TJDFT - 0705179-58.2021.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:32
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
16/06/2025 22:26
Recebidos os autos
-
16/06/2025 22:26
Deferido o pedido de MARIA AMANDA ARAUJO PROCOPIO - CPF: *48.***.*18-70 (EXEQUENTE).
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11/06/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
11/06/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:29
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:32
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:46
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705179-58.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA AMANDA ARAUJO PROCOPIO EXECUTADO: MA NUTRICAO ESPORTIVA EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID. 228888899 da parte exequente.
Concedo-lhe o prazo de 15 dias.
Intime-se.
Ceilândia/DF, 18 de março de 2025.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
18/03/2025 22:29
Recebidos os autos
-
18/03/2025 22:29
Deferido o pedido de MARIA AMANDA ARAUJO PROCOPIO - CPF: *48.***.*18-70 (EXEQUENTE).
-
13/03/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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13/03/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:21
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705179-58.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA AMANDA ARAUJO PROCOPIO EXECUTADO: MA NUTRICAO ESPORTIVA EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico que anexei o mandado, devolvido pelo oficial de justiça, sem cumprimento.
Fica, portanto, parte autora intimada para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça: Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação.
Segue abaixo teor da Certidão do Oficial: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 19/02/2025 às 13:40, dirigi-me à(ao) SHIS QI 7 CONJUNTO 13 CASA 22 SETOR DE HABITAÇÕES INDIVIDUAIS SUL BRASÍLIA-DF CEP 71615-330, onde NÃO PROCEDI À INTIMAÇÃO de MA NUTRICAO ESPORTIVA EIRELI - ME, 24.***.***/0001-05, tendo em vista que o morador do imóvel se recusou a receber o mandado.
Informando que não seria representante legal da empresa indicada, que a desconhece, e que seria seu nome seria Humberto Mariano Rodrigues da Cunha e não Humberto Rodrigues Cunha, e que não teria qualquer relação com a empresa indicada.
Pelo exposto, recolho o mandado para apreciação do MM.
Juiz -
27/02/2025 15:56
Juntada de Certidão
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25/02/2025 20:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/02/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:21
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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24/01/2025 18:05
Recebidos os autos
-
24/01/2025 18:05
Indeferido o pedido de MARIA AMANDA ARAUJO PROCOPIO - CPF: *48.***.*18-70 (EXEQUENTE)
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23/01/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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22/01/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 18:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
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16/12/2024 02:23
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705179-58.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA AMANDA ARAUJO PROCOPIO EXECUTADO: MA NUTRICAO ESPORTIVA EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico que anexei o mandado, devolvido pelo oficial de justiça, sem cumprimento.
Fica, portanto, parte autora intimada para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça: Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação.
Segue abaixo teor da Certidão do Oficial: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 27/11/2024 às 10:05, dirigime à(ao) AVENIDA SIBIPIRUNA, LOTE 01, APTO 1205, SUL (ÁGUAS CLARAS) BRASÍLIA-DF CEP 71928-720, onde NÃO PROCEDI À INTIMAÇÃO de MA NUTRICAO ESPORTIVA EIRELI - ME, representante Humberto Rodrigues Cunha, visto que ele(a) não reside (ou trabalha) no local, conforme informado por Luana Caroline, RG 6781552 SSP/DF (agente de portaria), que não soube indicar onde encontrá-lo(a). -
12/12/2024 17:18
Juntada de Certidão
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27/11/2024 22:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 02:19
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 14:46
Juntada de Certidão
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07/11/2024 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/10/2024 15:12
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:12
Deferido o pedido de MARIA AMANDA ARAUJO PROCOPIO - CPF: *48.***.*18-70 (EXEQUENTE).
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09/10/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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09/10/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:30
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 12:44
Juntada de Certidão
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03/10/2024 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/08/2024 16:48
Juntada de Certidão
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21/08/2024 20:42
Recebidos os autos
-
21/08/2024 20:42
Deferido o pedido de MARIA AMANDA ARAUJO PROCOPIO - CPF: *48.***.*18-70 (EXEQUENTE).
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19/08/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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19/08/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:31
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705179-58.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA AMANDA ARAUJO PROCOPIO EXECUTADO: MA NUTRICAO ESPORTIVA EIRELI - ME DESPACHO Intime-se a parte exequente para informar se houve o cumprimento da obrigação.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 12 de agosto de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
12/08/2024 14:19
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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06/08/2024 02:28
Decorrido prazo de MA NUTRICAO ESPORTIVA EIRELI - ME em 05/08/2024 23:59.
