TJDFT - 0706667-95.2024.8.07.0018
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2024 09:00
Arquivado Definitivamente
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23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 22/11/2024 23:59.
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13/11/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 07:57
Transitado em Julgado em 07/11/2024
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11/11/2024 14:09
Recebidos os autos
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11/11/2024 14:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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07/11/2024 08:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DF TERRITORIOS em 06/11/2024 23:59.
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15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de THEO CARVALHO GOULART SANTOS em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de THEO CARVALHO GOULART SANTOS em 14/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 11/10/2024 23:59.
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23/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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22/09/2024 09:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Isto posto, julgo PROCEDENTE em parte o pedido para confirmar os efeitos da medida liminar.
Juros a contar da citação e correção a contar do pagamento.
Fica o mérito julgado na forma do art. 487, inc.
I, do CPC.
Metade das custas e honorários no valor de R$ 1.000,00, pela ré.
O restante das custas e honorários no valor de R$ 1.000,00, pela parte autora, que é beneficiária da gratuidade judiciária.
Com o trânsito em julgado, pagas as custas finais e tomadas as providências de praxe, arquive-se.
P.R.I. -
19/09/2024 15:46
Recebidos os autos
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19/09/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 15:45
Julgado procedente em parte do pedido
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de THEO CARVALHO GOULART SANTOS em 29/08/2024 23:59.
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28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 27/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 13:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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06/08/2024 09:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/08/2024 17:23
Recebidos os autos
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05/08/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 17:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/06/2024 04:37
Decorrido prazo de THEO CARVALHO GOULART SANTOS em 28/06/2024 23:59.
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21/06/2024 10:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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21/06/2024 04:09
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 20/06/2024 23:59.
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13/06/2024 11:07
Recebidos os autos
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13/06/2024 11:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/06/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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06/06/2024 22:43
Juntada de Petição de réplica
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17/05/2024 03:22
Decorrido prazo de THEO CARVALHO GOULART SANTOS em 16/05/2024 23:59.
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15/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 16:32
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2024 02:40
Publicado Certidão em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 04:26
Decorrido prazo de THEO CARVALHO GOULART SANTOS em 06/05/2024 23:59.
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06/05/2024 18:37
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 03:50
Decorrido prazo de THEO CARVALHO GOULART SANTOS em 02/05/2024 23:59.
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26/04/2024 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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26/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 16:13
Expedição de Mandado.
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24/04/2024 16:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/04/2024 02:31
Publicado Despacho em 24/04/2024.
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23/04/2024 21:18
Recebidos os autos
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23/04/2024 21:18
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 21:18
Concedida a gratuidade da justiça a T. C. G. S. - CPF: *55.***.*92-75 (REQUERENTE).
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23/04/2024 21:18
Concedida a Antecipação de tutela
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23/04/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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23/04/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 16:10
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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23/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Conforme despacho de ID nº 193954281, remetam-se os autos à 2ª Vara da Fazenda Pública do DF. -
19/04/2024 17:09
Recebidos os autos
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19/04/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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19/04/2024 15:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/04/2024 14:22
Recebidos os autos
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19/04/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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