TJDFT - 0715210-41.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715210-41.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAIZ GONZAGA BRAGA LOIOLA REVEL: SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão ID 243579590, efetuei pesquisa no sistema Sisbajud na modalidade ‘Repetição Programada da Ordem (Teimosinha)’, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Segue detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores, não havendo ativos financeiros nas contas da Executada.
Sem prejuízo das providências cartorárias, fica o Exequente intimado a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2025 13:58:55.
LUANA YUKIMI MAEDA Servidor Geral -
17/09/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
02/08/2025 03:24
Decorrido prazo de LAIZ GONZAGA BRAGA LOIOLA em 01/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 22:35
Recebidos os autos
-
22/07/2025 22:35
Outras decisões
-
17/07/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/07/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 18:14
Recebidos os autos
-
14/07/2025 18:14
Outras decisões
-
12/07/2025 03:21
Decorrido prazo de LAIZ GONZAGA BRAGA LOIOLA em 11/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 03:27
Decorrido prazo de LAIZ GONZAGA BRAGA LOIOLA em 01/07/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:23
Decorrido prazo de SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 27/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:18
Decorrido prazo de SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 26/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Em razão do requerimento da credora intime-se o Executado para pagamento em 10 dias das parcelas vencidas em 03/05/2025 e 03/06/2025 no valor de R$ 5.000,00 cada uma.
No silêncio, sem nova conclusão, intime-se a Exequente para ciência e requerer o que entender de direito.
I -
06/06/2025 17:40
Recebidos os autos
-
06/06/2025 17:40
Outras decisões
-
06/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/06/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 20:23
Recebidos os autos
-
03/06/2025 20:23
Outras decisões
-
03/06/2025 03:34
Decorrido prazo de SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 02/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/05/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 03:14
Decorrido prazo de LAIZ GONZAGA BRAGA LOIOLA em 27/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:27
Decorrido prazo de LAIZ GONZAGA BRAGA LOIOLA em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 15:40
Recebidos os autos
-
16/05/2025 15:40
Outras decisões
-
16/05/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
15/05/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 17:00
Recebidos os autos
-
07/05/2025 17:00
Outras decisões
-
07/05/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
06/05/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 03:16
Decorrido prazo de LAIZ GONZAGA BRAGA LOIOLA em 24/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:44
Decorrido prazo de SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 20/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 18:26
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
11/03/2025 16:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/03/2025 15:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/03/2025 14:52
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
08/03/2025 02:41
Decorrido prazo de BASE PARTICIPACOES S/A em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:41
Decorrido prazo de BASE PARTICIPACOES S/A em 07/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 17:52
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 07:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/02/2025 07:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/02/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de WAM INCORPORACAO S/A em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de LAND TORDESILHAS EI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de ABL PRIME PARTICIPACOES 002 LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/02/2025 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/02/2025 04:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/02/2025 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/02/2025 17:30
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2025 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2025 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 07:48
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
22/01/2025 19:29
Decorrido prazo de SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 21/01/2025 23:59.
-
16/01/2025 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/01/2025 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2025 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2025 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
04/01/2025 08:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/01/2025 08:15
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
29/12/2024 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/12/2024 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/12/2024 02:38
Decorrido prazo de LAIZ GONZAGA BRAGA LOIOLA em 17/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2024 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2024 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2024 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2024 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2024 02:29
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 15:29
Recebidos os autos
-
11/12/2024 15:29
Outras decisões
-
10/12/2024 02:36
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/12/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 20:54
Recebidos os autos
-
05/12/2024 20:54
Outras decisões
-
28/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/11/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 02:43
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 18:17
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:17
Outras decisões
-
25/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/11/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 19:01
Recebidos os autos
-
21/11/2024 19:01
Outras decisões
-
18/11/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/11/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 18:40
Recebidos os autos
-
13/11/2024 18:40
Outras decisões
-
08/11/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/11/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 02:30
Decorrido prazo de SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:30
Decorrido prazo de LAIZ GONZAGA BRAGA LOIOLA em 07/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 15:00
Recebidos os autos
-
25/10/2024 15:00
Outras decisões
-
24/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/10/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 18/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de LAIZ GONZAGA BRAGA LOIOLA em 02/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 07:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de LAIZ GONZAGA BRAGA LOIOLA em 23/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2024 17:06
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 17:48
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:48
Deferido o pedido de LAIZ GONZAGA BRAGA LOIOLA - CPF: *00.***.*72-76 (EXEQUENTE).
