TJDFT - 0705536-85.2024.8.07.0018
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 11:13
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 11:12
Transitado em Julgado em 30/08/2024
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CAFE CRISTAL LTDA - ME em 30/08/2024 23:59.
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16/08/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 09:02
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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08/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 14:00
Recebidos os autos
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05/08/2024 14:00
Indeferida a petição inicial
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30/07/2024 15:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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29/07/2024 16:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/07/2024 03:27
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705536-85.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CAFE CRISTAL LTDA - ME REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A, CIELO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Seria caso de indeferimento da inicial, pois não realizada a emenda nos termos determinados.
Contudo, prestigiando a efetividade processual, defiro última oportunidade para que o autor apresente emenda à inicial que atenda todas as determinações de ID 197039974.
Atente-se a parte autora para que a emenda venha em termos adequados, contemplando todos os pontos questionados.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
O prazo mais exíguo se justifica pelas dilações de prazo antes concedidas.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
19/07/2024 17:46
Recebidos os autos
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19/07/2024 17:46
Determinada a emenda à inicial
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11/07/2024 13:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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11/07/2024 10:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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17/06/2024 10:50
Recebidos os autos
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17/06/2024 10:50
Deferido em parte o pedido de CAFE CRISTAL LTDA - ME - CNPJ: 38.***.***/0001-05 (REQUERENTE)
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14/06/2024 23:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILA THOMAS
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12/06/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 03:24
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 17:12
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:12
Determinada a emenda à inicial
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16/05/2024 15:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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16/05/2024 14:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705536-85.2024.8.07.0018 (T) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CAFE CRISTAL LTDA - ME REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A, CIELO S.A.
DECISÃO Intime-se o(a)(s) advogado(a)(s) subscritor(a)(es) da inicial para regularizar a representação processual, juntando-se aos autos os atos constitutivos da empresa autora que a legitimam a outorga da procuração de ID 193319855.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
No mesmo prazo acima assinalado, o autor deverá acostar aos autos os documentos que comprovam as alegações constantes da inicial.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
19/04/2024 22:13
Recebidos os autos
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19/04/2024 22:13
Determinada a emenda à inicial
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16/04/2024 11:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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15/04/2024 17:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/04/2024 16:06
Recebidos os autos
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15/04/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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