TJDFT - 0731275-66.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 14:59
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/05/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/05/2024 14:09
Transitado em Julgado em 08/05/2024
-
25/04/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:33
Publicado Sentença em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731275-66.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DELZA MARIA ANDRADE DA FONSECA REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por DELZA MARIA ANDRADE DA FONSECA em face de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora, extingo o processo, sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 15 de abril de 2024, às 18:07:06.
Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
16/04/2024 15:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/04/2024 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/04/2024 07:37
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/04/2024 18:07
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:07
Extinto o processo por desistência
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15/04/2024 17:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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15/04/2024 17:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/04/2024 17:14
Recebidos os autos
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15/04/2024 17:14
Determinada a emenda à inicial
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15/04/2024 16:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/04/2024 16:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/04/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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