TJDFT - 0719534-90.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 00:00
Intimação
Indefiro o pedido do Executado, ID 225467859.
Para fins de regularidade processual, esclareço que a sentença, ID 199252569, possui a seguinte parte dispositiva: “Isto posto, julgo PROCEDENTE em parte o pedido para condenar a ré ao pagamento de compensação no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos a partir desta data e acrescidos de juros de mora desde a cirurgia, por danos morais; e de R$ 8.000,00 (oito mil reais), pelas despesas com tratamento reparador, com correção monetária e juros de mora desde a citação; e ainda à restituição de R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais), corrigidos desde o desembolso e juros de mora desde a citação.
Fica o mérito julgado nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Três quartos das custas e honorários pela parte ré, estes últimos fixados em 10% do valor da condenação.
O restante das custas, pela autora, observada a gratuidade judiciária que lhe fora deferida.
Com o trânsito em julgado, pagas as custas, ao arquivo.
P.R.I.” (grifei) Foi interposta apelação, a qual foi parcialmente conhecida e rejeitada as preliminares, sem adentrar no mérito, ID 219993699.
Assim, o valor de R$ 5.000,00 deve ser corrigido a partir da data da sentença, a qual foi publicada em 05/07/2024, conforme certidão de ID 203079981.
Destacando-se, ainda, que os juros de mora devem iniciar desde a data cirurgia, 19/06/2023.
O valor de R$ 8.000,00 possui juros e correção monetária desde a citação, a qual se deu em 19/12/2023, conforme documento de ID 182747052.
Desde já, esclareço à Executada que a citação é a primeira notificação que a parte recebe sobre um processo para fins de integralização da relação jurídica processual.
Com isso, as demais comunicações são intimações e não citações.
O valor de R$ 5.100,00 possui juros de mora desde a citação, 19/12/2023, e correção desde o desembolso, conforme documento de ID 172564463.
Além disso, deve-se observar que os horários advocatícios foram majorados em grau recursal, ID 219993700, sendo fixados em 12%.
Todavia, conforme o comando sentencial, apenas três quartos das custas e dos honorários são devidos pela parte Ré.
Isso posto, intime-se a Exequente para que apresente planilha atualiza do débito com os ajustes nos cálculos do débito exequendo, observando o decurso de prazo para pagamento voluntário e o acréscimo de multa de 10%, conforme o art. 523, §1º, do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, voltem os autos conclusos para análise do pedido de penhora pelo SISBAJUD.
I. -
24/12/2024 00:00
Intimação
Isso posto, NÃO CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos pelo Executado.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo do Executado, conforme decisão de ID 221098665.
I. -
06/12/2024 13:17
Baixa Definitiva
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06/12/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 13:17
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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06/12/2024 02:16
Decorrido prazo de RENATA TARDELLI TELES DE OLIVEIRA em 05/12/2024 23:59.
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22/11/2024 02:16
Decorrido prazo de DALVINA RODRIGUES DA SILVA em 21/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:16
Publicado Ementa em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 17:11
Juntada de Certidão
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07/11/2024 17:09
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de RENATA TARDELLI TELES DE OLIVEIRA - CNPJ: 26.***.***/0001-85 (APELANTE)
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07/11/2024 17:09
Cancelada a movimentação processual
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04/11/2024 12:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/10/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 17:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/09/2024 18:49
Recebidos os autos
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29/08/2024 11:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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28/08/2024 20:27
Recebidos os autos
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28/08/2024 20:27
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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27/08/2024 17:54
Recebidos os autos
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27/08/2024 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/08/2024 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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