TJDFT - 0700191-49.2021.8.07.0017
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri do Riacho Fundo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 13:00
Arquivado Definitivamente
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17/05/2024 13:00
Juntada de Certidão
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05/05/2024 22:08
Transitado em Julgado em 30/04/2024
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01/05/2024 03:51
Decorrido prazo de COMURF-DF CONSELHO COMUNITARIO E SOLIDARIO DE MULHERES DO RIACHO FUNDO em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 03:51
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PAIVA MARTINS em 30/04/2024 23:59.
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25/04/2024 02:35
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo Número do processo: 0700191-49.2021.8.07.0017 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: COMURF-DF CONSELHO COMUNITARIO E SOLIDARIO DE MULHERES DO RIACHO FUNDO EM APURAÇÃO: MARIA DE LOURDES PAIVA MARTINS SENTENÇA Trata-se de inquérito policial n. 723/2020, instaurado pela 29ª DP.
O Ministério Público oficiou pelo arquivamento do inquérito, tendo em vista que os mesmos fatos e inquérito policial deram origem ao PJe n. 0705885- 33.2020.8.07.0017, distribuído em 9/11/2020 (ID 190539198).
DECIDO.
Os crimes relacionados ao inquérito policial n. 723/2020 são objeto de apuração nos autos PJE n. 0705885- 33.2020.8.07.0017, que encontra-se com pedido de prazo para cumprimento de diligências (ID 189201753).
Há duplicidade de processos.
O arquivamento dos presentes autos é medida que se impõe.
Ante o exposto, determino o arquivamento do presente inquérito, com fulcro no artigo 395, II, do Código de Processo Penal.
Proceda-se às comunicações de praxe e, após o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Riacho Fundo/DF, 22 de março de 2024.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
10/04/2024 00:18
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 03:40
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 08/04/2024 23:59.
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22/03/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 09:34
Recebidos os autos
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22/03/2024 09:34
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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19/03/2024 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
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19/03/2024 20:15
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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19/03/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 18:00
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - manifestação
-
19/03/2024 17:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/03/2024 03:40
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 14/03/2024 23:59.
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07/03/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 18:05
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
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13/11/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 17:46
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 90 dias
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24/03/2023 01:02
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 22/03/2023 23:59.
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09/02/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 00:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 00:50
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 90 dias
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01/11/2022 21:21
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 10:03
Recebidos os autos
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05/10/2022 10:03
Outras decisões
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30/09/2022 19:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ATALA CORREIA
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30/09/2022 19:38
Juntada de Certidão
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02/09/2022 00:17
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 00:17
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 01/09/2022 23:59:59.
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28/05/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2022 09:56
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 90 dias
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18/05/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 18:13
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
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03/05/2022 00:55
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 02/05/2022 23:59:59.
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01/03/2022 15:39
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 25/02/2022 23:59:59.
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01/02/2022 17:45
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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01/02/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 22:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/01/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2022 18:38
Juntada de Certidão
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24/09/2021 17:33
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2021 11:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/09/2021 13:28
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
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21/07/2021 02:34
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 20/07/2021 23:59:59.
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21/04/2021 02:26
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 20/04/2021 23:59:59.
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22/03/2021 16:33
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2021 15:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/03/2021 17:21
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2021 17:12
Juntada de Petição de petição
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15/01/2021 14:07
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 08:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2021
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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