TJDFT - 0716746-42.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 18:32
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 18:31
Transitado em Julgado em 31/03/2025
-
03/04/2025 02:41
Publicado Sentença em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 19:40
Recebidos os autos
-
31/03/2025 19:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/03/2025 03:02
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 10:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
26/03/2025 10:06
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 21:15
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 21:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716746-42.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCELA LUSTOSA PINHEIRO DUAILIBE EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte exequente para que informe seus dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de permitir a expedição do alvará para transferência eletrônica dos valores depositados judicialmente.
O não atendimento no prazo previsto implicará em expedição do alvará de levantamento, na modalidade "saque em agência".
Ressalte-se que deverá ser informado nome do banco, nº do banco, agência, conta corrente e/ou chave PIX do tipo CPF.
Advirto que a conta bancária deverá pertencer a parte autora ou ao seu advogado com poderes específicos para receber valores.
Por fim, cumpre esclarecer que, segundo regulamentação do Sistema BANKJUS, a chave Pix a ser informada deverá ser obrigatoriamente do tipo CPF/CNPJ, não sendo possível a utilização de número de telefone, e-mail ou chave aleatória.
Brasília - DF, 18 de março de 2025 09:56:37.
BERNARDO AGUIAR GUIMARAES Servidor Geral -
18/03/2025 09:56
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de MARCELA LUSTOSA PINHEIRO DUAILIBE em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
-
26/01/2025 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2025 01:14
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
23/01/2025 22:57
Expedição de Autorização.
-
20/01/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 16:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
11/12/2024 12:11
Recebidos os autos
-
11/12/2024 12:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
14/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
11/11/2024 18:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/11/2024 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
11/11/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 16:43
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/07/2024 12:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/06/2024 04:21
Decorrido prazo de MARCELA LUSTOSA PINHEIRO DUAILIBE em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 03:06
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 23:52
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 08:45
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 14:53
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 18:44
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:44
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/06/2024 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
04/06/2024 00:09
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:39
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
27/05/2024 17:35
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 02:47
Publicado Sentença em 24/05/2024.
-
23/05/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
23/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 10:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/05/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 15:38
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/05/2024 22:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
07/05/2024 17:41
Juntada de Petição de réplica
-
30/04/2024 04:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
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25/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
23/04/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 20:40
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2024 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 15:41
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:41
Outras decisões
-
29/02/2024 18:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
29/02/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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