TJDFT - 0743610-36.2022.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 17:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/09/2025 02:38
Publicado Decisão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
12/09/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 16:18
Recebidos os autos
-
11/09/2025 16:18
Outras decisões
-
09/09/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/09/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:38
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:18
Recebidos os autos
-
28/08/2025 13:18
Outras decisões
-
28/08/2025 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/08/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743610-36.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: VELCIDES TONELLO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em tempo.
Esclareça o exequente o pedido de reembolso das custas iniciais (R$ 89,91), conforme manifestado ao ID 233936513, porquanto o pedido de instauração do cumprimento de sentença dos honorários advocatícios não vem acompanhado do respectivo recolhimento (ID 214250354).
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
20/08/2025 13:36
Recebidos os autos
-
20/08/2025 13:36
Outras decisões
-
14/08/2025 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/08/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
01/08/2025 17:25
Recebidos os autos
-
01/08/2025 17:25
Outras decisões
-
31/07/2025 06:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/07/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:30
Recebidos os autos
-
14/07/2025 12:30
Outras decisões
-
10/07/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/07/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 18:38
Transitado em Julgado em 03/07/2025
-
04/07/2025 03:26
Decorrido prazo de VELCIDES TONELLO em 03/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:23
Decorrido prazo de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 02/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:48
Publicado Sentença em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743610-36.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: VELCIDES TONELLO SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) movido por BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS em desfavor de VELCIDES TONELLO.
A credora juntou petição informando a quitação do débito pela devedora (ID 238522034).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se ofício ao Banco Regional de Brasília - BRB, para que promova a transferência das quantias de IDs 237323968 e 216875648 (R$ 89,91 e R$ 186,94, respectivamente), mais acréscimos legais, em favor da parte exequente.
Custas finais pelo executado.
Após pagas as custas dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
06/06/2025 13:46
Recebidos os autos
-
06/06/2025 13:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/06/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/06/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 14:09
Recebidos os autos
-
29/05/2025 14:09
Outras decisões
-
29/05/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 18:57
Juntada de Petição de certidão
-
27/05/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/05/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
15/05/2025 15:12
Recebidos os autos
-
15/05/2025 15:12
Outras decisões
-
14/05/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/04/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 14:14
Recebidos os autos
-
23/04/2025 14:14
Outras decisões
-
21/04/2025 05:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/04/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 12:08
Recebidos os autos
-
25/03/2025 12:08
Outras decisões
-
23/03/2025 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/03/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 12/02/2025 23:59.
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29/01/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:59
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 14:21
Recebidos os autos
-
20/01/2025 14:21
Outras decisões
-
18/12/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/12/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 19:50
Recebidos os autos
-
18/11/2024 19:49
Outras decisões
-
08/11/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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06/11/2024 18:58
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743610-36.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VELCIDES TONELLO EXECUTADO: CHARGE CASH - SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor de honorários advocatícios (patronos do BANCO DO BRASIL).
Intime-se o requerente/devedor para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação e haja a necessidade de dar início a fase de cumprimento de sentença, fixo desde já as verbas de multa e honorários, conforme acima descritas.
Recolham-se as custas iniciais e venham aos autos a planilha atualizada de cálculos.
A intimação deverá ser realizada por meio de publicação no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC.
RETIFIQUE-SE a autuação para constar o cumprimento de sentença, assim como em relação às partes e ao valor da causa.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
14/10/2024 11:27
Recebidos os autos
-
14/10/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 11:27
Outras decisões
-
11/10/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/10/2024 17:49
Processo Desarquivado
-
11/10/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 15:35
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Processo: 0743610-36.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VELCIDES TONELLO EXECUTADO: CHARGE CASH - SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 13:00:28.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
24/09/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 11:13
Recebidos os autos
-
24/09/2024 11:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
20/09/2024 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/09/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 18:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/09/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 16:41
Transitado em Julgado em 16/09/2024
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de VELCIDES TONELLO em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de CHARGE CASH - SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 13/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743610-36.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VELCIDES TONELLO EXECUTADO: CHARGE CASH - SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) movido por VELCIDES TONELLO em desfavor de CHARGE CASH - SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA e outros.
A credora juntou petição informando a quitação do débito pela devedora (ID 208291328).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se ofício para que o Banco Regional de Brasília - BRB proceda em favor do exequente à transferência da quantia depositada ao ID 207023450 (R$ 19.291,79), mais acréscimos legais.
Custas finais pelo executado.
Após pagas as custas dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
21/08/2024 15:29
Recebidos os autos
-
21/08/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 15:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/08/2024 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/08/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 22:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
26/07/2024 17:39
Recebidos os autos
-
26/07/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 17:39
Outras decisões
-
26/07/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de CHARGE CASH - SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 25/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:32
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
02/07/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 04:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:53
Decorrido prazo de CHARGE CASH - SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 17/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 03:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:17
Recebidos os autos
-
10/06/2024 14:17
Outras decisões
-
10/06/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/06/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 13:50
Recebidos os autos
-
21/05/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 13:50
Outras decisões
-
20/05/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/05/2024 16:27
Transitado em Julgado em 17/05/2024
-
20/05/2024 15:58
Recebidos os autos
-
01/12/2023 14:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/12/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 03:32
Decorrido prazo de CHARGE CASH - SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 30/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 12:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/11/2023 02:29
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de CHARGE CASH - SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 31/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 16:12
Juntada de Petição de apelação
-
09/08/2023 00:50
Publicado Sentença em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 15:13
Recebidos os autos
-
07/08/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 15:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/08/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/08/2023 18:40
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 01:16
Decorrido prazo de CHARGE CASH - SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 02/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:17
Decorrido prazo de CHARGE CASH - SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 13:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 16:17
Recebidos os autos
-
20/07/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 16:17
Outras decisões
-
20/07/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/07/2023 18:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/07/2023 00:29
Publicado Sentença em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 10:05
Recebidos os autos
-
10/07/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 10:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 20:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/06/2023 13:38
Recebidos os autos
-
07/06/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 13:38
Outras decisões
-
27/05/2023 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/05/2023 10:31
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 01:03
Decorrido prazo de CHARGE CASH - SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 23/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 22:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/05/2023 00:42
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 13:21
Recebidos os autos
-
05/05/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 13:21
Outras decisões
-
04/05/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/05/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 19:08
Juntada de Petição de réplica
-
17/04/2023 00:26
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 13:07
Recebidos os autos
-
13/04/2023 13:07
Outras decisões
-
12/04/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/04/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 03:00
Decorrido prazo de CHARGE CASH - SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 27/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 02:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/03/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
05/03/2023 22:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/02/2023 01:40
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2023 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2023 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2023 14:29
Recebidos os autos
-
16/02/2023 14:29
Outras decisões
-
06/02/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/01/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 08:02
Publicado Certidão em 25/01/2023.
-
25/01/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
17/12/2022 00:38
Decorrido prazo de VELCIDES TONELLO em 16/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 12:49
Juntada de Petição de contestação
-
09/12/2022 04:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/11/2022 18:39
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 11:24
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
18/11/2022 14:33
Recebidos os autos
-
18/11/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 14:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/11/2022 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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