TJDFT - 0707378-59.2021.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/01/2025 19:20
Arquivado Provisoramente
-
20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de ROSEMARY ROCHA DE JESUS PEREIRA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de BELLA BAHIA AGRICOLA LTDA - EPP em 19/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 17:52
Recebidos os autos
-
06/11/2024 17:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/11/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Concedo-lhe o prazo de 20 dias para apresentar cópia da certidão atualizada de matrícula do imóvel, caso pretenda a penhora do bem.
Do contrário, deve a Exequente indicar bens da Executada e informar o valor atualizado da dívida naquele prazo.
I. -
30/09/2024 18:04
Recebidos os autos
-
30/09/2024 18:04
Indeferido o pedido de BELLA BAHIA AGRICOLA LTDA - EPP - CNPJ: 16.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ROSEMARY ROCHA DE JESUS PEREIRA em 24/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/09/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707378-59.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BELLA BAHIA AGRICOLA LTDA - EPP EXECUTADO: ROSEMARY ROCHA DE JESUS PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de ID 196251042, efetuei pesquisa nos seguintes sistemas: SISBAJUD Segue detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores, tendo ocorrido bloqueio no valor de R$ 0,81 na conta da executada.
Considerando o pequeno valor encontrado, os autos serão encaminhados para desbloqueio da quantia acima referida.
RENAJUD A pesquisa aponta um automóvel com gravame de alienação fiduciária.
Diante disso, não foi inserida a restrição veicular.
INFOJUD Requisitei cópia das duas últimas Declarações de Imposto de Renda da executada.
De acordo com o comprovante anexo, a pesquisa não retornou resultado no exercício de 2024.
A declaração relativa ao exercício de 2023 foi anexada ao processo e marcada como sigilosa, somente sendo acessível às partes e aos procuradores cadastrados.
Ficam as partes advertidas de que o documento é sigiloso e somente pode ser usado para fins de instrução deste processo, desde já cientes de que o sistema registra o dia, hora e o responsável pelo acesso.
Caso verifiquem que, por alguma inconsistência do sistema, o documento não está anotado como sigiloso, deverão imediatamente comunicar o fato à Secretaria deste Juízo, para a adoção das providências pertinentes.
Sem prejuízo das providências cartorárias, fica a exequente intimada a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2024 18:09:44.
SOLANE ALVES SILVEIRA Servidor Geral -
29/08/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 11:05
Recebidos os autos
-
21/08/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/08/2024 14:36
Decorrido prazo de ROSEMARY ROCHA DE JESUS PEREIRA em 19/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ROSEMARY ROCHA DE JESUS PEREIRA em 08/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
A carta de intimação foi enviada ao endereço da executada constante nos autos e, mesmo não tendo sido recebido, a intimação é válida na forma do art. 513, §3º, do CPC.
Certifique-se o decurso do prazo para cumprimento voluntário e intime-se a exequente para apresentar planilha atualizada do débito e indicar bens da devedora, no prazo de 5 dias.
I. -
30/07/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 21:56
Recebidos os autos
-
29/07/2024 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/07/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 03:37
Decorrido prazo de BELLA BAHIA AGRICOLA LTDA - EPP em 22/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:05
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 17:46
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:46
Concedida a gratuidade da justiça a ROSEMARY ROCHA DE JESUS PEREIRA - CPF: *14.***.*51-00 (EXECUTADO).
-
16/05/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/05/2024 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 14:53
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 20:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/05/2024 17:52
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:52
Deferido o pedido de BELLA BAHIA AGRICOLA LTDA - EPP - CNPJ: 16.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
03/05/2024 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/05/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Diante da gratuidade judiciária concedida à executada na decisão ID 104128810, concedo à exequente o prazo de 5 dias para retificar os cálculos, excluindo os honorários e custas.
I. -
22/04/2024 18:46
Recebidos os autos
-
22/04/2024 18:46
Concedida a gratuidade da justiça a ROSEMARY ROCHA DE JESUS PEREIRA - CPF: *14.***.*51-00 (EXECUTADO).
-
20/04/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
19/04/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 22:12
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2021 20:34
Recebidos os autos
-
14/12/2021 16:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
10/12/2021 08:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/12/2021 08:02
Transitado em Julgado em 10/12/2021
-
10/12/2021 00:25
Decorrido prazo de BELLA BAHIA AGRICOLA LTDA - EPP em 09/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 00:24
Decorrido prazo de ROSEMARY ROCHA DE JESUS PEREIRA em 09/12/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:35
Publicado Sentença em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
16/11/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
12/11/2021 15:03
Recebidos os autos
-
12/11/2021 15:03
Julgado procedente o pedido
-
11/10/2021 09:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/10/2021 02:28
Decorrido prazo de ROSEMARY ROCHA DE JESUS PEREIRA em 08/10/2021 23:59:59.
-
09/10/2021 02:28
Decorrido prazo de BELLA BAHIA AGRICOLA LTDA - EPP em 08/10/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
01/10/2021 02:29
Publicado Decisão em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
29/09/2021 14:09
Recebidos os autos
-
29/09/2021 14:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/09/2021 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/09/2021 17:00
Juntada de Petição de impugnação
-
27/08/2021 14:22
Publicado Certidão em 26/08/2021.
-
27/08/2021 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
24/08/2021 13:28
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 09:36
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 09:25
Juntada de Petição de réplica
-
02/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 02/08/2021.
-
30/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
29/07/2021 00:28
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2021 14:15
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 21ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
07/07/2021 14:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 07/07/2021 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/07/2021 10:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/07/2021 02:23
Remetidos os Autos da(o) 21ª Vara Cível de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
15/06/2021 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2021 22:34
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 21ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
18/05/2021 21:40
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 14:42
Audiência Conciliação designada em/para 07/07/2021 14:00 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/05/2021 09:04
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
27/04/2021 19:36
Remetidos os Autos da(o) 21ª Vara Cível de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
27/04/2021 17:56
Recebidos os autos
-
27/04/2021 17:56
Decisão interlocutória - recebido
-
16/04/2021 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/04/2021 13:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/04/2021 13:41
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/04/2021 13:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/04/2021 02:28
Publicado Decisão em 16/04/2021.
-
15/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
13/04/2021 13:47
Recebidos os autos
-
13/04/2021 13:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/04/2021 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/04/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 02:31
Publicado Despacho em 07/04/2021.
-
06/04/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
30/03/2021 14:09
Recebidos os autos
-
30/03/2021 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
26/03/2021 08:48
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 24/03/2021.
-
23/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
19/03/2021 18:34
Recebidos os autos
-
19/03/2021 18:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/03/2021 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
17/03/2021 14:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 17/03/2021.
-
16/03/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
12/03/2021 11:43
Recebidos os autos
-
12/03/2021 11:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/03/2021 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2021
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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