TJDFT - 0713001-02.2024.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 08:00
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
22/08/2025 10:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 20:03
Recebidos os autos
-
01/07/2025 20:03
Determinado o arquivamento definitivo
-
27/06/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
25/06/2025 04:47
Processo Desarquivado
-
24/06/2025 13:52
Apensado ao processo #Oculto#
-
10/06/2025 12:11
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 09:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 14:57
Recebidos os autos
-
29/05/2025 14:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
29/05/2025 09:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/05/2025 09:26
Transitado em Julgado em 28/05/2025
-
29/05/2025 03:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:38
Publicado Sentença em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 21:16
Recebidos os autos
-
30/04/2025 21:16
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
-
24/03/2025 08:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 02:27
Publicado Despacho em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 11:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
12/03/2025 18:24
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
12/03/2025 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 22:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 16:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/02/2025 15:00, 15ª Vara Cível de Brasília.
-
11/02/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 21:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2025 19:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2025 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2025 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2025 20:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2025 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2025 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2025 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 13:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/02/2025 15:00, 15ª Vara Cível de Brasília.
-
06/11/2024 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 01:26
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 19:48
Recebidos os autos
-
29/10/2024 19:48
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
16/09/2024 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 13:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
13/09/2024 22:00
Recebidos os autos
-
13/09/2024 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 22:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713001-02.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SERRALHERIA E CONSTRUTORA HOME CENTER CASA NOVA LTDA ME, PAULO ROBERTO DOS SANTOS RECONVINTE: MELO & MELO COMERCIO DE PLANTAS EIRELI REQUERIDO: MELO & MELO COMERCIO DE PLANTAS EIRELI, ANA CASSIA GUEDES DE MELO RECONVINDO: SERRALHERIA E CONSTRUTORA HOME CENTER CASA NOVA LTDA ME, PAULO ROBERTO DOS SANTOS CERTIDÃO Digam as partes se ainda pretendem produzir algum outro tipo de prova que não a documental, justificando, em caso positivo, a necessidade e a utilidade da prova requerida, sob pena de ser indeferida a sua produção.
Não será considerado atendimento da presente determinação o pedido ou protesto genérico por produção de provas.
Havendo necessidade de produção de prova oral, a audiência será realizada de forma telepresencial.
Havendo interesse na realização de audiência presencial, devem as partes se manifestarem previamente, salientando que, independente da modalidade escolhida, a pauta de audiência é única.
No caso de dificuldade técnica, o interessado poderá utilizar-se das salas passivas disponibilizadas pelo Tribunal, mediante prévio agendamento, a ser requerido por petição nos autos.
Eventual pedido de audiência presencial deverá ser justificado.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 13:48:11.
GEOVANA SANTOS SOARES Estagiário Cartório -
19/08/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 23:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 02:21
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:21
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713001-02.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SERRALHERIA E CONSTRUTORA HOME CENTER CASA NOVA LTDA ME, PAULO ROBERTO DOS SANTOS RECONVINTE: MELO & MELO COMERCIO DE PLANTAS EIRELI REQUERIDO: MELO & MELO COMERCIO DE PLANTAS EIRELI, ANA CASSIA GUEDES DE MELO RECONVINDO: SERRALHERIA E CONSTRUTORA HOME CENTER CASA NOVA LTDA ME, PAULO ROBERTO DOS SANTOS CERTIDÃO Fica a parte ré intimada apresentar réplica à contestação à reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024 16:41:28.
GERUSA DE PINHO PINHEIRO ISHIHARA Servidor Geral -
23/07/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 04:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713001-02.2024.8.07.0001 (N) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SERRALHERIA E CONSTRUTORA HOME CENTER CASA NOVA LTDA ME, PAULO ROBERTO DOS SANTOS RECONVINTE: MELO & MELO COMERCIO DE PLANTAS EIRELI REQUERIDO: MELO & MELO COMERCIO DE PLANTAS EIRELI, ANA CASSIA GUEDES DE MELO RECONVINDO: SERRALHERIA E CONSTRUTORA HOME CENTER CASA NOVA LTDA ME, PAULO ROBERTO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o processamento da reconvenção.
Custas recolhidas no ID 197515240.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
27/06/2024 11:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 22:37
Recebidos os autos
-
26/06/2024 22:37
Outras decisões
-
19/06/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
-
21/05/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 03:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713001-02.2024.8.07.0001 (T) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SERRALHERIA E CONSTRUTORA HOME CENTER CASA NOVA LTDA ME, PAULO ROBERTO DOS SANTOS REQUERIDO: MELO & MELO COMERCIO DE PLANTAS EIRELI, ANA CASSIA GUEDES DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Cobrança c/c Rescisão Contratual por Descumprimento c/c Danos Morais, cuja cláusula 8.7, do contrato de ID 192124088, elegeu este foro para dirimir as questões oriundas do acordo entabulado pelas partes.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
Cite-se e intime-se a parte Ré, por meio eletrônico, pela via postal ou, se necessário, por mandado ou precatória, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, pois as intimações pessoais serão realizadas por este meio - art. 270/CPC - e qualquer alteração deverá ser comunicada, sob pena de ser considerada válida, na forma do art. 274/CPC.
Int.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação eletrônica. -
23/04/2024 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 23:54
Recebidos os autos
-
22/04/2024 23:54
Outras decisões
-
05/04/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
04/04/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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