TJDFT - 0722511-67.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 17:36
Arquivado Provisoramente
-
11/07/2025 03:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO BELA ALVORADA em 10/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722511-67.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO BELA ALVORADA REQUERIDO: NEW HORIZON SERVICOS CONDOMINIAIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retornem os autos ao arquivo provisório, consequência da decisão de ID 216214737. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
01/07/2025 09:08
Recebidos os autos
-
01/07/2025 09:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/06/2025 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO BELA ALVORADA em 09/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 17:16
Recebidos os autos
-
08/04/2025 17:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/02/2025 18:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/01/2025 16:06
Recebidos os autos
-
22/01/2025 16:06
Deferido o pedido de CONDOMINIO BELA ALVORADA - CNPJ: 38.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
-
21/01/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/01/2025 17:59
Processo Desarquivado
-
21/01/2025 14:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/11/2024 15:42
Arquivado Provisoramente
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO BELA ALVORADA em 11/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:26
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 14:35
Recebidos os autos
-
30/10/2024 14:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/10/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/10/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO BELA ALVORADA em 28/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de NEW HORIZON SERVICOS CONDOMINIAIS LTDA em 16/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722511-67.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO BELA ALVORADA REQUERIDO: NEW HORIZON SERVICOS CONDOMINIAIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença desencadeado pelo credor, CONDOMINIO BELA ALVORADA, em desfavor de NEW HORIZON SERVICOS CONDOMINIAIS LTDA.
Retifique-se a autuação.
Intime-se o requerido/devedor, por publicação no DJE na pessoa de seu advogado, para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
20/09/2024 11:57
Recebidos os autos
-
20/09/2024 11:57
Deferido o pedido de CONDOMINIO BELA ALVORADA - CNPJ: 38.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
-
19/09/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/09/2024 10:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/09/2024 04:52
Processo Desarquivado
-
18/09/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 21:45
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 16:13
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
04/09/2024 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/09/2024 15:30
Transitado em Julgado em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO BELA ALVORADA em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de NEW HORIZON SERVICOS CONDOMINIAIS LTDA em 03/09/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 12:28
Recebidos os autos
-
09/08/2024 12:28
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
02/07/2024 16:30
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
18/03/2024 18:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/03/2024 17:00
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/03/2024 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
18/03/2024 14:13
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 13:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
18/03/2024 13:08
Recebidos os autos
-
18/03/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 12:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
13/03/2024 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/03/2024 13:57
Recebidos os autos
-
22/02/2024 03:36
Decorrido prazo de NEW HORIZON SERVICOS CONDOMINIAIS LTDA em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO BELA ALVORADA em 21/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:27
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
*Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
24/01/2024 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/01/2024 14:40
Recebidos os autos
-
24/01/2024 14:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/01/2024 00:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/01/2024 23:37
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/01/2024 20:57
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/01/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:42
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 19:33
Expedição de Certidão.
-
10/12/2023 23:05
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 04:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO BELA ALVORADA em 27/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 11:54
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 15:47
Recebidos os autos
-
14/09/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 18:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/09/2023 10:40
Recebidos os autos
-
08/09/2023 10:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/09/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/08/2023 02:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/08/2023 20:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 20:26
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 13:41
Recebidos os autos
-
02/08/2023 13:41
Deferido o pedido de CONDOMINIO BELA ALVORADA - CNPJ: 38.***.***/0001-84 (REQUERENTE).
-
01/08/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722511-67.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO BELA ALVORADA REQUERIDO: NEW HORIZON SERVICOS CONDOMINIAIS LTDA DECISÃO Trata-se de ação de cobrança.
O artigo 55, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, estabelece que "serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles".
Relata o autor que tramita perante a 2ª Vara Cível desta circunscrição o processo 0734755-62.2022.8.07.0003, movido pela requerida em seu desfavor, com conteúdo correlato a este feito, de forma que as ações deveriam tramitar de maneira conjunta.
Conforme se extrai da decisão ID 166012070, proferida naquele feito, verifico que de fato há fatos conexos e risco de decisões conflitantes entre os dois processos.
Logo, conforme solicitado pelo autor, reconheço a conexão entre os feitos.
Por conseguinte, declaro a incompetência deste juízo e determino a remessa para a 2ª Vara Cível desta circunscrição. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
27/07/2023 17:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
26/07/2023 16:42
Recebidos os autos
-
26/07/2023 16:42
Declarada incompetência
-
24/07/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/07/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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