TJDFT - 0774633-18.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 14:48
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 14:46
Transitado em Julgado em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SANDRA BORGES CELLIERT em 09/09/2024 23:59.
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30/08/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 13:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
22/08/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 12:40
Recebidos os autos
-
22/08/2024 12:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/08/2024 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SANDRA BORGES CELLIERT em 20/08/2024 23:59.
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20/08/2024 05:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 14:08
Juntada de Certidão
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06/08/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
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02/08/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 09:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/07/2024 20:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2024 20:35
Expedição de Carta.
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15/07/2024 18:04
Recebidos os autos
-
15/07/2024 18:04
Outras decisões
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15/07/2024 17:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/07/2024 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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09/07/2024 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/07/2024 04:45
Processo Desarquivado
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02/07/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 16:12
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 16:11
Juntada de Certidão
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24/06/2024 16:11
Transitado em Julgado em 14/06/2024
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14/06/2024 06:08
Decorrido prazo de SANDRA BORGES CELLIERT em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 06:08
Decorrido prazo de ACTAVEIRA - CUIDADORES LTDA em 13/06/2024 23:59.
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24/05/2024 03:11
Publicado Sentença em 24/05/2024.
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24/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 16:13
Recebidos os autos
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22/05/2024 16:13
Julgado procedente em parte do pedido
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16/05/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 18:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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07/05/2024 12:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/04/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0774633-18.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SANDRA BORGES CELLIERT REVEL: ACTAVEIRA - CUIDADORES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À parte autora para apresentar na íntegra o contrato entabulado com a parte ré, eis que o documento inserido no ID182361016, págs.01/02 encontra-se incompleto.
Prazo: 02 dias..
Apresentados documentos novos, intime-se a parte ré por publicação, por igual prazo (02 dias).
Após, retornem os autos conclusos para julgamento. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
22/04/2024 17:09
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:09
Outras decisões
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22/04/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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18/04/2024 08:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/04/2024 03:05
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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12/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 15:06
Recebidos os autos
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10/04/2024 15:06
Decretada a revelia
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10/04/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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08/04/2024 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/04/2024 13:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/04/2024 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/04/2024 13:50
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/01/2024 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/12/2023 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2023 18:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/12/2023 18:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/12/2023 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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