-
11/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 18:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Recolha a exequente as custas do cumprimento de sentença no prazo de quinze dias.
I -
09/09/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/09/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 18:23
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:23
Determinada a emenda à inicial
-
04/09/2024 22:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/09/2024 22:52
Processo Desarquivado
-
04/09/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 17:33
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 10:01
Recebidos os autos
-
02/09/2024 10:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
30/08/2024 18:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/08/2024 18:13
Transitado em Julgado em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de LAIZ GONZAGA BRAGA LOIOLA em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 29/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LAIZ GONZAGA BRAGA LOIOLA em 22/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 00:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/08/2024 02:19
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 16:54
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:54
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/08/2024 02:25
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Isto posto, julgo PROCEDENTE em parte o pedido para declarar rescindido o contrato firmado entre as partes de ID 193927208, devendo ser devolvido à parte autora 75% dos valores adimplidos, com exceção da comissão de corretagem que se mostra devida.
Fica o mérito julgado na forma do art. 487, I, do CPC.
Dois terços das custas e honorários no percentual de 10% do valor do valor retido pelo réu, pela autora.
O restante das custas e honorários no valor de 10% do valor a ser devolvido à autora, pelo réu.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
P.R.I. -
30/07/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/07/2024 08:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/07/2024 21:57
Recebidos os autos
-
29/07/2024 21:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/06/2024 13:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/06/2024 05:20
Decorrido prazo de SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:20
Decorrido prazo de LAIZ GONZAGA BRAGA LOIOLA em 24/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:06
Decorrido prazo de LAIZ GONZAGA BRAGA LOIOLA em 17/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 02:45
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:45
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 03:03
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
12/06/2024 17:37
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/06/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/06/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 03:31
Decorrido prazo de SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 05/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:26
Decorrido prazo de LAIZ GONZAGA BRAGA LOIOLA em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:26
Decorrido prazo de SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 16/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 02:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/05/2024 03:32
Decorrido prazo de LAIZ GONZAGA BRAGA LOIOLA em 08/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:00
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
29/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 13:40
Recebidos os autos
-
25/04/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 19:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/04/2024 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 19:00
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 13:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de conhecimento de rescisão de contrato de multipropriedade, no qual pretende a autora a imediata rescisão do contrato e da cobrança das parcelas firmadas com a parte ré atinentes ao contrato. É o relato.
Fundamento e decido.
Para a concessão da liminar pleiteada, necessário que se verifique a probabilidade do direito, bem como o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, conforme disposto no art. 300 do CPC.
Em análise preliminar, em sede de cognição sumária, entendo que os requisitos para concessão liminar não se encontram presentes, uma vez que a priori não há qualquer demonstração de ilicitude por parte da ré, sendo apenas demonstrado pela autora que não possui mais interesse na manutenção do contrato, que foi firmado de forma legal e sem qualquer mácula.
Ademais, não resta demonstrada urgência na concessão da medida, pois a autora tem pagado das parcelas, não demonstrando qualquer situação que demonstre o risco de continuar pagando até o encerramento da lide.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Deixo de designar, neste momento, a audiência prevista no art. 334 do CPC, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Proceda-se aos atos de citação e intimação pelos meios que se fizerem necessários, inclusive por carta precatória e edital (Prazo de 20 (vinte) dias.
Fica desde já autorizada a localização de endereço pelos sistemas disponíveis ao Juízo.
I -
19/04/2024 17:16
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/04/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/04/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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