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14/07/2024 23:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2024 10:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/06/2024 14:15
Recebidos os autos
-
04/06/2024 14:15
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/05/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
21/05/2024 18:36
Recebidos os autos
-
21/05/2024 18:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
18/05/2024 03:35
Decorrido prazo de MA NUTRICAO ESPORTIVA EIRELI - ME em 17/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 04:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/05/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 18:39
Recebidos os autos
-
06/05/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
25/04/2024 10:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/04/2024 03:26
Publicado Intimação em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705179-58.2021.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA AMANDA ARAUJO PROCOPIO REQUERIDO: MA NUTRICAO ESPORTIVA EIRELI - ME DECISÃO No caso dos autos, a parte autora repete os pedidos de ID. , indeferidos nas decisões de ID. 158834348 e ID. 164232968.
Porém, nota-se que o órgão de trânsito informou a impossibilidade de transferência dos débitos e das pontuações, tendo em vista a vedação legal desse procedimento neste momento.
Além disso, destaca-se que o DETRAN/DF não é parte na ação, de modo que não se pode lhe impor o cumprimento da decisão.
Nesse contexto, eventual discussão dos temas acima destacados deve se dar em processo que inclua o DETRAN/DF e o Distrito Federal (DF) como partes na lide, o que atrai a competência da Vara da Fazenda Pública do DF.
Destaca-se, também, que não foi possível anotar o comunicado de venda, tendo em vista que há restrição de circulação no cadastro do veículo, decorrente de ordem da 1ª Vara Cível de Ceilândia nos autos de número 0709646-57.2019.8.07.0001 (ID. 99641210 e ID. 99641219).
Aliás, ainda consta a restrição de circulação do veículo VW/UP, de placa GBX8846, no sistema RENAJUD, o que revela a ausência de efetividade na expedição de novo ofício ao órgão de trânsito.
Assim, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito.
Prazo: 5 dias.
No silêncio, arquivem-se os autos, com baixa.
Ceilândia/DF, 18 de abril de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
18/04/2024 18:11
Recebidos os autos
-
18/04/2024 18:11
Indeferido o pedido de MARIA AMANDA ARAUJO PROCOPIO - CPF: *48.***.*18-70 (REQUERENTE)
-
15/04/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
15/04/2024 14:36
Processo Desarquivado
-
15/04/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 15:37
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2023 01:20
Decorrido prazo de MARIA AMANDA ARAUJO PROCOPIO em 18/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:46
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
04/07/2023 18:11
Recebidos os autos
-
04/07/2023 18:11
Indeferido o pedido de MARIA AMANDA ARAUJO PROCOPIO - CPF: *48.***.*18-70 (REQUERENTE)
-
27/06/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
27/06/2023 14:02
Processo Desarquivado
-
27/06/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 10:29
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2023 15:14
Recebidos os autos
-
06/06/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
01/06/2023 16:27
Recebidos os autos
-
31/05/2023 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
31/05/2023 01:12
Decorrido prazo de MARIA AMANDA ARAUJO PROCOPIO em 30/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:51
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 18:26
Recebidos os autos
-
18/05/2023 18:26
Determinada a emenda à inicial
-
12/05/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
12/05/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
11/05/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 16:19
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2021 16:18
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 02:39
Decorrido prazo de MARIA AMANDA ARAUJO PROCOPIO em 12/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 15:05
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 02:46
Publicado Intimação em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
28/07/2021 23:21
Recebidos os autos
-
28/07/2021 23:21
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
26/07/2021 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
24/07/2021 02:27
Decorrido prazo de MA NUTRICAO ESPORTIVA EIRELI - ME em 23/07/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 15:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/06/2021 14:20
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 15:00
Expedição de Ofício.
-
17/06/2021 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2021 17:51
Transitado em Julgado em 16/06/2021
-
17/06/2021 02:40
Decorrido prazo de MARIA AMANDA ARAUJO PROCOPIO em 16/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 02:40
Decorrido prazo de MA NUTRICAO ESPORTIVA EIRELI - ME em 16/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:40
Publicado Intimação em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
31/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
26/05/2021 23:27
Recebidos os autos
-
26/05/2021 23:27
Julgado procedente o pedido
-
07/05/2021 07:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
07/05/2021 07:51
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 18:01
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
04/05/2021 18:01
Audiência Conciliação não-realizada em/para 04/05/2021 16:00 CEJUSC-CEI.
-
03/05/2021 10:14
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
03/05/2021 09:02
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
14/04/2021 18:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/03/2021 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2021 18:35
Recebidos os autos
-
19/03/2021 18:35
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2021 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
16/03/2021 15:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/03/2021 02:37
Publicado Intimação em 09/03/2021.
-
08/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
04/03/2021 17:54
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 13:17
Recebidos os autos
-
03/03/2021 13:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/03/2021 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
26/02/2021 18:32
Audiência Conciliação designada para 04/05/2021 16:00 CEJUSC-CEI.
-
26/02/2021 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2021
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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