TJDFT - 0706561-90.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Joao Egmont Leoncio Lopes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 10:54
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 14:46
Transitado em Julgado em 10/06/2024
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12/06/2024 02:15
Decorrido prazo de CENTRO ARTISTICO CULTURAL AFFINITY LTDA em 10/06/2024 23:59.
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16/05/2024 02:19
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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16/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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10/05/2024 17:27
Conhecido o recurso de CENTRO ARTISTICO CULTURAL AFFINITY LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-63 (AGRAVANTE) e não-provido
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10/05/2024 16:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/05/2024 02:17
Decorrido prazo de MARINA MARTINELLI em 03/05/2024 23:59.
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25/04/2024 02:16
Publicado Despacho em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706561-90.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CENTRO ARTISTICO CULTURAL AFFINITY LTDA AGRAVADO: MARINA MARTINELLI D E S P A C H O Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação de tutela, interposto por CENTRO ARTÍSTICO CULTURAL AFFINITY LTDA, contra decisão proferida nos autos do cumprimento de sentença (0705817-34.2020.8.07.0001), movida em desfavor de MARINA MARTINELLI.
A decisão agravada indeferiu a penhora de 30% dos valores percebidos pela requerida junto à pessoa jurídica TABAS TECNOLOGIA IMOBILIARIA, sob a justificativa de que, conforme extrato de imposto de renda de id. 179160453, trata-se de verba com natureza salarial, a qual é impenhorável nos termos do artigo 833, IV do CPC (ID 185866152) Nesta sede recursal, o agravante busca, em sede de cumprimento de sentença, o pagamento de mensalidades e valores devidos pela agravada.
Afirma que existe jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, bem como do STJ que reconhece ser possível a mitigação da regra da impenhorabilidade salarial quando não comprometa a subsistência do devedor.
De qualquer sorte, a agravante peticionou nos autos para informar que houve celebração de acordo na primeira instância (ID 57978594).
De acordo com o art. 10 do CPC, o “juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício”.
Tal dispositivo consagra o princípio da vedação da decisão surpresa.
Portanto, em atenção ao princípio supracitado, intime-se a agravada para que se manifeste sobre a petição de ID 57978594, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de abril de 2024 17:08:51.
JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Desembargador -
22/04/2024 16:19
Recebidos os autos
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22/04/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 17:08
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. João Egmont
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15/04/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 17:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/04/2024 15:15
Recebidos os autos
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01/04/2024 16:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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27/03/2024 02:31
Decorrido prazo de MARINA MARTINELLI em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 02:31
Decorrido prazo de CENTRO ARTISTICO CULTURAL AFFINITY LTDA em 26/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:26
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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05/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 14:18
Recebidos os autos
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01/03/2024 14:18
Concedida em parte a Medida Liminar
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22/02/2024 12:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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22/02/2024 12:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/02/2024 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/02/2024 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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