TJDFT - 0736991-27.2021.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 19:57
Baixa Definitiva
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13/02/2025 19:57
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 19:57
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
12/02/2025 02:15
Decorrido prazo de BANCO GM S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:15
Decorrido prazo de WILLIAN PINHEIRO DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:15
Publicado Ementa em 21/01/2025.
-
29/01/2025 02:15
Decorrido prazo de BANCO GM S.A. em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 02:15
Decorrido prazo de WILLIAN PINHEIRO DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
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20/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
LIMINAR EXECUTADA.
APREENSÃO POSTERIORMENTE CASSADA.
ANULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO.
RECONVENÇAO APRESENTADA PELO DEVEDOR.
IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO JULGADOR.
JULGAMENTO DE MÉRITO PROCEDENTE SEM APREENSÃO DO VEÍCULO.
INVIABILIDADE.
ERROR IN PROCEDENDO.
RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
APELO PROVIDO.
SENTENÇA TORNADA SEM EFEITO. 1.
Ao receber a exordial, o julgador deve apreciar, de plano, os pressupostos processuais, condições da ação e os documentos indispensáveis à propositura do feito.
Se presentes todos os elementos necessários, deve, então, passar ao conhecimento liminar do pedido de busca e apreensão. 2.
Caso a medida liminar concedida seja cassada em 2ª Instância e seus efeitos sejam anulados, inexiste, na prática, termo inicial para apresentação da contestação ou reconvenção pelo devedor fiduciante. 3.
A análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar (Tema 1.040/STJ).
Tal entendimento também se aplica à reconvenção. 4.
In casu, ocorre erro do procedimento quando o Juízo a quo sentencia procedente ação de busca e apreensão e parcialmente procedente a reconvenção do devedor fiduciante sem apreciar anteriormente a medida liminar, uma vez que deixou de observar o rito especial aplicável à espécie, cuja angularização da relação processual reclama necessariamente o efetivo cumprimento da medida liminar. 5.
APELAÇÃO PROVIDA.
SENTENÇA CASSADA. -
18/12/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 15:56
Conhecido o recurso de BANCO GM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (APELANTE) e provido
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16/12/2024 09:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/11/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 16:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/10/2024 12:11
Recebidos os autos
-
08/10/2024 14:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
08/10/2024 14:21
Recebidos os autos
-
08/10/2024 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
02/10/2024 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
02/10/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 15:48
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:48
Processo Reativado
-
20/05/2024 15:36
Baixa Definitiva
-
20/05/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 15:34
Transitado em Julgado em 17/05/2024
-
20/05/2024 15:32
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
18/05/2024 02:16
Decorrido prazo de WILLIAN PINHEIRO DOS SANTOS em 17/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO GM S.A. em 09/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:16
Publicado Ementa em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
22/04/2024 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 15:51
Conhecido o recurso de WILLIAN PINHEIRO DOS SANTOS - CPF: *04.***.*92-95 (EMBARGANTE) e não-provido
-
18/04/2024 11:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/03/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 13:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/03/2024 16:38
Recebidos os autos
-
15/03/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 16:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
15/03/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO GM S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 16:55
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 16:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
15/12/2023 15:18
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
15/12/2023 02:16
Decorrido prazo de BANCO GM S.A. em 14/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 17:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/12/2023 02:17
Publicado Ementa em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 16:39
Conhecido o recurso de BANCO GM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (APELANTE) e provido
-
24/11/2023 14:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/10/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 13:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/10/2023 17:18
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
26/09/2023 16:48
Recebidos os autos
-
26/09/2023 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
22/09/2023 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/09/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 17:43
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:43
Processo Reativado
-
21/05/2023 16:12
Baixa Definitiva
-
21/05/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
21/05/2023 16:11
Transitado em Julgado em 19/05/2023
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20/05/2023 00:08
Decorrido prazo de BANCO GM S.A. em 19/05/2023 23:59.
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29/04/2023 00:15
Decorrido prazo de WILLIAN PINHEIRO DOS SANTOS em 28/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:07
Publicado Ementa em 20/04/2023.
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20/04/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 18:41
Conhecido o recurso de WILLIAN PINHEIRO DOS SANTOS - CPF: *04.***.*92-95 (APELANTE) e provido
-
17/04/2023 13:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/03/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 14:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/03/2023 16:43
Recebidos os autos
-
27/02/2023 15:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
27/02/2023 15:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/02/2023 08:55
Recebidos os autos
-
23/02/2023 08:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/02/2023 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 20/10/2023 22:29