TJDFT - 0748521-60.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2024 08:18
Arquivado Definitivamente
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30/05/2024 08:17
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 16:44
Transitado em Julgado em 17/05/2024
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18/05/2024 02:16
Decorrido prazo de LEONIDIO FERREIRA GOMES em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DOMINGOS GOMES DE LIMA em 17/05/2024 23:59.
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25/04/2024 02:16
Publicado Ementa em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
PROCESSO DE EXECUÇÃO.
DECISÃO NULA.
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE.
RECURSO PROVIDO. 1.
A presente hipótese consiste em examinar a validade da decisão impugnada, relativamente à suficiência de sua fundamentação. 2.
A regra prevista no art. 11 do CPC enuncia que todas as decisões emanadas dos órgãos do Poder Judiciário devem ser devidamente fundamentadas.
Trata-se de reprodução de regra prevista no art. 93, inc.
IX, da Constituição Federal, segundo a qual “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões”. 3.
A decisão judicial não pode ser considerada fundamentada na hipótese em que “se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida” ou “não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador”, nos termos do art. 489, § 1º, do CPC. 4.
No caso em análise, ao examinar requerimento formulado pela sociedade anônima demandante o Juízo singular se limitou a fazer referência à decisão pretérita para afirmar singelamente que não há “nada a prover”. 4.1.
A decisão ora impugnada não enfrentou minimamente os argumentos articulados pela agravante, tendo se limitado a fazer referência a decisão pretérita sem, no entanto, explicar sua relação com a questão decidida, ou demonstrar os eventuais elos deontológicos que permitiriam chegar-se à aludida conclusão. 4.2.
Diante desse contexto fica evidente a ocorrência de error in procedendo, em razão da notória insuficiência na fundamentação articulada pelo Juízo singular. 5.
Recurso conhecido e provido para desconstituir a decisão impugnada. -
22/04/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 17:16
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e provido
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12/04/2024 15:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/04/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 10:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/02/2024 14:25
Recebidos os autos
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24/01/2024 16:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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24/01/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 02:17
Decorrido prazo de LEONIDIO FERREIRA GOMES em 23/01/2024 23:59.
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23/01/2024 17:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/12/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 02:22
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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30/11/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 10:09
Recebidos os autos
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27/11/2023 10:09
Concedida em parte a Medida Liminar
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24/11/2023 13:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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24/11/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 13:05
Recebidos os autos
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16/11/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 12:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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14/11/2023 12:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/11/2023 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/11/2023 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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