgado em 02/12/2024
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03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de ATACADAO FARMA ASA NORTE LTDA em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de AMANDA OLIVEIRA DE MORAES em 02/12/2024 23:59.
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07/11/2024 02:25
Publicado Sentença em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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30/10/2024 18:50
Recebidos os autos
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30/10/2024 18:50
Julgado procedente em parte do pedido
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30/09/2024 13:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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30/09/2024 13:40
Recebidos os autos
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30/09/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ATACADAO FARMA ASA NORTE LTDA em 28/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de AMANDA OLIVEIRA DE MORAES em 02/08/2024 23:59.
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12/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713089-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMANDA OLIVEIRA DE MORAES REU: ATACADAO FARMA ASA NORTE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citada (id. 199838358), a parte requerida ATACADAO FARMA ASA NORTE LTDA quedou-se inerte.
Portanto, decreto-lhe a revelia, na forma do art. 344 do Código de Processo Civil. À Secretaria para promover as anotações necessárias.
Intimem-se as partes para indicarem, justificadamente, se têm outros meios de prova a produzir ou se chegaram a um acordo.
Prazo: 15 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
10/07/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713089-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMANDA OLIVEIRA DE MORAES REU: ATACADAO FARMA ASA NORTE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para CONTESTAÇÃO.
Nesta data, faço os presentes autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 5 de julho de 2024.
CHRISTIANE DA SILVA FREIRE Servidor Geral -
09/07/2024 20:04
Recebidos os autos
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09/07/2024 20:04
Decretada a revelia
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05/07/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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05/07/2024 18:55
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 04:49
Decorrido prazo de ATACADAO FARMA ASA NORTE LTDA em 04/07/2024 23:59.
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12/06/2024 02:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2024 08:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/05/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2024 04:13
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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25/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713089-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMANDA OLIVEIRA DE MORAES REU: ATACADAO FARMA ASA NORTE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ordem de bloqueio eletrônico foi TOTALMENTE INFRUTÍFERA, conforme anexo do SISBAJUD.
Fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 5 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
22/04/2024 18:39
Recebidos os autos
-
22/04/2024 18:39
Outras decisões
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22/04/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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18/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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17/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2024 17:04
Juntada de Certidão
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15/04/2024 15:05
Recebidos os autos
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15/04/2024 15:05
Concedida a Antecipação de tutela
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11/04/2024 06:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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10/04/2024 18:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/04/2024 14:59
Recebidos os autos
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09/04/2024 14:59
Determinada a emenda à inicial
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04/04/2024 23:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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