TJDFT - 0703124-41.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 17:22
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 16:26
Transitado em Julgado em 17/05/2024
-
18/05/2024 02:16
Decorrido prazo de AUREA TAEKO SAKAMOTO em 17/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:16
Publicado Ementa em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PESQUISA.
BENS.
SNIPER.
RECURSO PROVIDO. 1.
A hipótese consiste em examinar a possibilidade de efetivação de pesquisas por meio de consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper), com a finalidade de descoberta de bens pertencentes ao devedor. 2.
O Juízo singular tem o dever de zelar pelo trâmite do processo e determinar as medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento das respectivas ordens judiciais, nos moldes do art. 139, inc.
IV, do CPC, bem como dos princípios da cooperação e da boa-fé processual (artigos 5º e 6º do CPC). 3.
O Conselho Nacional de Justiça, por meio do programa denominado “Justiça 4.0”, desenvolveu o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper), que consiste em mecanismo criado com a finalidade de centralizar as buscas dos bens em diversas bases de dados. 4.
No caso em exame o credor não obteve sucesso em relação às diligências prévias efetuadas com o intuito de encontrar bens pertencentes ao devedor.
Ademais, o Juízo singular já dispõe da funcionalidade denominada Sniper. 5.
Recurso conhecido e provido. -
22/04/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 15:32
Conhecido o recurso de POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS - CNPJ: 18.***.***/0001-62 (AGRAVANTE) e provido
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18/04/2024 14:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/03/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 17:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/03/2024 08:43
Recebidos os autos
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01/03/2024 16:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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01/03/2024 02:22
Decorrido prazo de AUREA TAEKO SAKAMOTO em 29/02/2024 23:59.
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22/02/2024 12:50
Juntada de Certidão
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22/02/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:15
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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31/01/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 17:09
Recebidos os autos
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31/01/2024 17:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/01/2024 13:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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31/01/2024 13:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/01/2024 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
30/01/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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